Matéria 03
Direito Administrativo (5)
O que o edital pede nesta matéria
- 11 Administração pública: princípios básicos. 1.1 Administração direta e indireta.
- 22 Poderes administrativos. 2.1 Espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e normativo. 2.2 Uso e abuso do poder.
- 33 Organização administrativa brasileira. 3.1 Serviços públicos: conceito e princípios. 3.2 Autarquias, agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
- 44 Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos e atributos. 4.2 Comunicação dos atos administrativos. 4.3 Anulação, revogação e convalidação. 4.4 Discricionariedade e vinculação.
- 55 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 5.1 Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e alterações. 5.1.1 Disposições preliminares. 5.1.2 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 5.1.3 Direitos e vantagens. 5.1.4 Regime disciplinar. 5.1.5 Seguridade social do servidor: aposentadoria e pensão civil. 5.1.6 Processo administrativo disciplinar.
- 66 Improbidade administrativa.
- 77 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).
- 88 Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- 99 Lei de conflito de interesses (Lei nº 11.813/2013).
- 1010 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
- 1111 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Direito Administrativo (5) · Capítulo 4
Princípios da administração pública e administração direta e indiretaPoderes administrativosServiços públicos e organização administrativaAto administrativo: requisitos, atributos, anulação, revogação e convalidação
Itens do edital:
- 1. 1 Administração pública: princípios básicos. 1.1 Administração direta e indireta.
- 2. 2 Poderes administrativos. 2.1 Espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e normativo. 2.2 Uso e abuso do poder.
- 3. 3 Organização administrativa brasileira. 3.1 Serviços públicos: conceito e princípios. 3.2 Autarquias, agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
- 4. 4 Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos e atributos. 4.2 Comunicação dos atos administrativos. 4.3 Anulação, revogação e convalidação. 4.4 Discricionariedade e vinculação.
4.1 Pré-teste
Responda antes de ler a teoria. O gabarito está no fim do capítulo.
P1inédita
Uma secretaria estadual divulga campanha institucional com o nome e a fotografia do governador em destaque. A publicidade viola o princípio da impessoalidade.
( ) Certo ( ) Errado
P2inédita
Uma autarquia federal possui personalidade jurídica própria e integra a administração indireta.
( ) Certo ( ) Errado
P3inédita
A administração pode revogar ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, observados os limites legais e os direitos protegidos.
( ) Certo ( ) Errado
4.2 O que cai
- 1. 1 Administração pública: princípios básicos. 1.1 Administração direta e indireta: 252 questões da banca, 2018–2026
- 2. 2 Poderes administrativos. 2.1 Espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e normativo. 2.2 Uso e abuso do poder: 214 questões da banca, 2018–2026
- 3. 3 Organização administrativa brasileira. 3.1 Serviços públicos: conceito e princípios. 3.2 Autarquias, agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista: 810 questões da banca, 2018–2026
- 4. 4 Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos e atributos. 4.2 Comunicação dos atos administrativos. 4.3 Anulação, revogação e convalidação. 4.4 Discricionariedade e vinculação: 345 questões da banca, 2018–2026
4.3 Teoria
Direito administrativo é a matéria que o analista usa no dia a dia: decide sobre atos, organiza entidades e aplica poderes. A prova cobra a distinção entre institutos parecidos e as exceções que mudam a resposta.
4.3.1 Princípios da administração pública e administração direta e indireta
A Constituição Federal, no caput do art. 37, manda que a administração pública direta e indireta obedeça a cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles formam o núcleo de qualquer questão da banca. Para guardar, use a sigla LIMPE, formada pela inicial de cada princípio.
| Princípio | O que exige | Violação típica |
|---|---|---|
| Legalidade | agir só conforme a lei; ao particular, tudo o que a lei não proíbe | agir sem previsão legal |
| Impessoalidade | tratar as pessoas sem favoritismo; o ato é do órgão, não do agente | promoção pessoal de autoridade em publicidade oficial |
| Moralidade | agir com probidade e boa-fé | nomear parente para cargo em comissão (SV 13) |
| Publicidade | dar transparência, salvo sigilo previsto na lei | ocultar ato de interesse coletivo sem motivo legal |
| Eficiência | resultado com qualidade e racionalidade | serviço prestado com desperdício evitável |
A administração pública se divide em dois grupos. A administração direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus órgãos, como ministérios e secretarias. Órgão não tem personalidade jurídica própria: quem responde juridicamente é o ente a que ele pertence.
A administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O Decreto-Lei 200/1967 organiza essa divisão. A Constituição, no art. 37, XIX, exige lei específica para criar autarquia e autorizar a instituição das demais entidades.
| Entidade | Personalidade jurídica | Como é criada |
|---|---|---|
| Órgão (direta) | não tem | criado e extinto por lei (CF, art. 48, XI); o decreto só organiza o funcionamento, sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos (art. 84, VI, "a") |
| Autarquia | própria, de direito público | lei específica |
| Empresa pública e sociedade de economia mista | própria, de direito privado | lei autoriza a instituição |
O erro típico é tratar um órgão como se fosse uma entidade. Em regra, um ministério não processa nem é processado: quem figura na ação é a União. A exceção é a chamada personalidade judiciária de certos órgãos, que podem ir a juízo para defender suas prerrogativas institucionais (câmaras de vereadores, tribunais de contas etc.). Já a autarquia responde em nome próprio, e isso decorre da sua personalidade jurídica.
Exemplo resolvido
Julgue: uma secretaria estadual de saúde, que é órgão da administração direta, tem personalidade jurídica própria e pode ser demandada em nome próprio.
- A secretaria é órgão, parte da administração direta do Estado.
- Órgão não tem personalidade jurídica própria: quem responde é o Estado.
- A afirmação atribui à secretaria o que pertence ao ente.
- Resposta: Errado.
Base legal: CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 37, XIX; Decreto-Lei 200/1967; CF/88, art. 48, XI; CF/88, art. 84, VI, "a"; Súmula Vinculante 13 do STF
Exercício comentado
Como a banca cobrouoficial · CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026
Em relação à organização administrativa, bem como a atos e processos administrativos, julgue os itens que se seguem. As câmaras de vereadores, por serem desprovidas de personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual para propor ações judiciais, cabendo exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público a defesa dos seus direitos institucionais.
( ) Certo ( ) Errado
Resposta: Errado
Conceito: Capacidade processual não depende só de personalidade jurídica: entes sem personalidade podem ser representados em juízo, e o Judiciário reconhece a câmaras a defesa de suas prerrogativas institucionais.
Raciocínio: Primeiro, o item parte da falta de personalidade jurídica para negar capacidade processual às câmaras. Segundo, o CPC prevê a representação de entes organizados sem personalidade jurídica pela pessoa a quem couber administrar seus bens (art. 75, IX). Terceiro, a jurisprudência reconhece às câmaras de vereadores capacidade para defender prerrogativas institucionais. A exclusividade afirmada pelo item não se sustenta, e o item está errado.
Pegadinha: Concluir que capacidade processual depende só de personalidade jurídica. A exclusividade é a armadilha do item.
Base: CPC (Lei 13.105/2015), art. 75, IX; jurisprudência do STF sobre capacidade processual de câmaras municipais para defender prerrogativas institucionais.
4.3.2 Poderes administrativos
Poderes administrativos são instrumentos que a lei confere à administração para cumprir o interesse público. Não são um privilégio do agente, e sim um meio. Por isso, cada poder tem finalidade própria e limite próprio.
Os cinco poderes cobrados são o hierárquico, o disciplinar, o regulamentar, o de polícia e o normativo. O poder hierárquico organiza a relação entre órgãos e agentes: dar ordens, fiscalizar, rever atos de subordinados e delegar ou avocar competências. O poder disciplinar permite punir faltas funcionais de servidores sujeitos à administração. O poder regulamentar é a edição de decretos para explicar a lei e permitir sua execução, sem criar direitos ou obrigações novas. Quando o decreto exorbita do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional pode sustá-lo, sem depender de parecer de outro órgão (CF, art. 49, V). O poder de polícia limita direitos individuais em nome do interesse coletivo, como a fiscalização sanitária de um restaurante. O poder normativo é a produção de regras técnicas dentro de uma área específica, geralmente por autoridades reguladoras.
| Poder | Alvo principal | Exemplo |
|---|---|---|
| Hierárquico | órgãos e agentes subordinados | superior revisa ato do subordinado |
| Disciplinar | servidores | instauração de sindicância |
| Regulamentar | a lei e sua execução | decreto que detalha a lei |
| De polícia | direitos individuais | fiscalização de estabelecimento |
Os poderes têm limites. O uso do poder é regular quando segue a lei e a finalidade pública. O abuso ocorre quando a autoridade excede sua competência (excesso de poder) ou quando age com outra finalidade que não a prevista na lei (desvio de finalidade). Em ambos os casos, o ato é ilegal e pode ser revisto.
Erro típico: achar que o poder regulamentar cria direito novo. O decreto autônomo, quando admitido, tem outro tratamento; o decreto regulamentar apenas detalha uma lei existente. Outro engano frequente é confundir o poder de polícia com a atividade de qualquer órgão de fiscalização: o que caracteriza o poder de polícia é a restrição a direito individual em nome do coletivo.
Base legal: CF/88, art. 49, V
Esquema
Poderes administrativos
Poderes administrativos
Hierárquico: organiza órgãos e agentes
Dar ordens e rever atos
Disciplinar: pune faltas de servidores
Sindicância e processo disciplinar
Regulamentar: detalha a lei
Decreto que permite a execução
De polícia: restringe direitos individuais
Interesse coletivo
Normativo: edita regras técnicas
Autoridades reguladoras
Exercício comentado
Como a banca cobrouoficial · UNE AL 26 2026
No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador público, julgue os itens subsequentes. O poder-dever de agir do administrador público é faculdade conferida pelo ordenamento jurídico, que autoriza o gestor, diante de razões de conveniência e oportunidade, a decidir pela omissão em situações de flagrante lesão ao interesse público.
( ) Certo ( ) Errado
Resposta: Errado
Conceito: O poder administrativo é também dever: quando a lei exige a atuação, a administração não pode se omitir por escolha própria.
Raciocínio: Primeiro, o item afirma que o poder-dever de agir é faculdade e permite omitir-se por conveniência, mesmo diante de lesão evidente ao interesse público. Segundo, o poder conferido à administração existe para atender ao interesse público, e isso o torna dever. Terceiro, conveniência e oportunidade orientam o modo de agir, mas não autorizam deixar de agir quando a lei exige atuação. A omissão diante de lesão evidente é ilegal. O item está errado.
Pegadinha: Confundir discricionariedade com faculdade de omitir-se. A discricionariedade escolhe o modo de agir, e não autoriza deixar de agir quando a lei exige a atuação.
Base: Princípio da legalidade e teoria do poder-dever do administrador público; CF, art. 37, caput.
4.3.3 Serviços públicos e organização administrativa
Serviço público é toda atividade que a administração, ou quem a represente, executa para satisfazer necessidade coletiva, sob regime de direito público ou com forte presença de regras públicas.
O serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado (órgãos ou entidades da administração) ou indiretamente, por delegação a particular mediante concessão ou permissão (Lei 8.987/1995). A delegação não retira a natureza pública do serviço.
A Lei 8.987/1995 trata das concessões e define como adequado o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. Entre os princípios do serviço público, a doutrina destaca três: continuidade (o serviço não pode ser interrompido fora das hipóteses admitidas em lei), mutabilidade (o serviço se adapta às mudanças do interesse público e da tecnologia) e igualdade (os usuários recebem tratamento isonômico, sem discriminação).
A organização administrativa tem entidades com regimes diferentes. Veja a regra geral e as exceções que a banca cobra.
| Entidade | Criação | Regime |
|---|---|---|
| Autarquia | lei específica | direito público; patrimônio público; prerrogativas |
| Fundação pública | lei autoriza instituição | pode ter direito público ou privado, conforme a lei |
| Empresa pública | lei autoriza instituição | direito privado; capital 100% público |
| Sociedade de economia mista | lei autoriza instituição | direito privado; capital misto, com maioria votante pública |
As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para regular e fiscalizar um setor. A Lei 13.848/2019 disciplina sua governança, e entre os pontos centrais está o mandato fixo dos dirigentes, que não coincide com o mandato do chefe do Executivo que os nomeou.
As agências executivas são autarquias ou fundações que firmam contrato de gestão com a administração. Elas não são um tipo novo de entidade; são um título concedido a uma entidade já existente, que cumpre metas em troca de maior autonomia.
Sociedades de economia mista e empresas públicas, quando exploram atividade econômica, seguem o regime privado e as regras da Lei 13.303/2016, mas continuam sujeitas aos princípios do art. 37 da Constituição. Essa é a exceção que mais confunde: estar sob regime privado não afasta a obrigação de licitar nem a de prestar contas.
O regime de licitações e contratos dessas estatais está na própria Lei 13.303/2016 (art. 31 e seguintes), e não na lei geral de licitações. A licitação busca a proposta mais vantajosa e observa princípios como impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade, economicidade e julgamento objetivo (art. 31). Entre as diretrizes dos contratos está a busca da maior vantagem competitiva para a empresa, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental (art. 32, II). Quanto à forma, só a sociedade de economia mista é obrigatoriamente sociedade anônima (art. 4º).
Na prova, o primeiro passo é identificar a entidade e a forma da sua criação. Se o enunciado diz que a lei criou a entidade, pense em autarquia. Se diz que a lei autorizou a instituição, pense em empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação. Essa leitura resolve a maior parte dos itens sobre estrutura.
Outra regra que a banca cobra é a de pessoal. Mesmo as entidades de direito privado da administração indireta contratam pessoal por concurso público, conforme o art. 37, II, da Constituição. Dizer que uma empresa pública pode contratar sem concurso, porque tem regime privado, é erro. O regime privado afeta a forma de atuar e as relações de trabalho, mas não dispensa a exigência de concurso.
Erro típico: tratar qualquer entidade da indireta como se fosse empresa. A autarquia tem regime de direito público, com patrimônio público e prerrogativas próprias, e não se confunde com a empresa pública, que atua sob regime privado mesmo sendo de capital público.
Exemplo resolvido
Julgue: uma sociedade de economia mista, por ter capital privado, está dispensada de observar a legalidade e a publicidade.
- Sociedade de economia mista tem capital misto: parte público e parte privado.
- O regime privado vale para a atividade econômica, mas não afasta o art. 37.
- Legalidade e publicidade são princípios de toda a administração pública, inclusive da indireta.
- Resposta: Errado.
Base legal: Lei 8.987/1995; Lei 13.848/2019; Lei 13.303/2016; CF/88, art. 37; Lei 13.303/2016, art. 32, II; Lei 13.303/2016, art. 4º
Esquema
Entidades da administração indireta
Administração indireta
Autarquia: criada por lei específica
Regime de direito público
Fundação pública: lei autoriza a instituição
Direito público ou privado, conforme a lei
Empresa pública: lei autoriza a instituição
Direito privado; capital 100% público
Sociedade de economia mista: lei autoriza
Direito privado; capital misto; forma de S.A.
Exercício comentado
Como a banca cobrouoficial · INFRA S/A 26 ANALISTA 2026
A respeito do regime de licitações e contratos aplicável à INFRA S.A., julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 13.303/2016. Uma das diretrizes a serem observadas nos contratos celebrados pela INFRA S.A. é a busca da maior vantagem competitiva para a referida empresa pública, considerando-se custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental.
( ) Certo ( ) Errado
Resposta: Certo
Conceito: Empresas públicas e sociedades de economia mista contratam sob a Lei 13.303/2016, que manda buscar a maior vantagem competitiva considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, econômicos, sociais e ambientais.
Raciocínio: Primeiro, o item descreve uma diretriz de contratação de estatal: buscar a maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental. Segundo, essa redação corresponde ao inciso II do art. 32 da Lei 13.303/2016. A INFRA S.A. é estatal sujeita a essa lei. O item está certo.
Pegadinha: Ler 'vantagem competitiva' como menor preço. A lei manda considerar custos e benefícios, inclusive sociais e ambientais, e não apenas o preço.
Base: Lei 13.303/2016, art. 32, II.
4.3.4 Ato administrativo: requisitos, atributos, anulação, revogação e convalidação
Ato administrativo é a declaração do Estado, ou de quem o faça no exercício de função administrativa, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público. Todo ato tem cinco requisitos: competência (quem pode praticar), finalidade (o fim público), forma (como se exterioriza), motivo (o fato e a lei que justificam) e objeto (o que o ato decide).
Quatro atributos explicam por que o ato funciona antes de qualquer decisão judicial. A presunção de legitimidade faz o ato valer até prova em contrário. A imperatividade permite impor obrigações unilateralmente. A autoexecutoriedade dispensa ordem judicial em certos casos. A tipicidade exige que o ato corresponda a uma forma previamente prevista na lei.
Comunicação é o que dá eficácia ao ato perante quem ele atinge. Ato que não foi comunicado ao interessado pode existir, mas não produz o efeito esperado contra ele. Esse ponto é a base dos itens sobre prazo para recurso, que só começa depois da comunicação válida.
A discricionariedade existe quando a lei deixa à autoridade alguma escolha de conveniência e oportunidade. A vinculação existe quando a lei define todos os elementos do ato, e a autoridade só cumpre. O erro típico é tratar a discricionariedade como liberdade total: o ato discricionário continua sujeito à competência, à finalidade e à motivação, e o Judiciário controla sua legalidade.
Agora a parte que mais cai. Anular e revogar são coisas diferentes.
| Instituto | Quem decide | Fundamento | Efeito |
|---|---|---|---|
| Anulação | a própria administração ou o Judiciário | ato ilegal | retroage e desfaz o ato |
| Revogação | só a administração | conveniência ou oportunidade | efeitos para o futuro |
| Convalidação | a própria administração | defeito sanável, sem lesão ao interesse público | ato é corrigido e mantido |
A Súmula 473 do STF resume a anulação e a revogação, e ressalva os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Pela Lei 9.784/1999, o direito de anular atos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, e a convalidação é possível quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Para acertar os itens, separe os elementos do ato das suas características. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos: se um deles falta, o ato é defeituoso. Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade são atributos: explicam a força do ato, mas não substituem os requisitos.
Quando o item diz que a autoridade incompetente praticou ato válido porque o ato era conveniente, o erro está na competência, e não na conveniência. Quando o item diz que o ato discricionário dispensa motivação, o erro está na motivação, que continua exigida. A discricionariedade define a escolha da autoridade, não a dispensa de justificar a escolha e de respeitar a finalidade pública.
Exemplo resolvido
Julgue: a administração pode revogar um ato legal por conveniência, mas não pode anular um ato legal por essa mesma razão.
- Anulação é para ato ilegal; revogação é para ato legal que deixou de ser conveniente.
- Um ato legal não pode ser anulado por motivo de conveniência, porque falta fundamento de ilegalidade.
- A revogação por conveniência é permitida, respeitados os direitos adquiridos.
- Resposta: Certo.
Base legal: Súmula 473 do STF; Lei 9.784/1999, art. 54; Lei 9.784/1999, art. 55
Comparação
Anulação e revogação
| Anulação | Revogação |
|---|---|
| Ato ilegal; efeitos retroativos | Ato legal, mas inconveniente; efeitos para o futuro |
| Pode ser feita pelo Judiciário | Só a própria administração revoga |
Pegadinha da banca
Órgão não responde em nome próprio
Quando o enunciado diz que a secretaria, o ministério ou a diretoria respondem em nome próprio, o item costuma estar errado: quem responde é o ente. A exceção é a personalidade judiciária de certos órgãos, que podem ir a juízo para defender suas prerrogativas institucionais (câmaras, tribunais de contas etc.).
Atenção
Anulação e revogação
Anulação exige ilegalidade. Revogação exige conveniência e oportunidade, e só vale para o futuro. Confundir os dois é o erro mais cobrado.
Para memorizar
LIMPE
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37, caput).
4.4 Exemplo resolvido
Julgue: a convalidação só pode ser feita quando o defeito do ato é insanável e há lesão ao interesse público.
- A convalidação corrige defeitos sanáveis do ato.
- Ela exige ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.
- A afirmação inverte as condições: exige defeito insanável e lesão, o que é o oposto.
Resposta: Errado.
4.5 Fixação
Questões inéditas, no estilo da banca.
F1inédita
A aplicação de sanção disciplinar a servidor público decorre do poder disciplinar, que permite à administração apurar infrações e impor penalidades previstas no ordenamento.
( ) Certo ( ) Errado
F2inédita
Uma empresa pública federal e uma sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, e a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.
( ) Certo ( ) Errado
F3inédita
A administração pode convalidar ato com defeito sanável quando a medida não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
( ) Certo ( ) Errado
F4inédita
A apreensão de mercadoria irregular por órgão de fiscalização, dentro da competência legal e com observância do devido processo quando cabível, pode decorrer do poder de polícia administrativa.
( ) Certo ( ) Errado
F5inédita
O princípio da publicidade impede que a administração mantenha sob sigilo qualquer informação produzida por seus órgãos.
( ) Certo ( ) Errado
4.6 Questões da banca
Questões oficiais de provas anteriores, com a fonte.
Q1oficial · SEMEC PORTO VELHO/RO 26 2026
No que se refere aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.
- A)A presença de símbolos religiosos em prédios públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
- B)É inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor a investidura em cargo, sem a prévia aprovação em concurso público destinado ao seu preenchimento, que não integre a carreira na qual o servidor estivesse anteriormente investido.
- C)A administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial em ambos os casos.
- D)Viola a Constituição Federal de 1988 a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- E)É constitucional a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico como condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, independentemente de aprovação expressa em lei, desde que haja previsão no edital do respectivo certame, com grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede.
Q2oficial · SUSEP 2025
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, acerca dos poderes da administração pública.
Texto base: No curso de um processo fiscalizatório, a SUSEP constatou que determinada empresa estava oferecendo ao público produtos financeiros com características típicas de seguro, sem a devida autorização. Com base em sua competência regulatória, a autarquia determinou a imediata suspensão da atividade irregular e instaurou processo administrativo para apurar a infração.
Ao apurar a infração cometida pela entidade supervisionada, a SUSEP exerce poder de polícia judiciária, com competência para investigar e instaurar inquérito sobre os delitos penais eventualmente praticados pela referida empresa.
( ) Certo ( ) Errado
Q3oficial · FUNPRESP 26 JUD 2026
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens seguintes, no que diz respeito a atos administrativos, controle e transparência da administração pública.
Texto base: Servidor público na função de chefe de repartição concedeu licença requerida por servidor subordinado, a qual, em razão de ilegalidade verificada no ato de sua concessão, foi posteriormente revogada pela chefia de instância imediatamente superior.
Ato revocatório de licença caracteriza autotutela administrativa, que compreende a prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
( ) Certo ( ) Errado
Q4oficial · UNIVESP 25 PSS 2025
Em relação aos princípios da administração pública que informam o direito administrativo, julgue os itens a seguir. I Conforme o princípio da publicidade, a administração pública deve sempre dar ampla divulgação aos seus atos, não havendo hipóteses legais de sigilo. II O princípio da moralidade administrativa é um princípio implícito que impõe que o servidor público, ao praticar um ato administrativo, sempre avalie se os meios utilizados são adequados aos fins aos quais o ato se destina. III O princípio da eficiência determina que a administração pública atue de forma célere e sem burocracia, prescindindo-se da consideração da economicidade para a sua análise. IV Uma das acepções do princípio da impessoalidade se relaciona com a finalidade pública, devendo a administração pública atuar sempre com vistas a atender o interesse público, sem prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item III está certo.
- B)Apenas o item IV está certo.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
- D)Apenas os itens II e IV estão certos.
- E)Apenas os itens I e III estão certos.
Q5oficial · TCU 25 AUFC 2025
Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos. O Congresso Nacional, no exercício do controle externo, somente poderá sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar se houver parecer prévio do TCU.
( ) Certo ( ) Errado
Q6oficial · TELEBRAS 25 2025
Acerca da administração pública, considerados seus princípios, sua organização, conceitos a ela relacionados, desconcentração e descentralização, julgue os itens a seguir. Apesar de pertencerem à administração indireta, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
( ) Certo ( ) Errado
4.7 Gabarito comentado
P1inédita · pré-testeResposta: Certo
- Errado: Marcar Errado contraria a regra: a publicidade oficial não pode servir à promoção pessoal de autoridade, e o destaque ao governador faz exatamente isso.
P2inédita · pré-testeResposta: Certo
- Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: a autarquia tem personalidade jurídica própria e integra a administração indireta.
P3inédita · pré-testeResposta: Certo
- Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: ato válido se revoga por conveniência e oportunidade; corrigir ilegalidade é anulação.
F1inéditaResposta: Certo
- Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: apurar infrações e aplicar sanções a servidores é manifestação do poder disciplinar.
F2inéditaResposta: Certo
- Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: as duas são pessoas de direito privado da administração indireta, e a sociedade de economia mista é, por lei, sociedade anônima (art. 4º).
F3inéditaResposta: Certo
- Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: com defeito sanável e sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a convalidação é possível (Lei 9.784/1999, art. 55).
F4inéditaResposta: Certo
- Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: apreender mercadoria irregular, nos limites da lei, é medida de polícia administrativa.
F5inéditaResposta: Errado
- Certo: Marcar Certo aceita uma proibição absoluta de sigilo que não existe: a Constituição e a lei preveem hipóteses de sigilo (CF, art. 5º, XXXIII).
Q1oficialResposta: B
- A: A alternativa A afirma que símbolos religiosos em prédios públicos violam a laicidade mesmo com finalidade cultural. O STF admite essa presença quando o símbolo tem sentido de tradição cultural da sociedade.
- C: A alternativa C inverte as duas figuras da autotutela: a anulação cabe a atos ilegais, e a revogação, a atos inconvenientes ou inoportunos, por conveniência ou oportunidade.
- D: A alternativa D amplia o parentesco vedado para o quarto grau. A Súmula Vinculante 13 do STF alcança até o terceiro grau.
- E: A alternativa E dispensa a lei para o exame psicotécnico. A Súmula 686 do STF exige que só a lei sujeite candidato a esse exame.
Fonte: SEMEC PORTO VELHO/RO 26 (2026) — prova em cdn.cebraspe.org.br
Q2oficialResposta: Errado
- Certo: A alternativa A afirma que a SUSEP exerce polícia judiciária. Ela erra porque o ato apurado é de polícia administrativa, e investigação penal é atribuição de órgãos próprios, como a Polícia Federal.
Fonte: SUSEP 2025 — prova em cdn.cebraspe.org.br
Q3oficialResposta: Errado
- Certo: A alternativa A afirma que a autotutela é a imposição da vontade administrativa. Ela erra porque a autotutela é o poder de rever os próprios atos; imposição é atributo de imperatividade ou executoriedade.
Fonte: FUNPRESP 26 JUD (2026) — prova em cdn.cebraspe.org.br
Q4oficialResposta: B
- A: A alternativa A afirma que só o item III está certo. O item III erra porque a eficiência inclui a economicidade, que é a consideração de custo e benefício.
- C: A alternativa C afirma que os itens I e II estão certos. O item I erra por causa das ressalvas de sigilo, e o item II erra por tratar como implícita a moralidade, que o caput do art. 37 prevê expressamente.
- D: A alternativa D afirma que os itens II e IV estão certos. O item II erra pelos motivos já expostos, e o item IV está certo.
- E: A alternativa E afirma que os itens I e III estão certos. Os dois erram: o I pela ressalva do sigilo, e o III pela exclusão indevida da economicidade.
Fonte: UNIVESP 25 PSS (2025) — prova em cdn.cebraspe.org.br
Q5oficialResposta: Errado
- Certo: A alternativa A afirma que a sustação depende de parecer prévio do TCU. Ela erra porque a competência é exclusiva do Congresso, sem essa condição (CF, art. 49, V).
Fonte: TCU 25 AUFC (2025) — prova em cdn.cebraspe.org.br
Q6oficialResposta: Certo
Fonte: TELEBRAS 25 (2025) — prova em cdn.cebraspe.org.br
4.8 Revisão relâmpago e mapa de revisão
- LIMPE são os cinco princípios do caput do art. 37 da Constituição.
- Órgão é parte da direta e não tem personalidade jurídica própria.
- Autarquia exige lei específica (CF/88, art. 37, XIX).
- Poder hierárquico organiza a relação entre órgãos e agentes.
- Poder de polícia restringe direito individual em nome do coletivo.
- Decreto regulamentar detalha a lei; não cria direito novo.
- Requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Anulação é para ato ilegal; revogação é para ato legal por conveniência.
- Súmula 473 do STF: anular ou revogar, ressalvados os direitos adquiridos.
- Convalidação exige defeito sanável e ausência de lesão ao interesse público.
Mapa de revisão
Reveja este capítulo em 1, 7 e 30 dias.
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