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Matéria 03

Direito Administrativo (5)

O que o edital pede nesta matéria

  1. 11 Administração pública: princípios básicos. 1.1 Administração direta e indireta.252 questões da banca, 2018–2026 · cap. 4
  2. 22 Poderes administrativos. 2.1 Espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e normativo. 2.2 Uso e abuso do poder.214 questões da banca, 2018–2026 · cap. 4
  3. 33 Organização administrativa brasileira. 3.1 Serviços públicos: conceito e princípios. 3.2 Autarquias, agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.810 questões da banca, 2018–2026 · cap. 4
  4. 44 Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos e atributos. 4.2 Comunicação dos atos administrativos. 4.3 Anulação, revogação e convalidação. 4.4 Discricionariedade e vinculação.345 questões da banca, 2018–2026 · cap. 4
  5. 55 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 5.1 Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e alterações. 5.1.1 Disposições preliminares. 5.1.2 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 5.1.3 Direitos e vantagens. 5.1.4 Regime disciplinar. 5.1.5 Seguridade social do servidor: aposentadoria e pensão civil. 5.1.6 Processo administrativo disciplinar.483 questões da banca, 2018–2026 · cap. 5
  6. 66 Improbidade administrativa.289 questões da banca, 2018–2026 · cap. 5
  7. 77 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).19 questões da banca, 2018–2026 · cap. 5
  8. 88 Código de Conduta da Alta Administração Federal.4 questões da banca, 2018–2025 · cap. 5
  9. 99 Lei de conflito de interesses (Lei nº 11.813/2013).2 questões da banca, 2021–2025 · cap. 6
  10. 1010 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).141 questões da banca, 2018–2026 · cap. 6
  11. 1111 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).84 questões da banca, 2019–2026 · cap. 6

Direito Administrativo (5) · Capítulo 4

Princípios da administração pública e administração direta e indiretaPoderes administrativosServiços públicos e organização administrativaAto administrativo: requisitos, atributos, anulação, revogação e convalidação

Itens do edital:

  • 1. 1 Administração pública: princípios básicos. 1.1 Administração direta e indireta.
  • 2. 2 Poderes administrativos. 2.1 Espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e normativo. 2.2 Uso e abuso do poder.
  • 3. 3 Organização administrativa brasileira. 3.1 Serviços públicos: conceito e princípios. 3.2 Autarquias, agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
  • 4. 4 Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos e atributos. 4.2 Comunicação dos atos administrativos. 4.3 Anulação, revogação e convalidação. 4.4 Discricionariedade e vinculação.

4.1 Pré-teste

Responda antes de ler a teoria. O gabarito está no fim do capítulo.

P1inédita

Uma secretaria estadual divulga campanha institucional com o nome e a fotografia do governador em destaque. A publicidade viola o princípio da impessoalidade.

(  ) Certo    (  ) Errado

P2inédita

Uma autarquia federal possui personalidade jurídica própria e integra a administração indireta.

(  ) Certo    (  ) Errado

P3inédita

A administração pode revogar ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, observados os limites legais e os direitos protegidos.

(  ) Certo    (  ) Errado

4.2 O que cai

  • 1. 1 Administração pública: princípios básicos. 1.1 Administração direta e indireta: 252 questões da banca, 2018–2026
  • 2. 2 Poderes administrativos. 2.1 Espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e normativo. 2.2 Uso e abuso do poder: 214 questões da banca, 2018–2026
  • 3. 3 Organização administrativa brasileira. 3.1 Serviços públicos: conceito e princípios. 3.2 Autarquias, agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista: 810 questões da banca, 2018–2026
  • 4. 4 Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos e atributos. 4.2 Comunicação dos atos administrativos. 4.3 Anulação, revogação e convalidação. 4.4 Discricionariedade e vinculação: 345 questões da banca, 2018–2026

4.3 Teoria

Direito administrativo é a matéria que o analista usa no dia a dia: decide sobre atos, organiza entidades e aplica poderes. A prova cobra a distinção entre institutos parecidos e as exceções que mudam a resposta.

4.3.1 Princípios da administração pública e administração direta e indireta

A Constituição Federal, no caput do art. 37, manda que a administração pública direta e indireta obedeça a cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles formam o núcleo de qualquer questão da banca. Para guardar, use a sigla LIMPE, formada pela inicial de cada princípio.

PrincípioO que exigeViolação típica
Legalidadeagir só conforme a lei; ao particular, tudo o que a lei não proíbeagir sem previsão legal
Impessoalidadetratar as pessoas sem favoritismo; o ato é do órgão, não do agentepromoção pessoal de autoridade em publicidade oficial
Moralidadeagir com probidade e boa-fénomear parente para cargo em comissão (SV 13)
Publicidadedar transparência, salvo sigilo previsto na leiocultar ato de interesse coletivo sem motivo legal
Eficiênciaresultado com qualidade e racionalidadeserviço prestado com desperdício evitável

A administração pública se divide em dois grupos. A administração direta é formada pelos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus órgãos, como ministérios e secretarias. Órgão não tem personalidade jurídica própria: quem responde juridicamente é o ente a que ele pertence.

A administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O Decreto-Lei 200/1967 organiza essa divisão. A Constituição, no art. 37, XIX, exige lei específica para criar autarquia e autorizar a instituição das demais entidades.

EntidadePersonalidade jurídicaComo é criada
Órgão (direta)não temcriado e extinto por lei (CF, art. 48, XI); o decreto só organiza o funcionamento, sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos (art. 84, VI, "a")
Autarquiaprópria, de direito públicolei específica
Empresa pública e sociedade de economia mistaprópria, de direito privadolei autoriza a instituição

O erro típico é tratar um órgão como se fosse uma entidade. Em regra, um ministério não processa nem é processado: quem figura na ação é a União. A exceção é a chamada personalidade judiciária de certos órgãos, que podem ir a juízo para defender suas prerrogativas institucionais (câmaras de vereadores, tribunais de contas etc.). Já a autarquia responde em nome próprio, e isso decorre da sua personalidade jurídica.

Exemplo resolvido

Julgue: uma secretaria estadual de saúde, que é órgão da administração direta, tem personalidade jurídica própria e pode ser demandada em nome próprio.

  1. A secretaria é órgão, parte da administração direta do Estado.
  2. Órgão não tem personalidade jurídica própria: quem responde é o Estado.
  3. A afirmação atribui à secretaria o que pertence ao ente.
  4. Resposta: Errado.

Exercício comentado

Como a banca cobrouoficial · CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026

Em relação à organização administrativa, bem como a atos e processos administrativos, julgue os itens que se seguem. As câmaras de vereadores, por serem desprovidas de personalidade jurídica própria, não possuem capacidade processual para propor ações judiciais, cabendo exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público a defesa dos seus direitos institucionais.

(  ) Certo    (  ) Errado

Resposta: Errado

Conceito: Capacidade processual não depende só de personalidade jurídica: entes sem personalidade podem ser representados em juízo, e o Judiciário reconhece a câmaras a defesa de suas prerrogativas institucionais.

Raciocínio: Primeiro, o item parte da falta de personalidade jurídica para negar capacidade processual às câmaras. Segundo, o CPC prevê a representação de entes organizados sem personalidade jurídica pela pessoa a quem couber administrar seus bens (art. 75, IX). Terceiro, a jurisprudência reconhece às câmaras de vereadores capacidade para defender prerrogativas institucionais. A exclusividade afirmada pelo item não se sustenta, e o item está errado.

Pegadinha: Concluir que capacidade processual depende só de personalidade jurídica. A exclusividade é a armadilha do item.

Base: CPC (Lei 13.105/2015), art. 75, IX; jurisprudência do STF sobre capacidade processual de câmaras municipais para defender prerrogativas institucionais.

4.3.2 Poderes administrativos

Poderes administrativos são instrumentos que a lei confere à administração para cumprir o interesse público. Não são um privilégio do agente, e sim um meio. Por isso, cada poder tem finalidade própria e limite próprio.

Os cinco poderes cobrados são o hierárquico, o disciplinar, o regulamentar, o de polícia e o normativo. O poder hierárquico organiza a relação entre órgãos e agentes: dar ordens, fiscalizar, rever atos de subordinados e delegar ou avocar competências. O poder disciplinar permite punir faltas funcionais de servidores sujeitos à administração. O poder regulamentar é a edição de decretos para explicar a lei e permitir sua execução, sem criar direitos ou obrigações novas. Quando o decreto exorbita do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional pode sustá-lo, sem depender de parecer de outro órgão (CF, art. 49, V). O poder de polícia limita direitos individuais em nome do interesse coletivo, como a fiscalização sanitária de um restaurante. O poder normativo é a produção de regras técnicas dentro de uma área específica, geralmente por autoridades reguladoras.

PoderAlvo principalExemplo
Hierárquicoórgãos e agentes subordinadossuperior revisa ato do subordinado
Disciplinarservidoresinstauração de sindicância
Regulamentara lei e sua execuçãodecreto que detalha a lei
De políciadireitos individuaisfiscalização de estabelecimento

Os poderes têm limites. O uso do poder é regular quando segue a lei e a finalidade pública. O abuso ocorre quando a autoridade excede sua competência (excesso de poder) ou quando age com outra finalidade que não a prevista na lei (desvio de finalidade). Em ambos os casos, o ato é ilegal e pode ser revisto.

Erro típico: achar que o poder regulamentar cria direito novo. O decreto autônomo, quando admitido, tem outro tratamento; o decreto regulamentar apenas detalha uma lei existente. Outro engano frequente é confundir o poder de polícia com a atividade de qualquer órgão de fiscalização: o que caracteriza o poder de polícia é a restrição a direito individual em nome do coletivo.

Esquema

Poderes administrativos

Poderes administrativos

  • Hierárquico: organiza órgãos e agentes

    Dar ordens e rever atos

  • Disciplinar: pune faltas de servidores

    Sindicância e processo disciplinar

  • Regulamentar: detalha a lei

    Decreto que permite a execução

  • De polícia: restringe direitos individuais

    Interesse coletivo

  • Normativo: edita regras técnicas

    Autoridades reguladoras

Exercício comentado

Como a banca cobrouoficial · UNE AL 26 2026

No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador público, julgue os itens subsequentes. O poder-dever de agir do administrador público é faculdade conferida pelo ordenamento jurídico, que autoriza o gestor, diante de razões de conveniência e oportunidade, a decidir pela omissão em situações de flagrante lesão ao interesse público.

(  ) Certo    (  ) Errado

Resposta: Errado

Conceito: O poder administrativo é também dever: quando a lei exige a atuação, a administração não pode se omitir por escolha própria.

Raciocínio: Primeiro, o item afirma que o poder-dever de agir é faculdade e permite omitir-se por conveniência, mesmo diante de lesão evidente ao interesse público. Segundo, o poder conferido à administração existe para atender ao interesse público, e isso o torna dever. Terceiro, conveniência e oportunidade orientam o modo de agir, mas não autorizam deixar de agir quando a lei exige atuação. A omissão diante de lesão evidente é ilegal. O item está errado.

Pegadinha: Confundir discricionariedade com faculdade de omitir-se. A discricionariedade escolhe o modo de agir, e não autoriza deixar de agir quando a lei exige a atuação.

Base: Princípio da legalidade e teoria do poder-dever do administrador público; CF, art. 37, caput.

4.3.3 Serviços públicos e organização administrativa

Serviço público é toda atividade que a administração, ou quem a represente, executa para satisfazer necessidade coletiva, sob regime de direito público ou com forte presença de regras públicas.

O serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado (órgãos ou entidades da administração) ou indiretamente, por delegação a particular mediante concessão ou permissão (Lei 8.987/1995). A delegação não retira a natureza pública do serviço.

A Lei 8.987/1995 trata das concessões e define como adequado o serviço que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. Entre os princípios do serviço público, a doutrina destaca três: continuidade (o serviço não pode ser interrompido fora das hipóteses admitidas em lei), mutabilidade (o serviço se adapta às mudanças do interesse público e da tecnologia) e igualdade (os usuários recebem tratamento isonômico, sem discriminação).

A organização administrativa tem entidades com regimes diferentes. Veja a regra geral e as exceções que a banca cobra.

EntidadeCriaçãoRegime
Autarquialei específicadireito público; patrimônio público; prerrogativas
Fundação públicalei autoriza instituiçãopode ter direito público ou privado, conforme a lei
Empresa públicalei autoriza instituiçãodireito privado; capital 100% público
Sociedade de economia mistalei autoriza instituiçãodireito privado; capital misto, com maioria votante pública

As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, criadas para regular e fiscalizar um setor. A Lei 13.848/2019 disciplina sua governança, e entre os pontos centrais está o mandato fixo dos dirigentes, que não coincide com o mandato do chefe do Executivo que os nomeou.

As agências executivas são autarquias ou fundações que firmam contrato de gestão com a administração. Elas não são um tipo novo de entidade; são um título concedido a uma entidade já existente, que cumpre metas em troca de maior autonomia.

Sociedades de economia mista e empresas públicas, quando exploram atividade econômica, seguem o regime privado e as regras da Lei 13.303/2016, mas continuam sujeitas aos princípios do art. 37 da Constituição. Essa é a exceção que mais confunde: estar sob regime privado não afasta a obrigação de licitar nem a de prestar contas.

O regime de licitações e contratos dessas estatais está na própria Lei 13.303/2016 (art. 31 e seguintes), e não na lei geral de licitações. A licitação busca a proposta mais vantajosa e observa princípios como impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade, economicidade e julgamento objetivo (art. 31). Entre as diretrizes dos contratos está a busca da maior vantagem competitiva para a empresa, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental (art. 32, II). Quanto à forma, só a sociedade de economia mista é obrigatoriamente sociedade anônima (art. 4º).

Na prova, o primeiro passo é identificar a entidade e a forma da sua criação. Se o enunciado diz que a lei criou a entidade, pense em autarquia. Se diz que a lei autorizou a instituição, pense em empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação. Essa leitura resolve a maior parte dos itens sobre estrutura.

Outra regra que a banca cobra é a de pessoal. Mesmo as entidades de direito privado da administração indireta contratam pessoal por concurso público, conforme o art. 37, II, da Constituição. Dizer que uma empresa pública pode contratar sem concurso, porque tem regime privado, é erro. O regime privado afeta a forma de atuar e as relações de trabalho, mas não dispensa a exigência de concurso.

Erro típico: tratar qualquer entidade da indireta como se fosse empresa. A autarquia tem regime de direito público, com patrimônio público e prerrogativas próprias, e não se confunde com a empresa pública, que atua sob regime privado mesmo sendo de capital público.

Exemplo resolvido

Julgue: uma sociedade de economia mista, por ter capital privado, está dispensada de observar a legalidade e a publicidade.

  1. Sociedade de economia mista tem capital misto: parte público e parte privado.
  2. O regime privado vale para a atividade econômica, mas não afasta o art. 37.
  3. Legalidade e publicidade são princípios de toda a administração pública, inclusive da indireta.
  4. Resposta: Errado.

Esquema

Entidades da administração indireta

Administração indireta

  • Autarquia: criada por lei específica

    Regime de direito público

  • Fundação pública: lei autoriza a instituição

    Direito público ou privado, conforme a lei

  • Empresa pública: lei autoriza a instituição

    Direito privado; capital 100% público

  • Sociedade de economia mista: lei autoriza

    Direito privado; capital misto; forma de S.A.

Exercício comentado

Como a banca cobrouoficial · INFRA S/A 26 ANALISTA 2026

A respeito do regime de licitações e contratos aplicável à INFRA S.A., julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 13.303/2016. Uma das diretrizes a serem observadas nos contratos celebrados pela INFRA S.A. é a busca da maior vantagem competitiva para a referida empresa pública, considerando-se custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental.

(  ) Certo    (  ) Errado

Resposta: Certo

Conceito: Empresas públicas e sociedades de economia mista contratam sob a Lei 13.303/2016, que manda buscar a maior vantagem competitiva considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, econômicos, sociais e ambientais.

Raciocínio: Primeiro, o item descreve uma diretriz de contratação de estatal: buscar a maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental. Segundo, essa redação corresponde ao inciso II do art. 32 da Lei 13.303/2016. A INFRA S.A. é estatal sujeita a essa lei. O item está certo.

Pegadinha: Ler 'vantagem competitiva' como menor preço. A lei manda considerar custos e benefícios, inclusive sociais e ambientais, e não apenas o preço.

Base: Lei 13.303/2016, art. 32, II.

4.3.4 Ato administrativo: requisitos, atributos, anulação, revogação e convalidação

Ato administrativo é a declaração do Estado, ou de quem o faça no exercício de função administrativa, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público. Todo ato tem cinco requisitos: competência (quem pode praticar), finalidade (o fim público), forma (como se exterioriza), motivo (o fato e a lei que justificam) e objeto (o que o ato decide).

Quatro atributos explicam por que o ato funciona antes de qualquer decisão judicial. A presunção de legitimidade faz o ato valer até prova em contrário. A imperatividade permite impor obrigações unilateralmente. A autoexecutoriedade dispensa ordem judicial em certos casos. A tipicidade exige que o ato corresponda a uma forma previamente prevista na lei.

Comunicação é o que dá eficácia ao ato perante quem ele atinge. Ato que não foi comunicado ao interessado pode existir, mas não produz o efeito esperado contra ele. Esse ponto é a base dos itens sobre prazo para recurso, que só começa depois da comunicação válida.

A discricionariedade existe quando a lei deixa à autoridade alguma escolha de conveniência e oportunidade. A vinculação existe quando a lei define todos os elementos do ato, e a autoridade só cumpre. O erro típico é tratar a discricionariedade como liberdade total: o ato discricionário continua sujeito à competência, à finalidade e à motivação, e o Judiciário controla sua legalidade.

Agora a parte que mais cai. Anular e revogar são coisas diferentes.

InstitutoQuem decideFundamentoEfeito
Anulaçãoa própria administração ou o Judiciárioato ilegalretroage e desfaz o ato
Revogaçãosó a administraçãoconveniência ou oportunidadeefeitos para o futuro
Convalidaçãoa própria administraçãodefeito sanável, sem lesão ao interesse públicoato é corrigido e mantido

A Súmula 473 do STF resume a anulação e a revogação, e ressalva os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Pela Lei 9.784/1999, o direito de anular atos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, e a convalidação é possível quando o defeito é sanável e não há lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Para acertar os itens, separe os elementos do ato das suas características. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos: se um deles falta, o ato é defeituoso. Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade são atributos: explicam a força do ato, mas não substituem os requisitos.

Quando o item diz que a autoridade incompetente praticou ato válido porque o ato era conveniente, o erro está na competência, e não na conveniência. Quando o item diz que o ato discricionário dispensa motivação, o erro está na motivação, que continua exigida. A discricionariedade define a escolha da autoridade, não a dispensa de justificar a escolha e de respeitar a finalidade pública.

Exemplo resolvido

Julgue: a administração pode revogar um ato legal por conveniência, mas não pode anular um ato legal por essa mesma razão.

  1. Anulação é para ato ilegal; revogação é para ato legal que deixou de ser conveniente.
  2. Um ato legal não pode ser anulado por motivo de conveniência, porque falta fundamento de ilegalidade.
  3. A revogação por conveniência é permitida, respeitados os direitos adquiridos.
  4. Resposta: Certo.

Comparação

Anulação e revogação

AnulaçãoRevogação
Ato ilegal; efeitos retroativosAto legal, mas inconveniente; efeitos para o futuro
Pode ser feita pelo JudiciárioSó a própria administração revoga

Pegadinha da banca

Órgão não responde em nome próprio

Quando o enunciado diz que a secretaria, o ministério ou a diretoria respondem em nome próprio, o item costuma estar errado: quem responde é o ente. A exceção é a personalidade judiciária de certos órgãos, que podem ir a juízo para defender suas prerrogativas institucionais (câmaras, tribunais de contas etc.).

Atenção

Anulação e revogação

Anulação exige ilegalidade. Revogação exige conveniência e oportunidade, e só vale para o futuro. Confundir os dois é o erro mais cobrado.

Para memorizar

LIMPE

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37, caput).

4.4 Exemplo resolvido

Julgue: a convalidação só pode ser feita quando o defeito do ato é insanável e há lesão ao interesse público.

  1. A convalidação corrige defeitos sanáveis do ato.
  2. Ela exige ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.
  3. A afirmação inverte as condições: exige defeito insanável e lesão, o que é o oposto.

Resposta: Errado.

4.5 Fixação

Questões inéditas, no estilo da banca.

F1inédita

A aplicação de sanção disciplinar a servidor público decorre do poder disciplinar, que permite à administração apurar infrações e impor penalidades previstas no ordenamento.

(  ) Certo    (  ) Errado

F2inédita

Uma empresa pública federal e uma sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, e a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

(  ) Certo    (  ) Errado

F3inédita

A administração pode convalidar ato com defeito sanável quando a medida não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

(  ) Certo    (  ) Errado

F4inédita

A apreensão de mercadoria irregular por órgão de fiscalização, dentro da competência legal e com observância do devido processo quando cabível, pode decorrer do poder de polícia administrativa.

(  ) Certo    (  ) Errado

F5inédita

O princípio da publicidade impede que a administração mantenha sob sigilo qualquer informação produzida por seus órgãos.

(  ) Certo    (  ) Errado

4.6 Questões da banca

Questões oficiais de provas anteriores, com a fonte.

Q1oficial · SEMEC PORTO VELHO/RO 26 2026
No que se refere aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STF.

  1. A)A presença de símbolos religiosos em prédios públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
  1. B)É inconstitucional toda modalidade de provimento que permita ao servidor a investidura em cargo, sem a prévia aprovação em concurso público destinado ao seu preenchimento, que não integre a carreira na qual o servidor estivesse anteriormente investido.
  2. C)A administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial em ambos os casos.
  3. D)Viola a Constituição Federal de 1988 a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  4. E)É constitucional a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico como condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, independentemente de aprovação expressa em lei, desde que haja previsão no edital do respectivo certame, com grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede.

Q2oficial · SUSEP 2025
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, acerca dos poderes da administração pública. Texto base: No curso de um processo fiscalizatório, a SUSEP constatou que determinada empresa estava oferecendo ao público produtos financeiros com características típicas de seguro, sem a devida autorização. Com base em sua competência regulatória, a autarquia determinou a imediata suspensão da atividade irregular e instaurou processo administrativo para apurar a infração.

Ao apurar a infração cometida pela entidade supervisionada, a SUSEP exerce poder de polícia judiciária, com competência para investigar e instaurar inquérito sobre os delitos penais eventualmente praticados pela referida empresa.

(  ) Certo    (  ) Errado

Q3oficial · FUNPRESP 26 JUD 2026
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens seguintes, no que diz respeito a atos administrativos, controle e transparência da administração pública. Texto base: Servidor público na função de chefe de repartição concedeu licença requerida por servidor subordinado, a qual, em razão de ilegalidade verificada no ato de sua concessão, foi posteriormente revogada pela chefia de instância imediatamente superior.

Ato revocatório de licença caracteriza autotutela administrativa, que compreende a prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

(  ) Certo    (  ) Errado

Q4oficial · UNIVESP 25 PSS 2025
Em relação aos princípios da administração pública que informam o direito administrativo, julgue os itens a seguir. I Conforme o princípio da publicidade, a administração pública deve sempre dar ampla divulgação aos seus atos, não havendo hipóteses legais de sigilo. II O princípio da moralidade administrativa é um princípio implícito que impõe que o servidor público, ao praticar um ato administrativo, sempre avalie se os meios utilizados são adequados aos fins aos quais o ato se destina. III O princípio da eficiência determina que a administração pública atue de forma célere e sem burocracia, prescindindo-se da consideração da economicidade para a sua análise. IV Uma das acepções do princípio da impessoalidade se relaciona com a finalidade pública, devendo a administração pública atuar sempre com vistas a atender o interesse público, sem prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Assinale a opção correta.

  1. A)Apenas o item III está certo.
  2. B)Apenas o item IV está certo.
  3. C)Apenas os itens I e II estão certos.
  4. D)Apenas os itens II e IV estão certos.
  5. E)Apenas os itens I e III estão certos.

Q5oficial · TCU 25 AUFC 2025

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização administrativa, ao controle da administração pública e aos atos administrativos. O Congresso Nacional, no exercício do controle externo, somente poderá sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar se houver parecer prévio do TCU.

(  ) Certo    (  ) Errado

Q6oficial · TELEBRAS 25 2025

Acerca da administração pública, considerados seus princípios, sua organização, conceitos a ela relacionados, desconcentração e descentralização, julgue os itens a seguir. Apesar de pertencerem à administração indireta, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

(  ) Certo    (  ) Errado

4.7 Gabarito comentado

P1inédita · pré-testeResposta: Certo

Conceito: A publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades.
Raciocínio: O destaque pessoal do governador associa a ação pública à sua figura e contraria a impessoalidade.
Por que as outras estão erradas:
  • Errado: Marcar Errado contraria a regra: a publicidade oficial não pode servir à promoção pessoal de autoridade, e o destaque ao governador faz exatamente isso.
Pegadinha: A divulgação pode ser institucional mesmo quando custeada pelo erário; o problema é a personalização.
Base: Constituição Federal, art. 37, caput e § 1º.
Questão irmã: A publicidade oficial pode destacar o agente público responsável pela campanha, desde que informe uma ação estatal. Gabarito: Errado.

P2inédita · pré-testeResposta: Certo

Conceito: Autarquia é entidade administrativa de direito público, criada por lei e dotada de personalidade jurídica própria.
Raciocínio: A autarquia integra a administração indireta e possui patrimônio e personalidade distintos do ente que a criou.
Por que as outras estão erradas:
  • Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: a autarquia tem personalidade jurídica própria e integra a administração indireta.
Pegadinha: Integração administrativa não significa ausência de personalidade jurídica.
Base: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I.
Questão irmã: Uma autarquia é órgão sem personalidade que compõe a administração direta. Gabarito: Errado.

P3inédita · pré-testeResposta: Certo

Conceito: A revogação retira ato válido do ordenamento por razões de mérito administrativo.
Raciocínio: Conveniência e oportunidade fundamentam revogação; ilegalidade, por sua vez, conduz à anulação. A revogação respeita limites legais e direitos adquiridos.
Por que as outras estão erradas:
  • Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: ato válido se revoga por conveniência e oportunidade; corrigir ilegalidade é anulação.
Pegadinha: Não confunda revogação de ato válido com anulação de ato ilegal.
Base: Lei nº 9.784/1999, art. 53; Súmula 473 do STF.
Questão irmã: A administração anula ato válido por mera conveniência administrativa. Gabarito: Errado.

F1inéditaResposta: Certo

Conceito: O poder disciplinar alcança a apuração de infrações e a aplicação de sanções a servidores e a particulares sujeitos a vínculo específico.
Raciocínio: A administração apura a conduta em processo adequado e aplica penalidade prevista, respeitando defesa e contraditório.
Por que as outras estão erradas:
  • Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: apurar infrações e aplicar sanções a servidores é manifestação do poder disciplinar.
Pegadinha: Poder disciplinar não autoriza punição sem procedimento e garantias aplicáveis.
Base: Lei nº 8.112/1990, arts. 127 e 143.
Questão irmã: O poder disciplinar permite aplicar penalidade a servidor sem apurar a infração em processo. Gabarito: Errado.

F2inéditaResposta: Certo

Conceito: Empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da administração indireta submetidas, em regra, ao regime de direito privado; só a sociedade de economia mista tem forma societária imposta pela Lei 13.303 (sociedade anônima).
Raciocínio: Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada por lei (Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º). A empresa pública tem capital integralmente público; a sociedade de economia mista tem capital misto, com a maioria das ações com direito a voto pública, e a lei exige que ela seja sociedade anônima (arts. 4º e 5º). Logo, o item está certo.
Por que as outras estão erradas:
  • Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: as duas são pessoas de direito privado da administração indireta, e a sociedade de economia mista é, por lei, sociedade anônima (art. 4º).
Pegadinha: A presença do Estado no capital não transforma essas entidades em pessoas jurídicas de direito público.
Base: Constituição Federal, art. 37, XIX; Lei nº 13.303/2016, arts. 3º, 4º e 5º.
Questão irmã: A sociedade de economia mista pode adotar qualquer forma societária, inclusive limitada. Gabarito: Errado.

F3inéditaResposta: Certo

Conceito: A convalidação corrige defeito sanável do ato, preservando seus efeitos quando os requisitos legais estão presentes.
Raciocínio: A Lei nº 9.784/1999 admite convalidação de defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Por que as outras estão erradas:
  • Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: com defeito sanável e sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a convalidação é possível (Lei 9.784/1999, art. 55).
Pegadinha: Nem todo vício é convalidável; o defeito deve ser sanável e respeitar as condições legais.
Base: Lei nº 9.784/1999, art. 55.
Questão irmã: A administração pode convalidar qualquer ato ilegal, ainda que prejudique terceiros. Gabarito: Errado.

F4inéditaResposta: Certo

Conceito: O poder de polícia condiciona ou restringe direitos e atividades em benefício do interesse público, nos limites legais.
Raciocínio: Fiscalizar e adotar medidas administrativas contra mercadorias irregulares são atividades de polícia administrativa; isso não equivale a investigação criminal própria da polícia judiciária.
Por que as outras estão erradas:
  • Errado: Marcar Errado nega algo verdadeiro: apreender mercadoria irregular, nos limites da lei, é medida de polícia administrativa.
Pegadinha: Poder de polícia administrativa não se confunde com poder de polícia judiciária.
Base: Código Tributário Nacional, art. 78.
Questão irmã: A fiscalização administrativa de uma atividade irregular constitui, por si só, investigação criminal. Gabarito: Errado.

F5inéditaResposta: Errado

Conceito: A publicidade é regra na atividade administrativa, mas a Constituição e a lei admitem hipóteses de sigilo legítimo.
Raciocínio: A afirmação usa uma proibição absoluta. Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e outras hipóteses legais podem ser protegidas.
Por que as outras estão erradas:
  • Certo: Marcar Certo aceita uma proibição absoluta de sigilo que não existe: a Constituição e a lei preveem hipóteses de sigilo (CF, art. 5º, XXXIII).
Pegadinha: A publicidade como regra não elimina exceções legalmente justificadas.
Base: Constituição Federal, art. 5º, XXXIII, e art. 37, caput; Lei nº 12.527/2011.
Questão irmã: A publicidade administrativa admite exceções de sigilo previstas na Constituição e na lei. Gabarito: Certo.

Q1oficialResposta: B

Conceito: Princípios constitucionais da administração (CF, art. 37) e a jurisprudência do STF que os aplica a casos concretos.
Raciocínio: Primeiro, a alternativa B reproduz a Súmula 685 do STF: é inconstitucional o provimento que permita investir-se em cargo sem concurso quando o cargo não integra a carreira em que o servidor já estava. Essa é a alternativa correta. As demais falham em pontos verificáveis: a alternativa A ignora que o STF admite símbolos religiosos com sentido cultural; a alternativa C inverte anulação e revogação, pois a anulação corrige ilegalidade e a revogação decorre de conveniência ou oportunidade; a alternativa D fala em parentes até o quarto grau, e a Súmula Vinculante 13 fixa o terceiro grau; a alternativa E exige lei para o exame psicotécnico, conforme a Súmula 686 do STF.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A alternativa A afirma que símbolos religiosos em prédios públicos violam a laicidade mesmo com finalidade cultural. O STF admite essa presença quando o símbolo tem sentido de tradição cultural da sociedade.
  • C: A alternativa C inverte as duas figuras da autotutela: a anulação cabe a atos ilegais, e a revogação, a atos inconvenientes ou inoportunos, por conveniência ou oportunidade.
  • D: A alternativa D amplia o parentesco vedado para o quarto grau. A Súmula Vinculante 13 do STF alcança até o terceiro grau.
  • E: A alternativa E dispensa a lei para o exame psicotécnico. A Súmula 686 do STF exige que só a lei sujeite candidato a esse exame.
Pegadinha: Ler 'a investidura em cargo' como qualquer provimento. A Súmula 685 limita a vedação aos casos em que o cargo não integra a carreira anterior do servidor.
Base: Súmula 685 do STF (provimento sem concurso em cargo fora da carreira anterior); CF, art. 37, II.
Questão irmã: Segundo a Súmula Vinculante 13 do STF, a nomeação de parente até o terceiro grau da autoridade nomeante viola a Constituição. Gabarito: Certo

Fonte: SEMEC PORTO VELHO/RO 26 (2026) — prova em cdn.cebraspe.org.br

Q2oficialResposta: Errado

Conceito: Poder de polícia administrativa limita atividades para proteger o interesse público; polícia judiciária investiga infrações penais e tem atribuições constitucionais próprias.
Raciocínio: Primeiro, a SUSEP apurou infração administrativa de empresa supervisionada, e ao aplicar sanção exerce poder de polícia administrativa, que o CTN define como atividade de limitar direitos e atividades em favor do interesse público (art. 78). Segundo, investigar delitos penais e instaurar inquérito é polícia judiciária, função que a CF reserva a órgãos específicos, como a Polícia Federal, com exclusividade na União (art. 144, §1º, IV). A SUSEP não tem essa atribuição. O item está errado.
Por que as outras estão erradas:
  • Certo: A alternativa A afirma que a SUSEP exerce polícia judiciária. Ela erra porque o ato apurado é de polícia administrativa, e investigação penal é atribuição de órgãos próprios, como a Polícia Federal.
Pegadinha: Chamar de polícia qualquer ato de fiscalização. A diferença está na finalidade: a polícia administrativa restringe atividades, e a judiciária investiga crimes.
Base: CTN (Lei 5.172/1966), art. 78 (poder de polícia administrativa); CF, art. 144, §1º, IV (polícia judiciária da União).
Questão irmã: A atividade de polícia administrativa limita o exercício de direitos e atividades em favor do interesse público, como na fiscalização de um mercado regulado. Gabarito: Certo

Fonte: SUSEP 2025 — prova em cdn.cebraspe.org.br

Q3oficialResposta: Errado

Conceito: Autotutela é o poder de a administração rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes; não se confunde com a imperatividade ou a executoriedade.
Raciocínio: Primeiro, a licença foi concedida com ilegalidade, e a correção de um vício de ilegalidade é anulação, não revogação, que se refere a conveniência ou oportunidade. Segundo, a autotutela de fato dispensa o Judiciário para rever o ato, o que aproxima o item da Súmula 473 do STF. Terceiro, a parte final do item atribui à autotutela a 'imposição da vontade administrativa', que é outro atributo, o da imperatividade ou executoriedade. A definição mistura conceitos distintos. O item está errado.
Por que as outras estão erradas:
  • Certo: A alternativa A afirma que a autotutela é a imposição da vontade administrativa. Ela erra porque a autotutela é o poder de rever os próprios atos; imposição é atributo de imperatividade ou executoriedade.
Pegadinha: Confundir autotutela (rever atos) com autoexecutoriedade (executar sem o Judiciário). São atributos distintos, e o item junta os dois.
Base: Súmula 473 do STF (anulação de atos ilegais e revogação por conveniência ou oportunidade); atributos do ato administrativo.
Questão irmã: A autotutela permite à administração anular seus atos ilegais sem intervenção do Poder Judiciário. Gabarito: Certo

Fonte: FUNPRESP 26 JUD (2026) — prova em cdn.cebraspe.org.br

Q4oficialResposta: B

Conceito: Princípios do caput do art. 37 da CF: publicidade tem ressalvas, moralidade é expressa, eficiência inclui economicidade, e impessoalidade liga a atuação ao interesse público.
Raciocínio: Primeiro, o item I erra porque a publicidade tem exceções: a CF ressalva o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). Segundo, o item II erra ao tratar a moralidade como princípio implícito, quando o caput do art. 37 a prevê expressamente; a ideia descrita, de meios adequados aos fins, é a proporcionalidade. Terceiro, o item III erra ao afastar a economicidade da eficiência, que exige considerar custo e benefício. Quarto, o item IV está certo: a impessoalidade, em um de seus sentidos, liga a atuação à finalidade pública e veda favorecer ou prejudicar pessoas determinadas. Só o item IV está certo, e a alternativa B é a correta.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A alternativa A afirma que só o item III está certo. O item III erra porque a eficiência inclui a economicidade, que é a consideração de custo e benefício.
  • C: A alternativa C afirma que os itens I e II estão certos. O item I erra por causa das ressalvas de sigilo, e o item II erra por tratar como implícita a moralidade, que o caput do art. 37 prevê expressamente.
  • D: A alternativa D afirma que os itens II e IV estão certos. O item II erra pelos motivos já expostos, e o item IV está certo.
  • E: A alternativa E afirma que os itens I e III estão certos. Os dois erram: o I pela ressalva do sigilo, e o III pela exclusão indevida da economicidade.
Pegadinha: Tratar a moralidade, que o caput expressamente lista, como princípio implícito, e separar a eficiência da economicidade.
Base: CF, art. 37, caput (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); CF, art. 5º, XXXIII (ressalva de sigilo).
Questão irmã: A moralidade administrativa é princípio expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Gabarito: Certo

Fonte: UNIVESP 25 PSS (2025) — prova em cdn.cebraspe.org.br

Q5oficialResposta: Errado

Conceito: O Congresso Nacional sustaria por si os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sem depender de parecer de outro órgão.
Raciocínio: Primeiro, a CF atribui ao Congresso Nacional, com exclusividade, a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V). Segundo, o texto constitucional não condiciona esse ato a parecer prévio do TCU. O TCU auxilia no controle externo, mas não é pressuposto da sustação. O item está errado.
Por que as outras estão erradas:
  • Certo: A alternativa A afirma que a sustação depende de parecer prévio do TCU. Ela erra porque a competência é exclusiva do Congresso, sem essa condição (CF, art. 49, V).
Pegadinha: Inserir um órgão de controle onde a Constituição não o prevê. O TCU auxilia o Congresso, mas não condiciona a sustação.
Base: CF, art. 49, V (competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Executivo).
Questão irmã: O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sem depender de qualquer outro órgão. Gabarito: Certo

Fonte: TCU 25 AUFC (2025) — prova em cdn.cebraspe.org.br

Q6oficialResposta: Certo

Conceito: Empresa pública integra a administração indireta, mas tem personalidade jurídica de direito privado; vinculação ao Estado não muda a natureza da pessoa jurídica.
Raciocínio: Primeiro, a administração indireta reúne entidades vinculadas ao Estado, e entre elas estão as empresas públicas. Segundo, a Lei 13.303/2016, art. 3º, define a empresa pública como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com capital integralmente público. A vinculação administrativa e a natureza privada coexistem. O item está certo.
Pegadinha: Achar que integrar a administração indireta significa ser pessoa de direito público. Vinculação administrativa e natureza jurídica são coisas diferentes.
Base: Lei 13.303/2016, art. 3º (empresa pública como pessoa jurídica de direito privado).
Questão irmã: As autarquias, integrantes da administração indireta, são pessoas jurídicas de direito público. Gabarito: Certo

Fonte: TELEBRAS 25 (2025) — prova em cdn.cebraspe.org.br

4.8 Revisão relâmpago e mapa de revisão

  • LIMPE são os cinco princípios do caput do art. 37 da Constituição.
  • Órgão é parte da direta e não tem personalidade jurídica própria.
  • Autarquia exige lei específica (CF/88, art. 37, XIX).
  • Poder hierárquico organiza a relação entre órgãos e agentes.
  • Poder de polícia restringe direito individual em nome do coletivo.
  • Decreto regulamentar detalha a lei; não cria direito novo.
  • Requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  • Anulação é para ato ilegal; revogação é para ato legal por conveniência.
  • Súmula 473 do STF: anular ou revogar, ressalvados os direitos adquiridos.
  • Convalidação exige defeito sanável e ausência de lesão ao interesse público.

Mapa de revisão

Reveja este capítulo em 1, 7 e 30 dias.

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