Raio-X de outros órgãos da banca FGV
O que as provas anteriores de outros órgãos da banca FGV cobraram, item a item do edital. Amostra: 1.617 de 1.617 questões; 17 provas, 2022 a 2025.
Não é a mesma conta do mapa do edital. A incidência (no mapa e em “O que cai” de cada capítulo) conta as questões da banca sobre o assunto, em provas de qualquer cargo. O raio-x conta só as 17 provas da amostra: “caiu em N de M provas” quer dizer que o assunto apareceu em N das M provas em que a matéria consta na amostra.
Questões lidas por matéria
Quantas questões de cada matéria a amostra leu, somadas as provas.
| Matéria | Lidas nas provas |
|---|---|
| Direito Administrativo | 144 |
| Direito Civil | 247 |
| Direito Constitucional | 234 |
| Direito Empresarial | 79 |
| Direito Processual Civil | 240 |
| Direito Penal | 166 |
| Direitos Humanos | 29 |
| Noções Gerais de Direito e Formação Humanística | 51 |
O que cai sempre
Assuntos que apareceram em todas as provas em que a matéria consta na amostra (mínimo de 4 provas).
- Direito Civil: 6. Obrigações. Modalidade das obrigações. Obrigação natural.…
O que nunca caiu
Constam do edital, mas nenhuma questão lida cobrou o assunto. “Nunca caiu” não é “dispensável”: conteúdo transversal (como as operações de Matemática) é usado em quase toda questão.
- Direito Constitucional: 1. Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Conceito…; Limites e restrições de direitos fundamentais. Direitos civis e políticos.
- Direito Administrativo: 2. Funções Públicas. Função administrativa e demais funções do Estado.…; 6. Regulamento administrativo. Conceito e regime jurídico. Limites…; Regime jurídico dos bens necessários e úteis à concessão. Intervenção…; 17. Bens públicos. Regime jurídico dos bens públicos. Classificação…
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento…; Responsabilidade administrativa, civil e criminal…; Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem…
- Direitos Humanos: 5. A relação entre o direito internacional dos direitos humanos…
- Direito Processual Civil: 4. Ação e tutela jurisdicional dos direitos. Legitimidade…; Resoluções do CNJ sobre o emprego da tecnologia no Judiciário.; Gestão do procedimento pelo juiz.; Procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada…; Cumprimento de sentença coletiva e execução em tutela coletiva. Fundos…
- Direito Civil: Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.; Responsabilidade contratual e aquiliana. Excludentes…; 17. Direitos das pessoas com deficiência; 20. Direito do consumidor. Consumidor. Fornecedor. Direitos básicos…; 21. Marco legal das garantias (Lei n. 14.711/23).
- Direito Empresarial: 8. Contratos bancários. Depósito bancário. Conta corrente.…; 9. Sistema Financeiro Nacional; 12. A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. O Código de Defesa…; 13. Mudanças trazidas pela Lei n. 14.195/2021. Criação do sistema…
- Direito Penal: 1. Introdução ao Direito Penal. Conceito, características, finalidade…; 2. A Constituição Penal. Princípios de Direito penal…; 16. Da ação penal. Tipos de ação penal. Titularidade…
O que mudou na última prova (2025)
A prova de 2025 teve 92 questões.
Só caíram na última prova
- Direito Administrativo: 21. Decadência e prescrição nas relações administrativas. As hipóteses… (2 questões)
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: 5. Teoria Geral do Direito. Noções gerais. Norma jurídica (2 questões)
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: 7. Direito Digital. 4ª Revolução industrial. Tecnologia… (2 questões)
- Direito Empresarial: 7. Contratos empresariais. Intervenção mínima. Compra e venda… (2 questões)
- Direito Constitucional: 7. Acesso à justiça. Devido processo legal. Contraditório e ampla… (1 questão)
- Direito Constitucional: 13. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa… (1 questão)
- Direito Constitucional: Modulação temporal de efeitos. Técnicas de decisão no controle… (1 questão)
- Direito Administrativo: Limites do controle jurisdicional de atos administrativos. (1 questão)
Caíam nas provas anteriores e ficaram de fora
- Direito Administrativo: 11. Poder de polícia e direitos reais. A função social… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Administrativo: 16. Agentes públicos. Agente público (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Constitucional: 12. Poder Judiciário. Competências e atribuições (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Processual Civil: 18. Débito e responsabilidade patrimonial. Fraude à execução.… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Processual Civil: 9. Atos não decisórios do juiz. Despachos. Fase decisória. Decisões judiciais (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Processual Civil: 20. O Poder Público em juízo. Mandado de segurança. Ação Popular.… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Penal: 9. Culpabilidade. Fundamentos; conceito; elementos e conteúdo.… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Constitucional: 14. Princípios do direito tributário e da ordem econômica.… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
Uma única prova é uma observação, não uma tendência: o que ficou de fora em 2025 pode voltar.
O que esta amostra não mostra
A amostra contém provas de OUTROS órgãos da banca FGV; não é previsão da prova atual. Os totais por prova contam só as questões que conseguimos ler e classificar, não o total oficial de cada prova. Amostra pequena e cobertura desigual limitam a comparação: use o raio-x para priorizar, não para deixar assunto de fora. Legislação municipal de outra cidade informa somente o tema cobrado; não identifica nem recomenda lei do município da apostila.
Cada questão conta uma vez, no assunto que a resposta correta testa: um assunto citado de passagem em outra questão não entra na conta, e “só caiu na última prova” quer dizer que nas anteriores nenhuma questão o tinha como tema principal.
Matéria 01
Direito Constitucional
O que o edital pede nesta matéria
- 1Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Conceito e características. A Constituição em perspectiva histórico-evolutiva. Constitucionalismo contemporâneo. Antecedentes. Neoconstitucionalismo. Estado Constitucional contemporâneo. Poder constituinte e mudança (reforma e mutação) constitucional. Emendas à Constituição.
- 2Estrutura, conteúdo e função das constituições. O preâmbulo das constituições e sua força jurídica na Constituição Federal de 1988. Disposições constitucionais permanentes e transitórias.
- 3Teoria da norma constitucional no direito constitucional brasileiro vigente. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais A norma constitucional no “tempo”. Relações entre a Constituição e a ordem jurídica anterior. Aplicação das normas constitucionais no espaço: as relações com o direito estrangeiro e internacional.
- 4Interpretação constitucional. Princípios da interpretação constitucional. Princípio da unidade da Constituição. O princípio da “concordância prática” ou da “harmonização”. A chamada “ponderação” no campo da interpretação constitucional. Proporcionalidade e razoabilidade como princípios e critérios de interpretação constitucional. O princípio da supremacia da Constituição.
- 5O princípio da máxima eficácia e efetividade da Constituição. O princípio da força normativa da Constituição. Princípio da interpretação das leis conforme a Constituição. Divisão e separação de Poderes.
- 6Princípios fundamentais. Função, classificação e eficácia dos princípios constitucionais fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. O princípio democrático e a soberania popular. O princípio do pluralismo político. O princípio do Estado de Direito e seus subprincípios. O princípio republicano. O princípio federativo. O princípio da sustentabilidade.
- 7Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos humanos e direitos fundamentais: distinções e aproximações. Cláusula de abertura (expansividade) do catálogo constitucional dos direitos fundamentais. Titularidade dos direitos e garantias fundamentais. A dupla dimensão objetiva e subjetiva dos direitos e garantias fundamentais. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas.
- 8Limites e restrições de direitos fundamentais. Direitos civis e políticos.
- 9Acesso à justiça. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Isonomia. Princípios e garantias fundamentais dos processos civil, penal e administrativo. Direito e restrições à prova. Prova ilícita e ilegítima. Contaminação de vícios. Encontro fortuito de provas. Interceptação telefônica e de dados. Prova emprestada. Aproveitamento da prova ilícita e proporcionalidade.
- 10Presunção de inocência, prisão em flagrante, temporária e preventiva. Flagrante esperado, preparado e diferido. Liberdade provisórias. Medidas Cautelares.
- 11Direitos fundamentais sociais. O “princípio da proibição de retrocesso”. A garantia do mínimo existencial. Direito à saúde, assistência e previdência sociais. Direito à alimentação, moradia, educação e lazer. O direito ao trabalho. O direito ao meio ambiente saudável e equilibrado. O direito à proteção da infância e da juventude, da maternidade e do idoso. O direito à cultura e ao patrimônio histórico-cultural.
- 12O direito à proteção dos povos originários, das pessoas negras e das pessoas com deficiência.
- 13Organização do Estado e da repartição de competências. O Estado Federal na Constituição de 1988 e sua estruturação (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios). Federalismo. Intervenção Federal. Repartição de competências administrativas (materiais) dos entes federativos. Aspectos gerais, competências comuns e exclusivas (indelegáveis).
- 14Competências legislativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, comuns, concorrentes e suplementares. Competências legislativas privativas da União e sua delegação.
- 15Poder Legislativo. Congresso Nacional: estrutura, organização, atribuições e competências. Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Iniciativa das leis. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Tribunal de Contas da União: natureza e atribuições. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies.
- 16Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República: atribuições e responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Administração Pública. Princípios gerais. Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Poder regulamentar. Agências reguladoras.
- 17Poder Judiciário. Competências e atribuições: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar.
- 18Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais de Justiça e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Juizados Especiais. Garantias e prerrogativas dos magistrados. O Estatuto da Magistratura. Estrutura e formação dos tribunais. Quinto constitucional.
- 19Conselho Nacional de Justiça. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia Pública e Privada.
- 20Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública.
- 21Princípios do direito tributário e da ordem econômica. Sistema tributário nacional. Tributos em espécie: noções gerais. Competência tributária: classificação, exercício da competência tributária. Capacidade tributária. Limitações constitucionais ao Poder d e Tributar. Imunidade tributária, isenção e não incidência. Orçamento e finanças públicas. Repartição de receitas públicas.
- 22Controle de constitucionalidade (formas e tipos). Controle concentrado de constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso e incidental de constitucionalidade. Efeitos das decisões de inconstitucionalidade e de constitucionalidade.
- 23Modulação temporal de efeitos. Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade dos direitos estadual e municipal.
Direito Constitucional · Capítulo 1
Constituição, constitucionalismo e mudançaEstrutura, preâmbulo e disposições transitóriasEficácia constitucional e aplicação no tempo e no espaçoInterpretação constitucional e solução de conflitos
Itens do edital:
- 1. Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Conceito e características. A Constituição em perspectiva histórico-evolutiva. Constitucionalismo contemporâneo. Antecedentes. Neoconstitucionalismo. Estado Constitucional contemporâneo. Poder constituinte e mudança (reforma e mutação) constitucional. Emendas à Constituição.
- 2. Estrutura, conteúdo e função das constituições. O preâmbulo das constituições e sua força jurídica na Constituição Federal de 1988. Disposições constitucionais permanentes e transitórias.
- 3. Teoria da norma constitucional no direito constitucional brasileiro vigente. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais A norma constitucional no “tempo”. Relações entre a Constituição e a ordem jurídica anterior. Aplicação das normas constitucionais no espaço: as relações com o direito estrangeiro e internacional.
- 4. Interpretação constitucional. Princípios da interpretação constitucional. Princípio da unidade da Constituição. O princípio da “concordância prática” ou da “harmonização”. A chamada “ponderação” no campo da interpretação constitucional. Proporcionalidade e razoabilidade como princípios e critérios de interpretação constitucional. O princípio da supremacia da Constituição.
1.1 Pré-teste
Responda antes de ler a teoria. O gabarito está no fim do capítulo.
P1inédita
Em ação sobre política pública estadual, uma parte sustenta que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988, ao invocar valores e propósitos, cria por si só uma obrigação judicialmente exigível de conceder prestação individual não prevista no texto permanente. Considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a conclusão correta.
- A)O preâmbulo tem força normativa autônoma e pode fundamentar, isoladamente, a concessão da prestação individual.
- B)O preâmbulo integra o texto constitucional com força vinculante idêntica à das normas permanentes.
- C)O preâmbulo vincula os Estados a reproduzir literalmente seus valores em suas constituições.
- D)O preâmbulo não tem força normativa autônoma, embora possa servir como elemento interpretativo.
- E)O preâmbulo prevalece sobre norma permanente quando exprime valor constitucional mais abrangente.
P2inédita
Uma Constituição nova entra em vigor e disciplina integralmente determinada matéria que antes era regulada por lei ordinária incompatível. Não há cláusula expressa de recepção ou de revogação dessa lei. Segundo a teoria da recepção, a lei anterior
- A)permanece integralmente válida até que o legislador constituinte derivado a revogue expressamente.
- B)é recepcionada com o status formal que possuía, ainda que seu conteúdo contrarie a Constituição nova.
- C)é considerada não recepcionada na parte incompatível com a nova ordem constitucional.
- D)torna-se inconstitucional desde a origem, por incompatibilidade superveniente com a nova Constituição.
- E)fica suspensa até que o legislador ordinário confirme sua compatibilidade com a nova Constituição.
P3inédita
Um tribunal passa a dar a um dispositivo constitucional um sentido diferente do que tinha há décadas. O texto permanece idêntico, e a mudança decorre de transformações sociais e da interpretação reiterada. Esse fenômeno é conhecido como:
- A)reforma constitucional, pois o texto é alterado por emenda aprovada pelo Congresso.
- B)mutação constitucional, pois o sentido da norma muda sem alteração formal do texto.
- C)revogação formal, pois a norma antiga perde validade por outra posterior e incompatível.
- D)recepção, pois a norma anterior é aceita pela nova ordem sem qualquer adaptação.
- E)inconstitucionalidade superveniente, pois a norma deixa de conviver com o texto vigente.
1.2 O que cai
- 1. Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Conceito e características. A Constituição em perspectiva histórico-evolutiva. Constitucionalismo contemporâneo. Antecedentes. Neoconstitucionalismo. Estado Constitucional contemporâneo. Poder constituinte e mudança (reforma e mutação) constitucional. Emendas à Constituição: 8 questões da banca, 2023–2026Raio-X do cargo: nunca caiu nas 17 provas
- 2. Estrutura, conteúdo e função das constituições. O preâmbulo das constituições e sua força jurídica na Constituição Federal de 1988. Disposições constitucionais permanentes e transitórias: 9 questões da banca, 2022–2026Raio-X do cargo: caiu em 2 de 17 provas, 2 questões
- 3. Teoria da norma constitucional no direito constitucional brasileiro vigente. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais A norma constitucional no “tempo”. Relações entre a Constituição e a ordem jurídica anterior. Aplicação das normas constitucionais no espaço: as relações com o direito estrangeiro e internacional: 14 questões da banca, 2022–2026Raio-X do cargo: caiu em 1 de 17 provas, 1 questão
- 4. Interpretação constitucional. Princípios da interpretação constitucional. Princípio da unidade da Constituição. O princípio da “concordância prática” ou da “harmonização”. A chamada “ponderação” no campo da interpretação constitucional. Proporcionalidade e razoabilidade como princípios e critérios de interpretação constitucional. O princípio da supremacia da Constituição: 19 questões da banca, 2023–2026Raio-X do cargo: caiu em 4 de 17 provas, 4 questões
1.3 Teoria
A teoria constitucional fornece o vocabulário para classificar constituições, compreender mudanças constitucionais e resolver conflitos entre normas e direitos. A FGV costuma cobrar a diferença entre conceitos próximos e a aplicação coerente dos princípios interpretativos.
1.3.1 Constituição, constitucionalismo e mudança
A Constituição organiza o poder, estabelece limites à atuação estatal e reconhece direitos fundamentais.
No constitucionalismo contemporâneo, ela ocupa o centro do sistema jurídico: vincula os poderes públicos e orienta a interpretação das demais normas. O neoconstitucionalismo destaca a força normativa da Constituição, a centralidade dos direitos fundamentais e a presença de princípios com força jurídica. Não significa que toda decisão possa ignorar o texto constitucional ou substituir a lei por preferências pessoais.
O poder constituinte originário inaugura uma nova ordem e não se submete, juridicamente, às limitações da Constituição anterior. O poder constituinte derivado reformador, ao contrário, é instituído e limitado. A Constituição pode ser emendada segundo procedimento e limites próprios. A reforma é formal; a mutação constitucional altera o sentido aplicado a uma norma sem modificar seu texto, em resposta a mudanças sociais e interpretativas. A mutação não autoriza contrariar o texto nem abolir limites constitucionais.
| Mudança | Como ocorre | Limite central |
|---|---|---|
| Reforma | Alteração formal do texto | Procedimento e limites constitucionais |
| Mutação | Mudança interpretativa sem novo texto | Compatibilidade com o texto constitucional |
A jurisprudência dos conceitos tende a separar criação e aplicação por meio de categorias abstratas. A interpretação constitucional concreta aproxima esses momentos: o intérprete identifica o sentido normativo diante do texto e das circunstâncias, sem transformar a decisão em criação livre. Para a prova, diferencie mutação de emenda e não confunda força normativa com licença para afastar o texto.
Base legal: CF/88, art. 60
Comparação
Reforma e mutação
| Reforma | Mutação |
|---|---|
| Altera formalmente o texto | Segue o procedimento e os limites constitucionais |
| Preserva o texto escrito | Muda o sentido interpretativo dentro dos limites do texto |
Exercício comentado
Como a banca cobrouoficial · ALE/AM 2025
Assinale a opção que apresenta corretamente uma medida garantida pela Constituição de 1946.
- A)Aboliu a prestação de fianças em casos de crimes comuns.
- B)Extinguiu a pena de morte em tempos de paz.
- C)Autorizou prisões sem flagrante delito ou ordem judicial.
- D)Suprimiu o direito ao habeas corpus em crimes políticos.
- E)Criou tribunais de exceção para julgar autoridades públicas.
Resposta: B
Conceito: A Constituição de 1946 restabeleceu garantias e vedou a pena de morte em tempo de paz, ressalvadas hipóteses da legislação militar em guerra externa.
Raciocínio: A questão cobra conteúdo histórico da evolução constitucional brasileira. A Constituição de 1946 vedou a pena de morte, exceto as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A alternativa B expressa a regra geral de extinção em tempo de paz e é o gabarito.
Pegadinha: A abolição da pena capital não era absoluta: havia ressalva para legislação militar durante guerra externa.
Base: Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, art. 141, § 31; para a regra vigente, Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLVII, a.
1.3.2 Estrutura, preâmbulo e disposições transitórias
A Constituição Federal de 1988 organiza-se em preâmbulo, texto permanente e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O preâmbulo apresenta valores e propósitos associados à promulgação. O STF entende que ele não é norma de reprodução obrigatória pelos estados e não serve, por si só, como parâmetro autônomo de controle de constitucionalidade. Sua função é interpretativa e política, não a de criar competências ou direitos exigíveis isoladamente. A menção à proteção de Deus não impõe religião oficial nem afasta a laicidade estatal.
O texto permanente concentra normas destinadas a reger a organização do Estado e a vida jurídica de modo duradouro. O ADCT também tem força constitucional, mas disciplina situações de transição, regras temporárias e providências necessárias à passagem entre ordens ou regimes. Transitório não quer dizer inferior, facultativo ou automaticamente sem efeito: enquanto vigente, o dispositivo do ADCT integra a Constituição e deve ser observado. Algumas disposições transitórias podem exaurir-se quando alcançam sua finalidade; outras permanecem aplicáveis até alteração ou revogação constitucional.
| Parte | Função | Força jurídica |
|---|---|---|
| Preâmbulo | Apresenta valores e propósitos | Referência interpretativa, sem parâmetro autônomo de controle |
| Texto permanente | Estrutura e disciplina a ordem constitucional | Constitucional |
| ADCT | Organiza transições e situações específicas | Constitucional, ainda que transitório |
Atenção à diferença entre força normativa e função: o ADCT tem hierarquia constitucional; o preâmbulo não é dispositivo autônomo para invalidar leis. O texto introdutório auxilia a compreensão da Constituição, mas não prevalece contra comandos expressos. Também não se deve presumir que todo artigo do ADCT já perdeu vigência apenas por estar fora do corpo permanente. Examine o conteúdo e a situação temporal de cada regra.
Em prova, a classificação de um elemento como transitório não resolve, sozinha, sua eficácia atual. O candidato deve identificar se a regra ainda produz efeitos e qual papel desempenha. Já o preâmbulo pode iluminar o contexto e os valores constitucionais, mas não cria obrigação independente do texto constitucional. Esta distinção evita equiparar apresentação política, norma permanente e regra de transição.
Base legal: CF/88, preâmbulo; CF/88, ADCT
1.3.3 Eficácia constitucional e aplicação no tempo e no espaço
A classificação tradicional distingue normas de eficácia plena, contida e limitada.
A plena produz seus efeitos essenciais desde a entrada em vigor, sem depender de lei integradora. A contida também tem aplicação imediata, mas admite restrição nos termos autorizados pela própria Constituição. A limitada depende de integração normativa para alcançar plenamente seus efeitos, embora possa produzir desde logo efeitos jurídicos mínimos, como vincular o legislador e impedir atuação incompatível.
| Eficácia | Aplicação inicial | Integração legislativa |
|---|---|---|
| Plena | Imediata e integral | Desnecessária para eficácia essencial |
| Contida | Imediata | Pode haver restrição autorizada |
| Limitada | Efeitos mínimos imediatos | Necessária para plena eficácia |
A nova Constituição não recebe normas anteriores incompatíveis com ela; as compatíveis podem ser recebidas, agora sob fundamento de validade constitucional novo. Não se trata tecnicamente de a Constituição nova revogar cada lei antiga. Norma constitucional superveniente de aplicabilidade imediata pode afastar a eficácia de lei anterior incompatível, ainda que norma de eficácia contida permita restrições futuras. A regra da irretroatividade protege direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, sem impedir que a Constituição discipline efeitos futuros conforme seu alcance.
No espaço, a Constituição brasileira rege a ordem estatal brasileira e deve ser lida junto às regras constitucionais sobre tratados e relações internacionais. Não se presume que norma estrangeira ou tratado tenha automaticamente o mesmo nível e aplicação de dispositivo constitucional: o regime depende da fonte e, para tratados de direitos humanos, do procedimento de aprovação previsto na Constituição. A banca cobra sobretudo a diferença entre aplicação imediata e eficácia integral, e entre não recepção e revogação comum.
Base legal: CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 5º, § 3º
Esquema
Eficácia das normas
Eficácia constitucional
Plena
Aplicação imediata e integral
Contida
Aplicação imediata, com restrição autorizada
Limitada
Efeitos mínimos; integração para eficácia plena
1.3.4 Interpretação constitucional e solução de conflitos
Interpretar a Constituição é atribuir sentido às suas disposições e identificar a norma aplicável.
A Constituição tem supremacia: normas e atos estatais devem ser compatíveis com ela. A interpretação conforme pode preservar uma lei quando, entre sentidos possíveis, há sentido compatível com a Constituição; não permite reescrever o texto legal nem escolher interpretação que ele não comporte. A declaração de nulidade sem redução de texto exclui determinada interpretação inconstitucional sem retirar as palavras da lei. São técnicas diferentes e não se confundem com mutação constitucional, que altera a compreensão de norma constitucional sem modificar seu texto.
O princípio da unidade exige ler cada disposição como parte de um sistema, evitando contradições artificiais entre normas constitucionais. A concordância prática, também chamada harmonização, busca preservar a eficácia dos bens constitucionais em tensão, reduzindo o sacrifício de cada um. Nenhum desses princípios autoriza apagar uma norma ou dar precedência automática a um direito apenas por seu nome.
Direitos fundamentais podem colidir em situações concretas. A ponderação avalia os interesses constitucionais envolvidos e as circunstâncias relevantes para justificar a solução. Não se estabelece, em abstrato, que honra sempre vence liberdade de expressão, ou o inverso. Uma solução adequada deve ser fundamentada, considerar alternativas menos restritivas e manter relação proporcional entre meio e finalidade. A proporcionalidade costuma ser examinada pelas ideias de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito: o meio deve contribuir para o fim, não haver alternativa igualmente eficaz e menos gravosa, e o benefício justificar o custo imposto ao direito afetado. Razoabilidade funciona como critério de coerência e justificação, sem se tornar palavra mágica para afastar comandos constitucionais.
| Princípio ou técnica | Pergunta de controle |
|---|---|
| Unidade | A leitura preserva coerência do conjunto? |
| Concordância prática | Como manter eficácia dos bens em tensão? |
| Proporcionalidade | A medida é adequada, necessária e equilibrada? |
| Interpretação conforme | Há sentido possível compatível com a Constituição? |
A interpretação constitucional contemporânea reconhece a abertura semântica de muitos enunciados e a relevância dos fatos do caso, mas continua vinculada ao texto e à estrutura constitucional. É nesse sentido que a aplicação pode aproximar os momentos de criação e aplicação da norma, sem permitir decisão arbitrária. A sociedade aberta dos intérpretes amplia a participação na construção dos sentidos; não significa que toda opinião tenha força jurídica equivalente à decisão competente.
A FGV costuma testar contrastes: mutação não muda palavras; emenda muda o texto e segue procedimento constitucional; ponderação é concreta, não uma hierarquia abstrata de direitos; e harmonização procura preservar os bens em conflito, não eliminar um deles. A classificação de constituições também aparece como apoio: normativa busca reger efetivamente o processo político; nominal pretende fazê-lo, mas encontra obstáculos de efetividade; semântica instrumentaliza o texto para conservar o poder de quem o controla. Compromissória reúne opções ideológicas diversas, enquanto ortodoxa adota orientação ideológica predominante.
O erro típico é invocar princípios sem demonstrar o percurso argumentativo. A decisão precisa indicar os direitos envolvidos, os fatos relevantes, a adequação da medida, a existência de alternativa menos restritiva e o equilíbrio final. Nem toda tensão é resolvida por ponderação: primeiro se interpreta o sistema e se busca harmonização; a ponderação justifica a solução quando direitos ou princípios permanecem em colisão concreta.
Exemplo resolvido
Um juiz avalia ordem administrativa que restringe temporariamente a divulgação de aviso de interesse público para proteger dados pessoais identificáveis. Qual método deve orientar a análise? 1. Identificar os direitos e os fatos concretos, sem declarar um deles superior em abstrato. 2. Verificar se a restrição protege legitimamente os dados e se há alternativa menos gravosa, como ocultar apenas os identificadores. 3. Fundamentar a solução proporcional que preserve, tanto quanto possível, a divulgação e a proteção da pessoa.
Base legal: CF/88; CF/88, art. 5º, X; CF/88, art. 5º, IX
Esquema
Análise da colisão
1Identificar direitos e fatos
2Buscar harmonização
3Testar adequação e necessidade
4Justificar o equilíbrio
Pegadinha da banca
Preâmbulo não é parâmetro autônomo
Ele auxilia a interpretação, mas não cria, sozinho, obrigação exigível nem fundamento autônomo para invalidar lei.
Pegadinha da banca
Não recepção não é revogação comum
A norma anterior incompatível com a nova Constituição não é recebida; a compatível pode subsistir sob novo fundamento de validade.
Atenção
Ponderação depende do caso
Não há direito fundamental abstratamente vencedor em toda situação; exponha fatos, alternativas e justificativa proporcional.
1.4 Exemplo resolvido
Em processo sobre divulgação de documento público com dados pessoais, o órgão julgador constata tensão entre acesso à informação e proteção da intimidade. Assinale a solução metodologicamente adequada. A) A intimidade sempre prevalece. B) O acesso à informação sempre prevalece. C) Os direitos devem ser analisados abstratamente, sem considerar os fatos. D) O julgador deve examinar o caso concreto, buscar harmonização e justificar eventual restrição proporcional. E) A ponderação permite afastar qualquer texto constitucional.
- A Constituição protege tanto o acesso à informação quanto a intimidade, sem estabelecer precedência geral para esse conflito.
- A solução depende dos fatos e deve preservar a eficácia dos direitos tanto quanto possível.
- Uma restrição exige fundamento e justificativa proporcional, sem contrariar o texto constitucional.
Resposta: D. A ponderação concreta, orientada pela harmonização e proporcionalidade, não cria hierarquia abstrata nem autoriza afastar a Constituição.
1.5 Fixação
Questões inéditas, no estilo da banca.
F1inédita
Em processo judicial, duas normas constitucionais protegem, de um lado, a liberdade de reunião e, de outro, a segurança de pessoas diante de risco concreto. A autoridade judicial pretende resolver o conflito sem anular qualquer das normas. Qual método se mostra adequado?
- A)Aplicar sempre a norma mais específica, sem considerar os efeitos sobre o direito concorrente.
- B)Afastar definitivamente a norma que protege o direito de menor importância social.
- C)Presumir que a norma posterior prevalece, ainda que ambas tenham sido promulgadas juntas.
- D)Harmonizar os direitos no caso concreto, preservando quanto possível a eficácia de ambos.
- E)Declarar inválida a norma que produza restrição, mesmo que seja constitucional.
F2inédita
Uma emenda constitucional é aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos respectivos membros. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgam. Uma entidade afirma que a emenda é inválida porque deveria ter sido sancionada pelo Presidente da República. À luz do processo de reforma constitucional, assinale a resposta correta.
- A)A entidade tem razão, pois toda emenda constitucional depende de sanção presidencial após a aprovação parlamentar.
- B)A entidade não tem razão, pois a emenda aprovada é promulgada pelas Mesas das duas Casas, sem sanção presidencial.
- C)A entidade tem razão, pois a promulgação compete exclusivamente ao Presidente da República.
- D)A entidade não tem razão, pois a aprovação em um turno em cada Casa basta para promulgar emenda constitucional.
- E)A entidade tem razão, pois cabe ao Supremo Tribunal Federal promulgar emendas aprovadas pelo Congresso.
F3inédita
Uma comissão legislativa debate se uma norma do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pode produzir efeitos jurídicos após a conclusão do período de transição inicialmente previsto. Qual afirmação descreve corretamente o ADCT?
- A)Suas normas têm natureza infraconstitucional e cedem sempre diante das disposições permanentes.
- B)Suas disposições são apenas recomendações políticas e não podem fundamentar decisões judiciais.
- C)Todas as normas do ADCT perdem automaticamente a validade após o primeiro período de transição.
- D)O ADCT integra a Constituição e pode conter normas constitucionais transitórias, algumas de eficácia exaurida e outras ainda eficazes.
- E)O ADCT somente pode ser alterado por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
F4inédita
Uma disposição constitucional prevê determinado direito e expressamente autoriza a lei a restringir seu exercício. Antes da edição dessa lei, um órgão público sustenta que a disposição não produz efeito algum. Essa conclusão é correta?
- A)Sim, porque a autorização para restringir torna a norma constitucional dependente de regulamentação integral.
- B)Não, porque a norma de eficácia contida tem aplicabilidade imediata, embora possa sofrer restrições nos termos constitucionais.
- C)Sim, porque somente normas de eficácia plena vinculam a Administração desde a promulgação.
- D)Não, porque a norma tem eficácia limitada e a autorização de restringi-la equivale a uma ordem de regulamentação.
- E)Sim, porque norma que admite restrição não integra o parâmetro de controle de constitucionalidade.
F5inédita
Ao interpretar uma garantia constitucional, o tribunal avalia se a medida estatal que a restringe é adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Qual descrição corresponde a esse exame?
- A)A medida passa pelo exame se for conveniente ao administrador, ainda que exista alternativa igualmente eficaz e menos gravosa.
- B)A medida passa pelo exame sempre que invocar interesse público, sem necessidade de comparar custos e benefícios.
- C)A medida deve ser adequada ao fim legítimo, necessária diante de alternativas menos restritivas e equilibrada em sentido estrito.
- D)A medida é proporcional apenas quando amplia simultaneamente todos os direitos constitucionais envolvidos.
- E)A medida é necessária se houver previsão legal, ainda que não contribua para a finalidade indicada.
1.6 Questões da banca
Questões oficiais de provas anteriores, com a fonte.
Q1oficial · PGE/AC 2026
Em ação ajuizada em face do Estado Alfa, o demandante argumentou que o Art. X da Constituição da República deveria receber um sentido substancialmente distinto daquele que vinha sendo adotado, o que decorria das vicissitudes detectadas no ambiente sociopolítico e das especificidades do problema concreto. Ao ver do demandante, em razão dessas vicissitudes, o processo de resolução das conflitualidades intrínsecas detectadas no curso do processo de interpretação, em especial nos planos linguístico e axiológico, culminaria com a individualização do significado que apregoava. O Procurador do Estado Alfa, ao elaborar a contestação, observou corretamente que a linha argumentativa do demandante
- A)é compatível com a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, mas é refratária à declaração de nulidade sem redução de texto.
- B)é incompatível com a interpretação constitucional, que se desenvolve no plano deontológico, não devendo considerar influxos de ordem axiológica.
- C)aproxima os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional, além de se distanciar dos alicerces estruturais da jurisprudência dos conceitos.
- D)deturpa a funcionalidade das conflitualidades intrínsecas, que devem ser solucionadas para assegurar a concordância prática entre normas constitucionais.
- E)é incompatível com a lógica do razoável, que nega a racionalidade da mutação constitucional sob o argumento de comprometer a previsibilidade e a segurança jurídica.
Q2oficial · ALE/RO 2026
O Estado de Direito Sigma era dirigido por uma aristocracia bélica, que ascendeu ao poder com o uso da força. Em razão de uma revolução, essa aristocracia foi deposta, sendo substituída por outra, de viés ideológico. Esta última aristocracia organizou uma Assembleia Constituinte, formada por seus simpatizantes, que aprovou a Constituição do Estado de Direito Sigma. Esta nova ordem constitucional forjou as estruturas de poder e o processo político de modo a assegurar a continuidade dessa aristocracia ideológica no poder. Além disso, negou reconhecimento ou proteção às demais ideologias existentes. A Constituição do Estado de Direito Sigma deve ser classificada como
- A)nominal.
- B)cesarista.
- C)semântica.
- D)democrática.
- E)compromissória.
Q3oficial · TCE/SC 2026
A Emenda Constitucional nº X (ECX) alterou o Art. W da Constituição da República, que veicula comando afeto ao direito constitucional financeiro, direcionado ao ciclo orçamentário, em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida. Em razão da natureza dessa norma, surgiram dúvidas, no âmbito do controle externo de determinado Tribunal de Contas, em relação à necessidade, ou não, de ser observada. A dúvida decorria do fato de existir lei estadual preexistente, a LY, dispondo em sentido contrário, e de ainda não ter sido editada lei posterior à ECX sobre a temática, federal ou estadual. Na situação descrita, é correto afirmar que a ECX
- A)suspendeu a eficácia da LY, o que irá perdurar até a sua regulamentação.
- B)revogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação.
- C)somente produzirá efeitos após a edição de lei federal que veiculará as normas gerais.
- D)somente produzirá efeitos após a sua regulamentação, com a edição de lei federal ou estadual.
- E)somente terá a sua eficácia integrada após a sua regulamentação, mas isso não obsta a produção de alguns efeitos, como a revogação da LY.
Q4oficial · MPU 2025
Em determinada relação processual, o autor da ação sustentou que o seu direito à honra foi violado em razão de expressões ofensivas exaradas pelo réu, o que o levou a pedir a reparação dos danos morais que sofrera. O réu, por sua vez, argumentou que deveria ser reconhecido o seu direito fundamental à liberdade de expressão. O órgão jurisdicional competente, ao julgar a demanda, decidiu, corretamente, que:
- A)o direito do autor, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do réu;
- B)o direito preponderante, considerado de modo abstrato, também será preponderante na situação concreta;
- C)o direito do réu, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do autor;
- D)os referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas;
- E)os referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto.
Q5oficial · CAM/RIO DE JANEIRO/RJ 2025
Após uma década de vigência da Constituição do Estado Alfa, que buscou amparar em seu texto diversas ideologias do ambiente sociopolítico, não raro divergentes entre si, a exemplo dos pensamentos liberal e social, constatou-se que os seus aspectos sistêmicos vinham sendo solenemente ignorados pelas estruturas estatais de poder, que criaram procedimentos paralelos para reger sua atuação, inclusive nas relações com a pessoa humana. A Constituição do Estado Alfa pode ser classificada como:
- A)plena e sistemática.
- B)cesarista e ortodoxa.
- C)axiológica e normativa.
- D)semântica e dogmática.
- E)nominal e compromissória.
Q6oficial · TJ/ES 2025
A Emenda Constitucional nº X reconheceu determinado direito de primeira dimensão, direcionado às camadas da população que preencham os requisitos previstos na hipótese de exigência, sendo admitido que a legislação infraconstitucional ampliasse tais requisitos, o que, como fora observado por diversas organizações da sociedade civil, teria o condão de diminuir os seus beneficiários em potencial. Na situação descrita, é correto afirmar que se trata de norma constitucional de eficácia:
- A)plena e de aplicabilidade imediata;
- B)contida e de aplicabilidade imediata;
- C)limitada e de princípio programático;
- D)prospectiva e de aplicabilidade mediata;
- E)carente de integração e de aplicabilidade mediata.
Q7oficial · TRT24 2025
Em uma reclamação trabalhista em tramitação na Vara do Trabalho X, em que os polos da relação processual eram formados por duas pessoas naturais, constatou-se a existência de uma situação de contraposição entre dois direitos fundamentais de estatura constitucional. O magistrado competente, ao proferir sua sentença, posicionou-se em relação à referida colisão, tendo concluído corretamente, conforme o entendimento amplamente prevalecente na realidade brasileira, que
- A)um dos direitos fundamentais em colisão ocupa uma posição preferente in abstracto.
- B)os direitos fundamentais dão ensejo ao surgimento de posições jurídicos definitivas, logo, a colisão deve ser resolvida no plano da validade.
- C)não cabe ao Poder Judiciário arvorar-se em Poder Constituinte e conferir preeminência, no caso concreto, a um dos direitos fundamentais em colisão.
- D)a existência de restrições à expansão de um direito fundamental, que podem opostas por direitos da mesma natureza, deve ser analisada conforme a teoria externa.
- E)a teoria interna deve direcionar a solução das colisões entre direitos fundamentais, na medida em que o conteúdo essencial de um direito deve ser compatibilizado com as restrições estabelecidas por outro direito.
Q8oficial · NITTRANS 2025
Após ampla mobilização das legendas partidárias, um grupo de cem Deputados Federais apresentou proposta de emenda constitucional, acrescendo determinado direito fundamental ao rol do Art. 5º da Constituição da República. Na ocasião, certa região do país tinha sido atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, o que desarticulara por completo a atuação dos parlamentares a ela vinculados. Apesar disso, a proposta foi votada e aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelo voto de dois terços dos respectivos membros, vindo a ser promulgada sem a participação do Presidente da República. Desse processo legislativo resultou a Emenda Constitucional nº Y, promulgada ainda durante a referida calamidade. É correto afirmar que o processo legislativo de reforma constitucional
- A)não apresentou nenhum vício.
- B)somente apresentou vício em relação ao objeto.
- C)somente apresentou vício em relação à iniciativa.
- D)somente apresentou vício em relação ao momento em que a Emenda foi promulgada.
- E)somente apresentou vício em relação à não participação do Chefe do Poder Executivo na promulgação da Emenda.
Q9oficial · TJ/PR 2025
Após o decurso de duas décadas desde a edição da Constituição do Estado de Direito Alfa, surgiram movimentos populares defendendo a necessidade de ser convocada uma Assembleia Constituinte. Esses movimentos observaram corretamente que a referida Constituição, aprovada em plebiscito popular e que podia ser alterada por meio do processo legislativo ordinário, retratou e petrificou os valores existentes no ambiente sociopolítico no momento de sua edição, conferindo-lhes força normativa. Além disso, apesar de ser intitulada de democrática, foi moldada com o objetivo de assegurar a perpetuação no poder da aristocracia dominante, considerando a forma como as instituições e o processo de escolha dos seus dirigentes foram estruturados. A Constituição do Estado de Direito Alfa pode ser classificada como
- A)flexível e nominal.
- B)dirigente e ortodoxa.
- C)cesarista e normativa.
- D)plebiscitária e analítica.
- E)dogmática e semântica.
1.7 Gabarito comentado
P1inédita · pré-testeResposta: D
- A: A invocação do preâmbulo, sozinha, não cria prestação individual judicialmente exigível.
- B: O STF não reconhece ao preâmbulo força vinculante equivalente à das normas constitucionais permanentes.
- C: Os Estados não estão obrigados a reproduzir o preâmbulo federal, conforme a orientação do STF.
- E: O preâmbulo não prevalece sobre norma constitucional permanente nem funciona como regra autônoma de solução de conflitos.
P2inédita · pré-testeResposta: C
- A: A ausência de revogação expressa não mantém em vigor norma materialmente incompatível com a nova Constituição.
- B: O conteúdo incompatível impede a recepção, independentemente da forma legislativa anterior.
- D: A jurisprudência não trata a incompatibilidade superveniente como inconstitucionalidade da lei anterior; fala-se em não recepção.
- E: A recepção não depende de confirmação posterior do legislador ordinário.
P3inédita · pré-testeResposta: B
- A: Reforma exige alteração formal do texto por emenda, o que o caso exclui ao dizer que o texto permanece idêntico.
- C: Revogação atinge a validade de uma norma por outra posterior, e não a mudança de sentido de um texto que segue vigente.
- D: Recepção trata de norma infraconstitucional anterior aceita pela nova Constituição, e não de sentido novo de norma constitucional.
- E: Inconstitucionalidade pressupõe norma incompatível com a Constituição; o caso descreve norma que continua conforme, com outro sentido.
F1inéditaResposta: D
- A: A especialidade não resolve automaticamente conflitos entre normas constitucionais de igual hierarquia e pode ignorar a harmonização.
- B: Não se elimina em definitivo uma norma constitucional com base em uma preferência abstrata de importância.
- C: O critério cronológico não se aplica a normas constitucionais simultâneas como solução automática para a colisão.
- E: Uma restrição proporcional não torna, por si só, inválida a norma que a autoriza; é preciso harmonizar os direitos.
F2inéditaResposta: B
- A: A sanção presidencial é própria do processo legislativo ordinário, não do rito de emenda constitucional.
- C: A promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado, não exclusivamente ao Presidente da República.
- D: A Constituição exige dois turnos de votação em cada Casa, e o enunciado corretamente os informa.
- E: O STF não tem competência para promulgar emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso.
F3inéditaResposta: D
- A: O ADCT tem hierarquia constitucional, não infraconstitucional; não há subordinação geral às disposições permanentes.
- B: As normas do ADCT são normas constitucionais e podem produzir efeitos jurídicos.
- C: A expiração não é automática para todo o ADCT; deve-se examinar a regra específica e seus efeitos.
- E: O ADCT pode ser alterado por emenda constitucional, observado o procedimento do art. 60, não por lei complementar.
F4inéditaResposta: B
- A: A possibilidade de restrição não equivale a dependência integral de regulamentação.
- C: Normas de eficácia contida também vinculam desde a promulgação, apesar da possibilidade de restrição.
- D: A autorização de restrição não transforma a norma em eficácia limitada nem impõe, por si, regulamentação para sua incidência inicial.
- E: A norma continua sendo parâmetro constitucional e pode fundamentar controle de constitucionalidade.
F5inéditaResposta: C
- A: A existência de alternativa igualmente eficaz e menos gravosa afasta a necessidade da medida escolhida.
- B: A invocação genérica do interesse público não substitui o exame dos três subcritérios.
- D: A proporcionalidade não exige maximizar todos os direitos ao mesmo tempo; examina a justificação e o peso da restrição concreta.
- E: A previsão legal não torna a medida adequada se ela não contribuir para a finalidade pretendida.
Q1oficialResposta: C
- A: A participação plural na interpretação não torna a tese refratária à declaração de nulidade sem redução de texto; são temas distintos de interpretação e controle de constitucionalidade.
- B: A interpretação não se limita ao plano deontológico sem valores: fatores axiológicos podem participar da concretização, sem dispensar os limites textuais e constitucionais.
- D: A descrição trata de conflitos inerentes ao processo interpretativo, não necessariamente de colisão entre normas a ser resolvida pela concordância prática.
- E: A mutação constitucional e a interpretação evolutiva não são incompatíveis, por definição, com a racionalidade ou com a segurança jurídica; tampouco a lógica do razoável as nega nesses termos.
Fonte: PGE/AC 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q2oficialResposta: C
- A: A Constituição nominal não se realiza plenamente na prática por falta de condições políticas ou sociais, embora pretenda reger o processo político; o enunciado revela propósito deliberado de perpetuação do poder.
- B: Cesarista descreve constituição elaborada pelo governante e submetida a aprovação plebiscitária, não o traço central narrado, que é servir à manutenção do poder da elite.
- D: A origem em assembleia constituinte composta por simpatizantes não torna o regime democrático, sobretudo diante da exclusão política e da perpetuação de uma aristocracia.
- E: Compromissória reúne correntes ideológicas diversas; o caso nega proteção às demais ideologias.
Fonte: ALE/RO 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q3oficialResposta: B
- A: Não há suspensão temporária da eficácia da lei anterior até regulamentação: a incompatibilidade com a nova norma constitucional impede sua recepção.
- C: Não se condiciona a eficácia imediata a lei federal de normas gerais; a norma descrita não é de eficácia limitada.
- D: Nem lei federal nem estadual precisa ser editada para iniciar a eficácia própria de norma constitucional contida.
- E: A norma não tem eficácia dependente de integração. Além disso, a consequência sobre a lei anterior decorre da incompatibilidade constitucional, não de uma eficácia apenas parcialmente integrada.
Fonte: TCE/SC 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q4oficialResposta: E
- A: Não existe preferência abstrata geral da honra sobre a liberdade de expressão.
- B: A preponderância em abstrato não determina automaticamente a solução concreta; os fatos podem alterar o resultado.
- C: Não existe preferência abstrata geral da liberdade de expressão sobre a honra.
- D: A colisão não transforma os direitos em posições definitivas e imunes à ponderação; a definição depende das circunstâncias do caso.
Fonte: MPU 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q5oficialResposta: E
- A: O enunciado não descreve Constituição plena nem uma classificação sistemática; destaca baixa eficácia real e pluralidade ideológica.
- B: Não há aprovação plebiscitária narrada, requisito da classificação cesarista; tampouco o texto é ortodoxo, pois acolhe ideologias diversas.
- C: O texto não é normativo na prática, pois as estruturas de poder o ignoram. A alternativa também não identifica a pluralidade ideológica pela classificação adequada.
- D: A Constituição descrita não é semântica, pois a questão aponta descompasso e inefetividade, não apenas uso consciente do texto para legitimar o poder; dogmática também não é o critério destacado.
Fonte: CAM/RIO DE JANEIRO/RJ 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q6oficialResposta: B
- A: A eficácia plena não admite restrição legislativa nos termos descritos.
- C: A norma não depende de lei para iniciar sua aplicação; a lei pode restringir, não integrar uma eficácia limitada.
- D: Prospectiva e aplicabilidade mediata não correspondem à norma imediatamente aplicável descrita.
- E: A situação não é de carência de integração: o direito já tem aplicação imediata.
Fonte: TJ/ES 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q7oficialResposta: D
- A: A posição preferente abstrata de um direito não é a regra amplamente prevalecente para resolver colisões.
- B: A colisão entre direitos não se resolve simplesmente no plano da validade como se um deles fosse inválido; exige delimitação e justificação das restrições.
- C: O Judiciário pode resolver a colisão concreta aplicando a Constituição; isso não significa exercer poder constituinte nem fixar hierarquia abstrata.
- E: A teoria interna não concebe restrições externas autônomas que venham de outro direito; a descrição da alternativa corresponde à teoria externa.
Fonte: TRT24 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q8oficialResposta: C
- A: Há vício de iniciativa, pois cem deputados são menos que um terço da Câmara.
- B: O problema não é o objeto: acrescentar direito fundamental não viola, por si, cláusula pétrea; a vedação alcança proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais.
- D: A calamidade natural não integra as hipóteses de vedação temporal do art. 60, § 1º, da Constituição.
- E: O Presidente da República não participa da promulgação de emenda; ela cabe às Mesas da Câmara e do Senado.
Fonte: NITTRANS 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q9oficialResposta: E
- A: A flexibilidade diz respeito ao procedimento de alteração e é compatível com o enunciado, mas a Constituição não é nominal: foi moldada deliberadamente para conservar a elite no poder.
- B: O enunciado não mostra programa de transformação social próprio de Constituição dirigente nem uniformidade ideológica ortodoxa.
- C: A aprovação popular não basta para classificá-la como cesarista; além disso, perpetuar a elite caracteriza Constituição semântica, não normativa.
- D: Plebiscitária não é a classificação determinante no par pedido, e o enunciado não informa extensão analítica do texto.
Fonte: TJ/PR 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
1.8 Revisão relâmpago e mapa de revisão
- A supremacia constitucional vincula atos e normas estatais.
- Emenda altera formalmente o texto; mutação altera o sentido sem mudar as palavras.
- O poder reformador está sujeito aos limites constitucionais.
- O preâmbulo tem função interpretativa, mas não é parâmetro autônomo de controle.
- O ADCT tem força constitucional, embora trate de transições.
- Norma de eficácia contida aplica-se imediatamente e admite restrição autorizada.
- Norma de eficácia limitada tem efeitos mínimos antes da integração.
- Normas anteriores incompatíveis não são recepcionadas pela nova Constituição.
- A ponderação resolve colisões concretas; não cria hierarquia abstrata entre direitos.
Mapa de revisão
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