Raio-X de outros órgãos da banca FGV
O que as provas anteriores de outros órgãos da banca FGV cobraram, item a item do edital. Amostra: 1.574 de 1.574 questões; 17 provas, 2022 a 2025.
Não é a mesma conta do mapa do edital. A incidência (no mapa e em “O que cai” de cada capítulo) conta as questões da banca sobre o assunto, em provas de qualquer cargo. O raio-x conta só as 17 provas da amostra: “caiu em N de M provas” quer dizer que o assunto apareceu em N das M provas em que a matéria consta na amostra.
Questões lidas por matéria
Quantas questões de cada matéria a amostra leu, somadas as provas.
| Matéria | Lidas nas provas |
|---|---|
| Direito Civil | 250 |
| Direito da Criança e do Adolescente | 72 |
| Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional | 6 |
| Legislação Estadual – Santa Catarina (TJSC) | 6 |
| Legislação Estadual – Amapá (TJAP) | 1 |
| Direito Processual Civil | 260 |
| Direito Empresarial | 78 |
| Direito Penal | 158 |
| Direito Constitucional | 157 |
| Formação Humanística – Pragmatismo, Análise Econômica do Direito e Economia Comportamental | 9 |
| Direito Administrativo | 118 |
| Direitos Humanos | 26 |
| Direito da Antidiscriminação | 4 |
| Filosofia do Direito | 10 |
| Direito Digital | 5 |
| Teoria Geral do Direito e da Política | 5 |
| Direito do Consumidor | 92 |
| Direito Processual Penal | 155 |
| Direito Eleitoral | 32 |
| Direito Tributário e Financeiro | 83 |
| Direito Ambiental | 47 |
O que cai sempre
Assuntos que apareceram em todas as provas em que a matéria consta na amostra (mínimo de 4 provas).
Nenhum assunto caiu em todas as provas da amostra.
O que nunca caiu
Constam do edital, mas nenhuma questão lida cobrou o assunto. “Nunca caiu” não é “dispensável”: conteúdo transversal (como as operações de Matemática) é usado em quase toda questão.
- Direito Civil: 3. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica.…; Prazos de decadência.; Teoria da base do negócio jurídico.; Medidas protetivas à violência doméstica e familiar; Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro…; (só TJSC) Lei Estadual nº 17.492/2018.
- Direito Processual Civil: (só TJAP) Recomendação CNJ nº 134/2022 e suas alterações.; 17. Código de Processo Civil; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB.
- Direito do Consumidor: 1. Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do Direito…; 11. Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.
- Direito da Criança e do Adolescente: 1. Constituição Federal de 1988. Proteção integral e prioridade absoluta…; 6. Normativa Internacional; 7. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; 8. Resoluções nº 113, de 19.04.06 e nº 117, de 11.07.06, ambas…; (só TJAP) 14. Lei nº 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças…
- Direito Penal: 3. Principais fases da evolução epistemológica do Direito Penal; 5. Bem Jurídico-Penal; 6. Teoria da lei penal. Fontes do Direito Penal; 15. Sujeitos do delito. Sujeito ativo e passivo. Responsabilidade penal…; 19. Teorias da pena. Conceito. Espécies. Fundamentos e fins da pena.…; 20. Sistemas penitenciários;; 21. Princípios da Execução Penal; 22. Órgãos da Execução Penal. Conselho Nacional de Política Criminal…; 23. Estabelecimentos penais. Penitenciária. Colônia agrícola, industrial…; 31. Processo e procedimento judicial na execução penal.…; 33. Excesso ou desvio na execução. Legitimidade para suscitar o incidente;; 35. Condições objetivas da punibilidade. Definição e natureza…; 40. Dos crimes contra a propriedade imaterial;; 41. Dos crimes contra a organização do trabalho;; 42. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;; 44. Dos crimes contra a família;; 45. Dos crimes contra a incolumidade pública;; 46. Dos crimes contra a paz pública;; 47. Dos crimes contra a fé pública e delitos das fraudes em certames…; 52. Dos crimes previstos na Lei nº 9.263/1996 e suas alterações; 56. Dos crimes de discriminação na relação jurídica de trabalho; 57. Dos crimes relativos a preconceito; 58. Dos crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965 e suas alterações);; 59. Dos crimes previstos no Estatuto do Idoso; 61. Dos crimes de interceptação das comunicações telefônicas; 63. Dos crimes de propriedade intelectual de programa de computador; 65. Dos crimes de biossegurança; 66. Dos crimes de transplante de órgãos (Lei nº 9.434/1997 e suas alterações);; 67. Dos crimes do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973 e suas alterações);; 69. Dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor; 73. Dos crimes de responsabilidade penal dos Prefeitos e Vereadores; 74. Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005 e suas alterações);; 75. Crimes de propriedade intelectual (Lei nº 9.279/1996 e suas alterações);; 76. Dos Crimes previstos na Lei Geral do Esporte; 79. Lei de Prevenção e Enfrentamento da violência doméstica…
- Direito Processual Penal: (só TJSC) 3. Disposições Preliminares e Juiz de Garantias; (só TJSC) 19. Leis especiais.
- Direito Constitucional: Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
- Direito Eleitoral: 6. Dos partidos políticos. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.…; 15. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
- Direito Empresarial: e) desconsideração da personalidade jurídica; f) classificação…; 7.1 Crise econômica e financeira e cessação do pagamento; causas macro…
- Direito Tributário e Financeiro: 8. O "fato gerador" da obrigação tributária. Classificações…; Capacidade tributária e domicílio tributário.; 22. Cashback Tributário; Mecanismo de devolução de IBS e CBS…
- Direito Ambiental: 1. Meio Ambiente. Teoria Geral do Direito ambiental. Conceito.…; 4. Bens Ambientais. Águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia.…; 7. Órgão Consultivo e Deliberativo; Órgãos executores; 9. Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional…; 10. Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza…; A tutela de urgência e de evidência no direito ambiental. O acesso…; 14. O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito…; (só TJAP) 19. Resolução COEMA nº 062, de 02/05/2024, que dispõe…
- Direito Administrativo: Terceiro Setor. Conceito de Direito Administrativo e suas relações…; Redistribuição. Substituição.; 7. Controles da Administração Pública; Leilão. Diálogo competitivo. Critérios de julgamento. Modos…
- Legislação Estadual – Santa Catarina (TJSC): Lei Complementar Estadual nº 367, de 7 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual nº 413, de 7 de julho de 2008.
- Legislação Estadual – Amapá (TJAP): Decreto Estadual nº 0069, de 15/05/1991, que dispõe sobre a Organização…; Lei nº 3.285, de 26/08/2025, que dispõe sobre a taxa judiciária…; Constituição do Estado do Amapá (e suas alterações).; Lei Estadual nº 726, de 6 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos…; Lei Estadual de Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá.
- Teoria Geral do Direito e da Política: 1. Direito objetivo e direito subjetivo.; 2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito.…; 3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo…; 5. Ideologias.; 8. Gênero e Patriarcado. Gênero e Raça. Discriminação e Desigualdades…
- Direito Digital: 3. Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.
- Formação Humanística – Pragmatismo, Análise Econômica do Direito e Economia Comportamental: 3. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção…
O que mudou na última prova (2025)
A prova de 2025 teve 91 questões.
Só caíram na última prova
- Direito Eleitoral: 3. Direitos políticos. Perda. Suspensão. Sufrágio universal.… (2 questões)
- Direito Empresarial: 4. Direito Societário. Código Civil de 2002. (só TJAP) e suas alterações. (2 questões)
- Direito Tributário e Financeiro: 21. Reforma Tributária (2 questões)
- Direito Civil: 12. Classificação dos contratos (1 questão)
- Direito Civil: Competência para registro dos atos constitutivos e estatutos. Registro… (1 questão)
- Direito Processual Civil: Invalidades processuais. Mera irregularidade. Anulabilidade.… (1 questão)
- Direito Penal: 1. Direito Penal (1 questão)
- Direito Penal: 26. Pena de multa. Conceito. Natureza Jurídica. Sistemas de cominação… (1 questão)
Caíam nas provas anteriores e ficaram de fora
- Direito Civil: 15. Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Do novo… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Processual Civil: 6. Tutelas provisórias. Aspectos gerais. Poder geral de tutela. Tutelas… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Processual Civil: 10. Sentença (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Administrativo: 14. Poderes Administrativos. Poder de polícia (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Eleitoral: 12. Ação de impugnação de pedido de registro de candidatura.… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Administrativo: 5. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito do Consumidor: 3. Principiologia e Direitos Básicos no CDC. Boa-fé objetiva. Inversão… (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
- Direito Ambiental: 17. Política Nacional de Recursos Hídricos (caiu em 3 das 3 provas anteriores)
Uma única prova é uma observação, não uma tendência: o que ficou de fora em 2025 pode voltar.
O que esta amostra não mostra
A amostra contém provas de OUTROS órgãos da banca FGV; não é previsão da prova atual. Os totais por prova contam só as questões que conseguimos ler e classificar, não o total oficial de cada prova. Amostra pequena e cobertura desigual limitam a comparação: use o raio-x para priorizar, não para deixar assunto de fora. Legislação municipal de outra cidade informa somente o tema cobrado; não identifica nem recomenda lei do município da apostila.
Cada questão conta uma vez, no assunto que a resposta correta testa: um assunto citado de passagem em outra questão não entra na conta, e “só caiu na última prova” quer dizer que nas anteriores nenhuma questão o tinha como tema principal.
Matéria 01
Direito Civil
O que o edital pede nesta matéria
- 1Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Sistema do Código Civil. Princípios gerais do Direito. Unidade sistemática e pluralidade de fontes. Codificação e constitucionalização das relações interprivadas.
- 2Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.
- 3Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica. Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do domicílio.
- 4Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares.
- 5Dos Fatos jurídicos. Teoria Geral do negócio jurídico. Prova. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Inexistência, invalidade e ineficácia. Interpretação dos atos e negócios jurídicos. Defeitos dos atos e negócios jurídicos. Erro. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo.
- 6Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial nas relações jurídicas contemporâneas. "Lei da Usura" (Decreto nº 22.626/1933). (só TJAP) e suas alterações.
- 7Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito.
- 8Prescrição e decadência. Regime jurídico do Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições. Prazos de prescrição. Decadência. Legal e convencional. Renúncia.
- 9Prazos de decadência.
- 10Das Obrigações. Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva. Transmissão das obrigações. Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Mora.
- 11Contratos em geral. Normas gerais. Extinção do contrato. Tendências atuais do direito contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. Pós-eficácia contratual. Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). (só TJAP) e suas alterações.
- 12Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva. Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. Teorias subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva.
- 13Teoria da base do negócio jurídico.
- 14Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios. Distinções e semelhanças do regime jurídico-contratual entre civil law e common law.
- 15Contratos em espécie (típicos): Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Fiança. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Transação. Contratos atípicos. Contratos agrários. Parceria e arrendamento.
- 16Atos Unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.
- 17Da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação e no nexo causal.
- 18Da posse. Conceito e classificação. Detenção. Aquisição. Efeitos e perda. Composse e defesa dos direitos possessórios. Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé. Constituto possessório. Aquisição, efeitos, desforço próprio. Direitos do possuidor de boa-fé. Obrigações e direitos do possuidor de má-fé. Exceptio proprietatis. Perda da posse.
- 19Da propriedade. Função social da propriedade. Aquisição da propriedade imóvel. Modos de aquisição a título originário e derivado. Aquisição da propriedade móvel. Tradição. Perda da propriedade. Direitos de vizinhança. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso e Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Alienação fiduciária. Proteção possessória. Usucapião. Espécies e requisitos.
- 20Direito das famílias. Direitos pessoais. Casamento. Formas, pressupostos, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, celebração, provas, nulidade, anulabilidade e eficácia. Dissolução do casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Formas, causas, hipóteses de impossibilidade de vida em comum. Separação, divórcio e proteção da pessoa dos filhos. Direito Parental.
- 21Relação de parentesco, filiação, reconhecimento dos filhos, adoção, poder familiar e bem de família. Investigação de paternidade. Fundamentos biologistas e bases socioafetivas da filiação e do parentesco. Filiação matrimonial. Filiação havida fora do casamento. Posse de estado de filho. Filiação e descendência genética. Guarda compartilhada (Lei nº 13.058/2014). Direito Protetivo. Tutela e Curatela.
- 22Medidas protetivas à violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/2006). (só TJAP) e suas alterações.
- 23Direito das famílias. Direitos pessoais. Da União Estável e do Concubinato. União estável. Conceito, condições, impedimentos, deveres, causas suspensivas do casamento e a união estável, regime patrimonial. Concubinato. Conceito e reconhecimento judicial. Da União Homoafetiva.
- 24Direito das Famílias. Direitos patrimoniais. Regimes de bens no casamento, usufruto e administração dos bens dos filhos menores. Alimentos. Conceito, abrangência, finalidade, pressupostos, critérios e características da obrigação. Bem de família. (só TJAP) 20. Direito de Família. Direitos patrimoniais.
- 25Do Direito das Sucessões. Da sucessão em geral. Herança e administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Testamentos público, cerrado e particular. Codicilo.
- 26Legados e sua caducidade. Testamentos especiais. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de bens. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha.
- 27Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046.
- 28Registros Públicos. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça). Natureza dos serviços. Delegação. Fé pública. Lei nº 8.935/94. Registro de imóveis. Princípios de regência do registro imobiliário. Atos sujeitos a registro. Averbações. Registro de Títulos e Documentos. Atos sujeitos a registro. Sociedades religiosas e partidos políticos.
- 29Competência para registro dos atos constitutivos e estatutos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Atos sujeitos a registro. Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protestos Cambiais. Competência dos titulares. (só TJAP) Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Provimento CNJ nº 149/2023 e suas alterações). Lei nº 8.935/1994 e suas alterações.
- 30Da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969). Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964), Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. Do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Da locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).
- 31Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei nº 14.382/2022. Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Resolução CNJ nº 452, de 22/4/2022. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano nº 6.766/1979.
- 32(só TJSC) Lei Estadual nº 17.492/2018. (só TJAP) e suas alterações; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e suas alterações); Lei nº 14.382/2022 e suas alterações; Resolução CNJ nº 452/2022; Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979 e suas alterações).
Direito Civil · Capítulo 1
LINDB, sistema civil e constitucionalizaçãoDireito subjetivo e situações jurídicasPessoas naturais, personalidade e pessoas jurídicasBens e classificações civis
Itens do edital:
- 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Sistema do Código Civil. Princípios gerais do Direito. Unidade sistemática e pluralidade de fontes. Codificação e constitucionalização das relações interprivadas.
- 3. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.
- 4. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica. Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do domicílio.
- 5. Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares.
1.1 Pré-teste
Responda antes de ler a teoria. O gabarito está no fim do capítulo.
P1inédita
Helena, brasileira, celebra casamento no Brasil com cidadão estrangeiro. A validade formal do ato matrimonial é examinada segundo qual lei?
- A)A lei do lugar da celebração.
- B)A lei do primeiro domicílio conjugal, em qualquer aspecto.
- C)A lei do domicílio de cada nubente, cumulativamente.
- D)A lei escolhida pelos nubentes, ainda que sem conexão.
- E)A lei da nacionalidade do marido.
P2inédita
Uma sociedade empresária transfere ativos para outra empresa do mesmo grupo, mistura contas e mantém pagamentos pessoais dos sócios com recursos sociais. Em ação de cobrança, o credor pede desconsideração pelo Código Civil. Qual fundamento pode justificar a medida?
- A)A existência de sócio pessoa física, ainda que não haja abuso.
- B)A mera existência de grupo econômico, por si só.
- C)O simples inadimplemento da obrigação, independentemente de abuso.
- D)A ausência de lucro em um exercício social.
- E)O abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
P3inédita
Um município mantém terreno sem destinação pública específica, ocupado por particular há décadas. A ocupação prolongada permite usucapião do bem?
- A)Sim, desde que haja boa-fé e justo título.
- B)Não, porque bens públicos não se adquirem por usucapião.
- C)Não, salvo se houver autorização verbal da prefeitura.
- D)Sim, porque apenas bens de uso comum são imprescritíveis.
- E)Sim, se o Município não contestar a ocupação.
1.2 O que cai
- 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Sistema do Código Civil. Princípios gerais do Direito. Unidade sistemática e pluralidade de fontes. Codificação e constitucionalização das relações interprivadas: 17 questões da banca, 2023–2026Raio-X do cargo: caiu em 3 de 17 provas, 3 questões
- 3. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais: nenhuma questão da banca vinculada a este itemRaio-X do cargo: nunca caiu nas 17 provas
- 4. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Da ausência. Da personalidade jurídica. Liberdade, autonomia e novas tecnologias. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica. Do domicílio: 56 questões da banca, 2021–2026Raio-X do cargo: caiu em 9 de 17 provas, 10 questões
- 5. Dos Bens. Bens considerados em si mesmos. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos. Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação. Bens públicos. Distinção dos particulares: 20 questões da banca, 2022–2026Raio-X do cargo: caiu em 2 de 17 provas, 2 questões
1.3 Teoria
O capítulo organiza a aplicação da lei civil, as situações jurídicas, a pessoa e os bens, temas em que a FGV cobra distinções conceituais com consequências práticas.
1.3.1 LINDB, sistema civil e constitucionalização
A LINDB contém regras sobre vigência, aplicação, integração e eficácia das normas.
Ela não integra o Código Civil: é uma lei de sobredireito, aplicável aos diversos ramos. Na aplicação interna, a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, 45 dias depois de oficialmente publicada; no exterior, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, o prazo é de três meses. A lei posterior revoga a anterior quando o declare expressamente, seja incompatível ou discipline inteiramente a matéria. Lei geral nova não revoga, por si só, lei especial anterior. A revogação não restaura automaticamente a lei revogada. A lei em vigor tem efeito imediato e geral, mas respeita ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. Esses pontos aparecem nos arts. 1º a 6º da LINDB.
Quando a lei for omissa, o juiz decide por analogia, costumes e princípios gerais do direito, nesta ordem legal. A equidade não aparece nessa lista geral como autorização livre para afastar a lei; exige previsão jurídica adequada. A interpretação deve considerar os fins sociais e as exigências do bem comum. A LINDB também orienta a decisão pública: os arts. 20 a 30 vedam decisão fundada apenas em valores abstratos sem consideração das consequências práticas, exigem motivação e, quando cabível, consideração das consequências e das alternativas. O julgador deve observar obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem prejuízo dos direitos dos administrados. A mudança interpretativa que imponha novo dever ou condicionamento pode demandar regime de transição. A revisão de ato já concluído considera as orientações gerais da época, e a decisão que invalida ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deve indicar consequências jurídicas e administrativas. Não se trata de imunizar a Administração: dolo ou erro grosseiro pode ensejar responsabilidade pessoal nos termos legais.
O Código Civil de 2002 organiza relações privadas em Parte Geral e Parte Especial. A Parte Geral trata de pessoas, bens e fatos jurídicos; a Parte Especial disciplina obrigações, empresa, coisas, família e sucessões. Essa divisão cria unidade sistemática, mas não significa que o Código seja fonte única. A Constituição, leis especiais e normas setoriais convivem com ele. A especialidade resolve conflitos quando uma lei disciplina especificamente determinada relação; a Constituição ocupa posição superior e fornece parâmetros de validade e interpretação.
A constitucionalização do direito civil significa interpretar institutos privados à luz dos direitos fundamentais e dos valores constitucionais, sem apagar a autonomia privada nem transformar toda relação em relação pública. Dignidade da pessoa humana, igualdade, solidariedade e proteção da intimidade influenciam contratos, propriedade e família. A autonomia privada continua relevante, mas encontra limites em normas cogentes, boa-fé, função social e direitos de terceiros. A pluralidade de fontes exige diálogo: primeiro se identifica a relação e a norma especial; em seguida se verifica compatibilidade constitucional; por fim, o Código Civil complementa o regime quando houver lacuna. Não se aplica mecanicamente a norma mais nova sem examinar hierarquia, especialidade e compatibilidade.
| Situação | Critério de solução | Cuidado de prova |
|---|---|---|
| Lei omissa | Analogia, costumes, princípios gerais | Não confundir com equidade irrestrita |
| Conflito entre geral e especial | Preservar a especial, salvo revogação ou incompatibilidade | Lei geral posterior não revoga automaticamente a especial |
| Relação privada com direito fundamental | Interpretação conforme a Constituição | Não eliminar toda autonomia privada |
| Ato administrativo invalidado | Explicitar consequências pertinentes | Invalidade exige motivação contextual |
Em Direito Internacional Privado, a LINDB define a lei aplicável segundo critérios de conexão. A capacidade e os direitos de família seguem, em regra, a lei do domicílio da pessoa. Para impedimentos dirimentes e formalidades essenciais do casamento realizado no Brasil, aplica-se a lei brasileira. O regime de bens segue a lei do domicílio dos nubentes; se forem distintos, a lei do primeiro domicílio conjugal. A sucessão por morte ou ausência rege-se, em regra, pela lei do país em que era domiciliado o falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Excepcionalmente, a sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil pode seguir a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, se essa lei lhes for mais favorável que a lei pessoal do falecido (LINDB, art. 10, caput e § 1º; CF, art. 5º, XXXI). A banca costuma misturar local da cerimônia, nacionalidade e primeiro domicílio conjugal: cada matéria tem seu próprio elemento de conexão.
Exemplo resolvido
Em processo de juiz substituto, discute-se contrato civil sem regra específica e surge uma lacuna. Qual a sequência correta? 1. Verificar se há norma especial e constitucional aplicável. 2. Confirmada a omissão, integrar pela analogia, costumes e princípios gerais do direito. 3. Não substituir essa ordem por juízo livre de equidade.
Base legal: LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), arts. 1º a 6º, 7º, 10 e 20 a 30; Código Civil, arts. 1º a 2.046; Constituição Federal, arts. 1º, III, 5º, XXXI, e 5º
Esquema
Aplicar a norma civil
1Identificar matéria e fontes
Constituição, lei especial e Código Civil
2Resolver conflitos
Hierarquia, especialidade e compatibilidade
3Integrar omissão
Analogia, costumes, princípios gerais
1.3.2 Direito subjetivo e situações jurídicas
Direito subjetivo é a posição jurídica que permite ao titular exigir de alguém uma prestação ou abstenção, dentro dos limites do ordenamento.
Direito potestativo permite, mediante manifestação unilateral ou ação, criar, modificar ou extinguir uma situação jurídica, sem depender de uma prestação do sujeito passivo; este se encontra em estado de sujeição. Faculdade jurídica é uma possibilidade de agir contida numa posição mais ampla, como usar um bem nos limites legais. Relação jurídica liga sujeitos por posições correlatas, mas nem toda situação jurídica se reduz a uma relação bilateral: há posições existenciais, poderes, deveres e sujeições.
Imprescritibilidade é qualificação excepcional que deve ser afirmada com precisão. Prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir judicialmente uma prestação, e não apaga necessariamente o direito em sua dimensão abstrata. Direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis nos termos legais, embora o exercício possa sofrer limitações admitidas em lei; isso não significa que toda pretensão indenizatória ligada a uma lesão seja imprescritível. Ações de estado e pretensões patrimoniais devem ser distinguidas conforme a norma aplicável.
| Posição | Conteúdo básico | Exemplo abstrato |
|---|---|---|
| Direito subjetivo | Exigir prestação | Cobrar dívida vencida |
| Potestativo | Alterar situação jurídica | Exercer opção legal de desconstituição |
| Faculdade | Possibilidade de agir | Usar coisa própria conforme a lei |
| Sujeição | Suportar efeito jurídico | Parte afetada pelo exercício potestativo |
As posições existenciais protegem pessoa, identidade, integridade e privacidade; as patrimoniais têm conteúdo econômico, ainda que possam envolver interesses pessoais. A classificação orienta a solução, mas não cria compartimentos absolutos: um mesmo fato pode afetar personalidade e patrimônio.
Base legal: Código Civil, arts. 11 a 21 e 189
1.3.3 Pessoas naturais, personalidade e pessoas jurídicas
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres. A personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida, ficando a lei a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.
A capacidade de direito é geral; capacidade de exercício é a aptidão para praticar pessoalmente atos civis. Após a Lei Brasileira de Inclusão, somente menores de 16 anos são absolutamente incapazes. São relativamente incapazes, nos termos do Código Civil, os maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais, viciados em tóxicos, pessoas que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir vontade e pródigos. Deficiência, por si só, não retira capacidade civil. Curatela é extraordinária, proporcional e limitada, em regra, a atos patrimoniais e negociais; não alcança automaticamente corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho ou voto. A tomada de decisão apoiada preserva a capacidade do apoiado.
A menoridade cessa aos 18 anos. A emancipação pode decorrer de concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independentemente de homologação judicial; ou por sentença judicial, ouvido o tutor, se o menor estiver sob tutela. Em ambos os casos, exige-se que o menor tenha 16 anos completos. Também há emancipação nas hipóteses legais de casamento, emprego público efetivo, colação de grau superior ou economia própria vinculada a estabelecimento ou emprego. Morte encerra a existência; a comoriência presume morte simultânea quando não se pode apurar precedência. A morte presumida pode ser declarada com ou sem ausência nos casos previstos.
Direitos da personalidade protegem atributos essenciais. São intransmissíveis e irrenunciáveis, com exercício não sujeito a limitação voluntária fora das hipóteses legais. A pessoa pode exigir cessação de ameaça ou lesão e perdas e danos. O corpo não pode ser disposto com diminuição permanente da integridade física ou afronta aos bons costumes, ressalvada exigência médica e disciplina de transplantes. É válida disposição gratuita do corpo, para depois da morte, com fim científico ou altruístico, revogável a qualquer tempo. Ninguém pode ser constrangido a tratamento médico ou cirurgia com risco de vida. Nome, pseudônimo lícito, imagem, honra e vida privada recebem proteção. A liberdade de expressão não elimina a tutela da personalidade; a ponderação deve considerar o contexto e a finalidade, sem censura automática nem imunidade geral.
A ausência tem três momentos: curadoria dos bens quando a pessoa desaparece sem notícia e sem representante apto; sucessão provisória após os prazos legais; e sucessão definitiva nas hipóteses e prazos previstos. A declaração não equivale imediatamente a morte real. O cônjuge não separado é curador preferencial, observada a ordem legal. A restituição dos bens e frutos depende da fase e das regras específicas.
A pessoa jurídica privada adquire existência legal com inscrição do ato constitutivo no registro competente, quando necessária autorização. Sua personalidade e patrimônio são distintos dos integrantes. O abuso pode levar à desconsideração, mas não basta inadimplemento ou encerramento irregular. Pelo art. 50, exige-se abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; a extensão alcança bens de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A desconsideração inversa alcança bens da pessoa jurídica por obrigação do sócio ou administrador quando presentes os pressupostos. O incidente processual assegura contraditório, salvo quando o pedido já vier na inicial. A separação patrimonial não é absoluta, mas a superação é excepcional e fundamentada.
Domicílio da pessoa natural é, em regra, o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo. A lei também prevê domicílio necessário para incapaz, servidor público, militar, marítimo e preso, conforme a situação. A pessoa pode ter mais de um domicílio se viver alternadamente em lugares diversos; para relações profissionais, considera-se também o lugar de exercício da profissão. Pessoa jurídica tem domicílio no lugar de sua sede e nos demais locais legalmente relevantes. A escolha contratual de foro não altera toda e qualquer regra de domicílio nem prevalece contra competências absolutas.
| Tema | Regra | Exceção ou limite |
|---|---|---|
| Incapacidade absoluta | Menor de 16 anos | Deficiência não gera incapacidade automática |
| Personalidade | Nascimento com vida | Direitos do nascituro protegidos desde concepção |
| Desconsideração | Abuso: desvio ou confusão | Inadimplemento isolado não basta |
| Curatela | Medida extraordinária | Não elimina direitos existenciais por si só |
| Domicílio | Residência com ânimo definitivo | Domicílios legais e pluralidade prevista em lei |
A FGV costuma induzir ao erro ao equiparar personalidade e capacidade de exercício, tratar todo direito da personalidade como patrimonialmente imprescritível, presumir que a deficiência afasta capacidade, ou atribuir responsabilidade pessoal automática aos sócios. Em novas tecnologias, os mesmos direitos protegem dados, imagem, voz e identidade; o meio digital não afasta a aplicação das regras civis. A análise deve identificar o titular, a conduta, a lesão e o remédio adequado, sem inventar uma categoria jurídica autônoma apenas porque o fato ocorreu por plataforma eletrônica.
Exemplo resolvido
Uma pessoa adulta com deficiência solicita apoio para celebrar contrato e o cartório presume incapacidade. A conduta está correta? 1. Deficiência, isoladamente, não torna a pessoa incapaz. 2. A capacidade é a regra; eventual curatela depende de decisão individualizada e proporcional. 3. O apoio deve respeitar vontade e preferências da pessoa.
Base legal: Código Civil, arts. 1º a 10, 11 a 21, 22 a 39, 40 a 52, 50 e 70 a 78; Lei nº 13.146/2015, arts. 6º, 84 e 85; Código de Processo Civil, arts. 133 a 137
Esquema
Capacidade civil
Capacidade
De direito
Aptidão para titularizar direitos e deveres
De exercício
Aptidão para praticar atos pessoalmente
Apoio ou representação
Medidas conforme a situação legal individual
1.3.4 Bens e classificações civis
Bem é objeto de relação jurídica com utilidade e valor jurídico. O Código Civil classifica bens para determinar efeitos de negócios, garantias, posse e circulação.
Imóveis são o solo e aquilo que se incorpora natural ou artificialmente, além das hipóteses legais; móveis podem ser transportados sem alteração da substância ou destinação econômico-social. Energias com valor econômico são móveis para efeitos legais. Materiais separados provisoriamente de prédio para nele se reempregarem conservam qualidade de imóveis. A classificação não depende apenas de se conseguir carregar fisicamente o objeto.
Fungíveis podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade; consumíveis desaparecem com o uso normal ou são destinados à alienação. Divisíveis admitem fracionamento sem alteração substancial, diminuição considerável de valor ou prejuízo de uso; a lei ou negócio pode torná-los indivisíveis. Singulares são considerados individualmente; coletivos são universalidades de fato ou de direito. Principal existe por si; acessório pressupõe principal, e sua sorte costuma acompanhá-lo, salvo disposição ou regra específica. Benfeitorias são voluptuárias, úteis ou necessárias conforme embelezem, aumentem ou facilitem uso, ou conservem o bem/evitem deterioração. Não se confundem com acessões.
Bens públicos pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno. São de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais. Praça e estrada aberta ao público são exemplos de uso comum; prédio afetado a serviço público é de uso especial; bem sem destinação pública específica integra o domínio dominical. Todos são públicos, mas a afetação diferencia a categoria. Bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação; dominicais podem ser alienados observadas as exigências legais. Bens públicos não se sujeitam a usucapião.
| Classificação | Critério | Exemplo ou efeito |
|---|---|---|
| Móvel / imóvel | Transporte e incorporação | Energia é móvel por determinação legal |
| Fungível / infungível | Substituibilidade | Dinheiro usual é fungível |
| Principal / acessório | Autonomia funcional | Acessório segue regra do principal, salvo exceção |
| Uso comum / especial / dominical | Destinação pública | Praça / repartição / patrimônio sem afetação |
Erro recorrente: considerar todo prédio estatal bem de uso comum, ou concluir que a ocupação prolongada de bem dominical permite usucapião. A natureza pública não depende do uso livre pelo cidadão; importa a titularidade e a destinação.
Base legal: Código Civil, arts. 79 a 103; Constituição Federal, art. 183, § 3º, e art. 191, parágrafo único
Comparação
Classes dos bens públicos
| Uso comum | Uso especial |
|---|---|
| Uso coletivo geral | Bem afetado a serviço ou estabelecimento público |
| Exemplo: praça | Exemplo: prédio destinado a fórum |
Exercício comentado
Como a banca cobrouoficial · ALE/RO 2026
José, servidor público no Estado de Rondônia, se encaminhou, pela estrada BR, à repartição pública Alfa, localizada no Município de Buritis/RO. Durante o percurso, José parou na praça pública Beta, para almoçar. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, constitui (em) bens públicos de uso comum do povo:
- A)a repartição pública Alfa, a estrada BR e a praça pública Beta.
- B)a repartição pública Alfa e a praça pública Beta, apenas.
- C)a estrada BR e a praça pública Beta, apenas.
- D)a praça pública Beta, apenas.
- E)a estrada BR, apenas.
Resposta: C
Conceito: Bens públicos de uso comum do povo são os que qualquer pessoa pode usar, como ruas, praças, estradas e rios (CC, art. 99, I).
Raciocínio: 1) A estrada BR é via de circulação aberta a todos: uso comum. 2) A praça pública Beta também é uso comum. 3) A repartição pública Alfa é o prédio onde funciona um serviço administrativo: uso especial (art. 99, II). Logo, o gabarito é a alternativa C, que lista só a estrada e a praça.
Pegadinha: José parou na praça para almoçar, e o trajeto passou pela repartição. A banca usa a rotina do personagem para sugerir uso comum no prédio. O que decide é a destinação do bem, não o uso que a pessoa faz dele.
Base: CC (Lei nº 10.406/2002), art. 99, I e II.
Pegadinha da banca
Conexões distintas na LINDB
Casamento celebrado no Brasil, regime de bens e sucessão usam critérios de conexão diferentes. Não escolha uma única lei para todos.
Atenção
Capacidade após a LBI
A Lei nº 13.146/2015 alterou o regime: deficiência não produz incapacidade civil automática; a incapacidade absoluta ficou restrita ao menor de 16 anos.
Pegadinha da banca
Desconsideração não é automática
Dívida não paga não basta. Exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
1.4 Exemplo resolvido
Em concurso para juiz substituto, pergunta-se qual alternativa distingue corretamente bens públicos: (A) praça é dominical; (B) prédio de fórum é sempre de uso comum; (C) terreno público dominical pode ser usucapido; (D) estrada aberta ao público é de uso comum; (E) todo bem público é inalienável em qualquer circunstância.
- A classificação depende da destinação: uso comum, uso especial ou dominical.
- Estrada aberta à utilização coletiva é bem de uso comum do povo.
- Dominicais podem ser alienados conforme a lei, mas não são usucapíveis.
Resposta: D.
1.5 Fixação
Questões inéditas, no estilo da banca.
F1inédita
Lei estrangeira indicada pelas regras de conflito pode ser afastada no Brasil quando sua aplicação ofender a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes. Essa afirmação está
- A)Incorreta: o juiz deve aplicar a lei estrangeira em qualquer hipótese.
- B)Incorreta: só a soberania pode afastá-la.
- C)Incorreta: apenas tratado pode afastar a lei estrangeira.
- D)Incorreta: ordem pública não é limite à aplicação.
- E)Correta.
F2inédita
O credor possui direito de exigir judicialmente o cumprimento de obrigação vencida. Essa posição é exemplo de
- A)Faculdade sem proteção jurídica.
- B)Expectativa que impede ação judicial.
- C)Direito subjetivo, exercitável nos limites do ordenamento.
- D)Direito potestativo que sempre depende de consentimento do devedor.
- E)Direito imprescritível em qualquer circunstância.
F3inédita
A pessoa natural plenamente capaz muda sua residência com intenção de nela permanecer. Em regra, seu domicílio civil passa a ser
- A)O endereço profissional, necessariamente.
- B)O lugar onde estabeleceu residência com ânimo definitivo.
- C)O lugar onde mantém bens de maior valor.
- D)O local de residência de seus pais.
- E)O local em que nasceu.
F4inédita
Uma biblioteca municipal aberta ao público funciona em prédio pertencente ao Município. Quanto à categoria de bem público, o imóvel é, enquanto afetado ao serviço,
- A)Dominical necessariamente.
- B)De uso comum do povo.
- C)Bem sem classificação civil.
- D)Bem particular por receber visitantes.
- E)De uso especial.
F5inédita
O registro do ato constitutivo de uma associação privada é relevante porque, em regra, a pessoa jurídica de direito privado começa sua existência legal
- A)Com a inscrição do ato constitutivo no registro próprio, precedida, quando necessário, de autorização.
- B)Com o início da atividade econômica.
- C)Com a primeira reunião de associados.
- D)Com a autorização judicial para funcionar.
- E)Com a abertura de conta bancária.
1.6 Questões da banca
Questões oficiais de provas anteriores, com a fonte.
Q1oficial · TJ/SC 2026
Jean, cidadão francês domiciliado na França, e Maria, cidadã brasileira domiciliada no Brasil, decidiram se casar durante intercâmbio acadêmico. O casamento foi celebrado no Brasil, perante autoridade competente brasileira, sem a observância de determinado impedimento previsto na legislação francesa, mas inexistente no direito brasileiro. Após a celebração do casamento, o casal estabeleceu seu primeiro domicílio conjugal na Itália. Anos mais tarde, já residindo no Brasil, surgiu uma controvérsia acerca da lei aplicável aos impedimentos matrimoniais e ao regime de bens do casamento. Considerando as regras da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) relativas à lei aplicável aos impedimentos matrimoniais, às formalidades do casamento e ao regime de bens, assinale a afirmativa correta.
- A)A validade do casamento deve ser analisada à luz da lei francesa, em razão da nacionalidade de Jean, sendo irrelevante o local da celebração do casamento.
- B)Os impedimentos matrimoniais devem ser regidos pela lei italiana, por ser o primeiro domicílio conjugal do casal.
- C)A validade do casamento quanto aos impedimentos e formalidades deve ser regida pela lei brasileira.
- D)O regime de bens deve ser regido pela lei francesa, pois corresponde ao domicílio de Jean no momento da celebração do casamento.
- E)A invalidade do casamento deve ser regida pela lei brasileira, por ter sido o local da celebração do matrimônio.
Q2oficial · MP/GO 2026
A respeito da personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado e da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, à luz do Código Civil, da legislação correlata e da doutrina dominante, assinale a afirmativa correta.
- A)A desconsideração da personalidade jurídica constitui sanção automática sempre que houver inadimplemento de obrigação pela pessoa jurídica, permitindo a responsabilização solidária dos sócios, independentemente de abuso de personalidade.
- B)A teoria da personificação, adotada pelo Código Civil, reconhece a pessoa jurídica como sujeito de direitos distinto de seus membros, conferindo-lhe autonomia patrimonial e processual, salvo quando se tratar de sociedades limitadas, em que prevalece a responsabilidade pessoal dos sócios.
- C)A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, pressupõe o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, situações que demonstram o abuso da personalidade jurídica, sendo medida excepcional que exige decisão judicial fundamentada.
- D)A desconsideração inversa da personalidade jurídica aplica-se exclusivamente às sociedades anônimas, permitindo que o patrimônio da sociedade seja atingido por dívidas de seus diretores, mesmo sem prova de abuso ou fraude.
- E)A autonomia patrimonial da pessoa jurídica é princípio absoluto e intransponível do direito civil, não admitindo flexibilização, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
Q3oficial · TRF2 2026
Hans Mueller, cidadão alemão, casou-se com Mariana da Silva, brasileira, em cerimônia realizada na cidade de Salvador (BA). À época do casamento, Hans era domiciliado em Berlim e Mariana em Salvador. Após o matrimônio, o casal fixou seu primeiro domicílio conjugal em Lisboa, Portugal. Posteriormente, mudaram-se para Munique, Alemanha, onde Hans veio a óbito. Hans deixou apenas bens móveis situados no Brasil, sendo seus herdeiros Mariana e os dois filhos do casal, Renato e Marcelo, ambos brasileiros e residentes no Brasil. Considere, ainda, que a lei alemã de sucessões seja mais favorável aos herdeiros do que a lei brasileira. À luz das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), é correto afirmar que os impedimentos dirimentes e as formalidades da celebração do casamento
- A)regem-se pela lei brasileira; o regime de bens do casamento obedece à lei portuguesa; e a sucessão dos bens deixados por Hans será regulada pela lei alemã.
- B)regem-se pela lei alemã; o regime de bens do casamento obedece à lei portuguesa; e a sucessão dos bens deixados por Hans obedece à lei brasileira.
- C)regem-se pela lei brasileira; o regime de bens do casamento obedece à lei brasileira; e a sucessão dos bens situados no Brasil é regulada pela lei brasileira.
- D)regem-se pela lei brasileira; o regime de bens do casamento obedece à lei brasileira; e a sucessão dos bens deixados por Hans será regulada pela lei alemã.
- E)regem-se pela lei brasileira; o regime de bens obedece à lei portuguesa; e a sucessão dos bens deixados por Hans obedece à lei brasileira.
Q4oficial · MP/RJ 2026
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, em ação civil pública, a condenação de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) pela defraudação de consumidores no mercado de consumo. Chegado o momento da execução, verificou-se que o Fundo tinha sido constituído justamente para blindar o patrimônio de um importante grupo econômico. Por essa razão, o Parquet pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os cotistas. Nesse caso, a desconsideração
- A)é possível e necessária, considerada que a própria constituição do fundo ocorreu em desvio de finalidade e que se pretende aplicar a disregard doctrine inversa.
- B)não é possível, porque o patrimônio gerido pelo FIP pertence, em condomínio, a todos os investidores (cotistas), a impedir a responsabilização do fundo por dívida de um único cotista.
- C)é desnecessária, porque o FIP, constituído sob a forma de condomínio especial, não tem personalidade jurídica própria (apenas judiciária) e, portanto, não titulariza as relações jurídicas, de modo que é possível redirecionar a execução diretamente.
- D)não é possível nem necessária, porque, ao cotista de um fundo de investimento não são conferidas as prerrogativas inseridas no Art. 1.314 do Código Civil, uma vez que este não desfruta de forma plena de direitos em face dos ativos subjacentes ao fundo constituído, tal qual o condômino em relação à copropriedade condominial, mas somente dos direitos ligados à fração representativa da sua participação proporcional no fundo.
- E)é possível e necessária, mas deve observar os limites cogitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a superação da personalidade jurídica de associações.
Q5oficial · TCE/PE 2025
O Município de Cinco Coquinhos, no contexto de um projeto de reorganização urbana e racionalização de seus ativos públicos, elaborou um inventário com destaque para os seguintes bens: uma praça pública situada na Avenida Brasil; o antigo prédio da Prefeitura, atualmente desocupado e sem destinação específica; o imóvel que abriga o único hospital público da cidade; e um terreno municipal ocupado por três famílias desde 1970, sem oposição por parte da administração. Considerando a natureza jurídica de cada um desses bens e as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Os bens públicos dominicais são aqueles destinados ao uso coletivo, como a praça localizada na Avenida Brasil.
- B)O prédio histórico que sediava a Prefeitura é classificado como bem de uso comum, podendo ser utilizado livremente por qualquer pessoa, em razão da inércia do Poder Público.
- C)Os bens públicos, inclusive os dominicais, são imprescritíveis, não podendo ser adquiridos por particulares por meio da usucapião, ainda que haja ocupação prolongada.
- D)O regime jurídico dos bens públicos é regido pelo princípio da inalienabilidade absoluta, o qual se aplica de forma indistinta a todas as categorias de bens públicos.
- E)Em razão da essencialidade do direito à saúde, o imóvel onde funciona o hospital é bem de uso comum do povo, de acesso livre e irrestrito a qualquer interessado.
Q6oficial · MP/ES 2025
Em 2020, Inés e Javier, ambos espanhóis, sendo ela residente e domiciliada em Barcelona (Espanha) e ele em Florença (Itália), decidiram casar-se durante uma estadia temporária no Brasil, sem realizar pacto antenupcial. Concluída a celebração, o casal fixou o primeiro domicílio conjugal em Buenos Aires, lá permanecendo por quatro anos. Em 2024, mudaram-se para Curitiba, onde residem até o momento. Considerando a situação apresentada e conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta quanto à lei aplicável ao regime de bens do casal.
- A)O casamento celebrado no Brasil sujeita-se integralmente à lei brasileira, inclusive quanto à invalidade e ao regime de bens, pois o local da celebração prevalece sobre o domicílio dos nubentes.
- B)Os impedimentos e as formalidades da celebração regem-se pela lei brasileira, por ter ocorrido o casamento no Brasil; porém, a invalidade do matrimônio e o regime de bens são regidos pela lei do primeiro domicílio conjugal, que, no caso, é a lei argentina.
- C)O casamento, por envolver estrangeiros domiciliados fora do Brasil, deveria ter sido celebrado perante autoridade consular espanhola; logo, aplica-se apenas a lei espanhola em todas as questões matrimoniais.
- D)O regime de bens obedece à lei do domicílio atual do casal (Brasil), pois a mudança de domicílio posterior substitui o elemento de conexão originalmente estabelecido.
- E)Em razão da nacionalidade comum dos nubentes, todas as questões relativas ao matrimônio – impedimentos, validade e regime de bens – devem seguir a lei espanhola, independentemente do local da celebração ou do domicílio.
Q7oficial · PGE/AC 2026
Ricardo é engenheiro civil e trabalha simultaneamente em três cidades distintas: em Rio Branco, onde possui um apartamento próprio, no qual permanece durante a semana; em Manaus, onde mantém uma residência alugada, utilizada quinzenalmente para acompanhamento de obras e desempenho de suas atividades profissionais no local; e em Cuiabá, onde presta consultorias mensais, hospedando-se sempre no mesmo flat por períodos curtos. Além disso, Ricardo foi aprovado em concurso público para cargo efetivo de engenheiro em autarquia estadual sediada em Rio Branco, passando a exercer suas funções permanentemente nessa cidade. Paralelamente, passou a ser investigado em ação judicial proposta em Manaus, relacionada a um contrato de prestação de serviços profissionais firmado naquela localidade. Durante o curso da ação, Ricardo alegou incompetência territorial do Juízo de Manaus, sustentando que seu domicílio seria exclusivamente Rio Branco, por ser seu local de residência fixa e exercício do cargo público. Diante desse cenário, à luz das regras sobre domicílio civil previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Ricardo está correto, pois seu domicílio é exclusivamente em Rio Branco, em razão do exercício de cargo público efetivo e permanente.
- B)Ricardo possui apenas um domicílio civil, que deve ser identificado pelo critério da residência com ânimo definitivo, afastando-se a possibilidade de pluralidade de domicílios.
- C)Ricardo não está correto, pois possui múltiplos domicílios, podendo ser demandado em qualquer deles, a depender da causa, inclusive em Cuiabá para relações concernentes à sua profissão.
- D)O domicílio de Ricardo, para fins da ação proposta em Manaus, deve ser considerado Cuiabá, por ser o local onde mantém relações econômicas mais relevantes.
- E)Ricardo não possui domicílio certo, devendo ser considerado domiciliado no local em que for encontrado, em razão da pluralidade de residências.
Q8oficial · TCE/RR 2025
Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de manutenção, Júlia contratou uma empresa para removê-lo temporariamente e realizar os reparos necessários. Durante o período de manutenção, Júlia decidiu vender a fazenda de “porteira fechada”, mas não mencionou o moinho na escritura de venda. Após a venda, o comprador reivindicou a entrega do moinho, alegando que ele fazia parte da fazenda. Com base no Código Civil, o moinho é
- A)um bem móvel, pois foi destacado do solo para manutenção e, portanto, não integra a fazenda vendida.
- B)um bem imóvel por natureza, e sua retirada para manutenção não altera essa classificação. Assim, ele integra a venda da fazenda, salvo disposição expressa em contrário.
- C)considerado bem imóvel por acessão, mas sua retirada temporária o torna um bem móvel, que pode ser negociado separadamente de forma legítima.
- D)um bem imóvel por acessão e, mesmo retirado temporariamente, mantém essa característica, devendo ser entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa em contrário na escritura.
- E)uma pertença e, dada a sua natureza, não integra a fazenda vendida.
Q9oficial · TJ/GO 2025
A teoria dos sujeitos não personificados, desenvolvida por Carlos Henrique Ribeiro da Silva e defendida por alguns doutrinadores, faz a distinção entre pessoas e sujeitos de direito. Segundo César Fiuza, “toda pessoa é sujeito de direitos, mas nem todo sujeito de direitos é pessoa. Há casos em que o ordenamento jurídico atribui direitos a entes despidos de personalidade (...), sem lhes atribuir personalidade. São, pois, sujeitos de direitos sem personalidade”. (FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. 21ª ed., p. 214) A teoria, segundo opinião doutrinária dominante, NÃO pode ser aplicada a:
- A)nascituros;
- B)condomínios;
- C)massas falidas;
- D)heranças jacentes;
- E)heranças vacantes.
1.7 Gabarito comentado
P1inédita · pré-testeResposta: A
- C: Não há exigência geral de cumular as leis pessoais dos nubentes.
- E: Nacionalidade não é o critério legal para as formalidades do ato celebrado no Brasil.
- B: O primeiro domicílio conjugal é relevante para regime de bens em hipóteses específicas, não para toda validade formal.
- D: A autonomia privada não afasta a regra de conexão legal.
P2inédita · pré-testeResposta: E
- C: Inadimplemento isolado não demonstra abuso da personalidade.
- B: Grupo econômico sem abuso não autoriza a medida automaticamente.
- D: Resultado negativo não configura, por si, abuso.
- A: A condição de sócio não afasta a autonomia patrimonial.
P3inédita · pré-testeResposta: B
- D: A imprescritibilidade não se limita aos bens de uso comum.
- A: Boa-fé e justo título não afastam a vedação constitucional e civil.
- E: A falta de oposição não altera a natureza do bem.
- C: Autorização de uso não equivale à transferência de domínio.
F1inéditaResposta: E
F2inéditaResposta: C
- D: A definição não descreve direito potestativo.
- A: O direito de crédito tem tutela jurídica e pretensão exigível.
- B: A obrigação vencida permite tutela jurisdicional, observados os requisitos.
- E: A prescritibilidade depende da natureza do direito e da pretensão.
F3inéditaResposta: B
- E: Naturalidade não fixa automaticamente domicílio atual.
- A: Domicílio profissional tem disciplina própria e não é regra universal.
- D: A residência dos pais não define necessariamente o domicílio do capaz.
- C: A localização dos bens não é critério geral do domicílio voluntário.
F4inéditaResposta: E
- B: Uso comum abrange bens franqueados indistintamente, como ruas e praças.
- A: A afetação ao serviço impede classificá-lo como dominical enquanto persistir.
- D: A propriedade continua pública apesar do atendimento ao público.
- C: O Código Civil classifica os bens públicos em três categorias.
F5inéditaResposta: A
- C: A reunião não substitui o registro constitutivo.
- D: Autorização judicial não é requisito geral.
- E: Conta bancária não cria personalidade jurídica.
- B: Atividade fática não substitui inscrição.
Q1oficialResposta: C
- A: Aplica a lei francesa pela nacionalidade de Jean e diz que o local da celebração é irrelevante. Para impedimentos e formalidades, o local da celebração é o critério decisivo (art. 7º, §1º). Explora a confusão entre nacionalidade e lei do lugar.
- B: Dá à lei italiana o papel de impedimentos. O primeiro domicílio conjugal serve à invalidade do casamento (art. 7º, §3º), não aos impedimentos dirimentes, que seguem a celebração no Brasil.
- D: Vincula o regime de bens ao domicílio de Jean na celebração. O regime de bens tem conexão própria e o enunciado não o trata junto com impedimentos e formalidades. Explora a troca de conexões.
- E: Manda aplicar a lei brasileira à invalidade pelo simples local da celebração. Quando os nubentes têm domicílios diversos, a invalidade segue o primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §3º).
Fonte: TJ/SC 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q2oficialResposta: C
- A: Torna a desconsideração automática em qualquer inadimplemento, sem abuso. A lei não admite sanção automática: sem desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não há desconsideração (art. 50).
- B: Exclui as sociedades limitadas da autonomia patrimonial. A regra da personalidade jurídica vale para elas, e a desconsideração também se aplica a elas quando há abuso.
- D: Restringe a desconsideração inversa às sociedades anônimas e a aceita sem prova de abuso. A inversa também exige abuso e não é exclusiva de um tipo societário.
- E: Trata a autonomia patrimonial como princípio absoluto. O próprio art. 50 é a exceção que flexibiliza essa autonomia quando há abuso.
Fonte: MP/GO 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q3oficialResposta: A
- B: Aplica a lei alemã aos impedimentos e a lei brasileira à sucessão. Os dois critérios estão invertidos: a celebração no Brasil atrai a lei brasileira, e a sucessão segue o último domicílio do falecido.
- C: Aplica a lei brasileira ao regime de bens. O primeiro domicílio conjugal foi Lisboa, não o Brasil, e a sucessão de Hans não segue a lei brasileira.
- D: Aplica a lei brasileira ao regime de bens e à sucessão. O regime segue Lisboa, e a sucessão segue Munique (art. 10).
- E: Aplica a lei portuguesa à sucessão, e a lei brasileira à sucessão. A sucessão de Hans é regida pela lei do último domicílio dele, Munique, portanto pela lei alemã.
Fonte: TRF2 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q4oficialResposta: A
- B: Diz que o patrimônio do fundo pertence em condomínio aos cotistas e que a desconsideração não é possível. A desconsideração existe justamente para alcançar esses patrimônios quando há abuso.
- C: Diz que a desconsideração é desnecessária porque o fundo não tem personalidade. O enunciado discute a extensão da regra de abuso, e a banca reconhece a necessidade de atingir os cotistas.
- D: Afirma que não é possível nem necessária, com base nas prerrogativas do condômino (art. 1.314 do CC). A alternativa ignora o abuso e a fraude, que são o núcleo do caso.
- E: Limita a desconsideração às balizas do STJ para associações. O caso envolve fundo de investimento e abuso de forma, não associação.
Fonte: MP/RJ 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q5oficialResposta: C
- A: Chama de dominicais os bens de uso comum. Dominicais são os bens que integram o patrimônio público sem destinação de uso (art. 99, III). A praça é de uso comum.
- B: Classifica como de uso comum o prédio sem destinação. Esse prédio é dominical, e a inércia do Poder Público não muda a categoria.
- D: Aplica a inalienabilidade absoluta a todas as categorias. Os dominicais são alienáveis, na forma da lei (art. 101), e a inalienabilidade dos demais dura enquanto conservarem a qualificação (art. 100).
- E: Classifica o hospital como bem de uso comum do povo, de acesso livre. O hospital é de uso especial (art. 99, II).
Fonte: TCE/PE 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q6oficialResposta: B
- A: Diz que a lei brasileira rege tudo, inclusive invalidade e regime. A LINDB separa a celebração, que atrai a lei brasileira, da invalidade e do regime, que seguem o primeiro domicílio conjugal.
- C: Exige celebração perante autoridade consular espanhola e aplica só a lei espanhola. A LINDB permite a celebração consular (art. 7º, §2º), mas não a impõe, e a nacionalidade não é o critério geral.
- D: Aplica o domicílio atual do casal ao regime de bens. A mudança posterior de domicílio não altera o elemento de conexão definido na celebração.
- E: Usa a nacionalidade comum dos nubentes como critério de todas as questões. A LINDB não usa a nacionalidade como conexão geral para o casamento.
Fonte: MP/ES 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q7oficialResposta: C
- A: Dá domicílio exclusivo em Rio Branco pelo cargo público efetivo. O domicílio necessário do servidor (art. 76, parágrafo único) vale para as relações do cargo, e não exclui os outros domicílios.
- B: Afirma que há um único domicílio, pelo critério da residência definitiva. O Código admite pluralidade de residências (art. 71) e domicílio profissional (art. 72).
- D: Escolhe Cuiabá como domicílio exclusivo por causa das relações econômicas mais relevantes. O Código não usa esse critério; ele usa residência com ânimo definitivo e profissão (arts. 70 a 72).
- E: Diz que Ricardo não tem domicílio certo. Quem tem várias residências tem domicílio em qualquer delas (art. 71), e a falta de domicílio não é a regra.
Fonte: PGE/AC 2026 — prova em conhecimento.fgv.br
Q8oficialResposta: D
- A: Diz que o moinho virou bem móvel e ficou fora da venda, por causa da remoção temporária. A remoção para reparo não altera a acessão.
- B: Chama o moinho de bem imóvel por natureza. Imóvel por natureza é o solo e o que nele nasce; o moinho é incorporado artificialmente, logo imóvel por acessão (art. 79).
- C: Diz que a retirada temporária torna o moinho móvel, negociável em separado. A natureza não muda com a retirada temporária, e a venda da fazenda o alcança.
- E: Classifica o moinho como pertença. Pertença é bem móvel ligado ao imóvel sem se incorporar a ele (art. 93). O moinho está fixado ao solo, e fixação caracteriza acessão.
Fonte: TCE/RR 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
Q9oficialResposta: B
- A: Aponta o nascituro. Ele é sujeito de direitos desde a concepção (CC, art. 2º), e a teoria se aplica a ele.
- C: Aponta a massa falida. Ela é o patrimônio arrecadado de um falido, exemplo clássico de sujeito de direitos sem personalidade.
- D: Aponta a herança jacente. Ela recebe a titularidade provisória dos bens até a destinação final, sem personalidade jurídica.
- E: Aponta a herança vacante. Também é sujeito de direitos sem personalidade, até a arrecadação e a destinação dos bens.
Fonte: TJ/GO 2025 — prova em conhecimento.fgv.br
1.8 Revisão relâmpago e mapa de revisão
- A LINDB é norma de sobredireito, não parte do Código Civil.
- Integração por omissão: analogia, costumes e princípios gerais do direito.
- Lei geral posterior não revoga automaticamente lei especial anterior.
- Personalidade começa com nascimento com vida; direitos do nascituro são protegidos desde a concepção.
- Somente menor de 16 anos é absolutamente incapaz.
- Desconsideração exige abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- Bens públicos não são adquiridos por usucapião.
- Praça é de uso comum; prédio afetado a serviço é de uso especial.
Mapa de revisão
Reveja este capítulo em 1, 7 e 30 dias.
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