Matéria 05
Noções de Administração Pública
O que o edital pede nesta matéria
- 1CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- 2Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
- 3Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
- 4Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.
- 5Título III – Da Organização do Estado:
- 6Capítulo VII – Da Administração Pública:
- 7Seção I – Disposições Gerais;
- 8Seção III – Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- 9Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
- 10Capítulo III – Da Segurança Pública.
- 11CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 12Título II – Da Organização dos Poderes:
- 13Capítulo III – Do Poder Executivo;
- 14Capítulo IV – Do Poder Judiciário:
- 15Seção V – Da Justiça Militar do Estado.
- 16Título III – Da Organização do Estado:
- 17Capítulo I – Da Administração Pública:
- 18Seção I – Disposições Gerais;
- 19Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado:
- 20Seção I – Dos Servidores Públicos Civis;
- 21Seção II – Dos Servidores Públicos Militares;
- 22Capítulo III – Da Segurança Pública:
- 23Seção I – Disposições Gerais;
- 24Seção III – Da Polícia Militar.
- 25LEI FEDERAL Nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação;
- 26Decreto nº 68.155/23 – Regulamenta, em âmbito estadual, a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações, e dá providências correlatas.
Noções de Administração Pública · Capítulo 15
Regras gerais: titularidade, legalidade e aplicação dos direitosTítulo II: direitos, garantias e direitos políticosCapítulo I: liberdades, casa, crimes, prisão e remédios constitucionaisCapítulo IV: direitos políticos, elegibilidade e o militar
Itens do edital:
- 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- 1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
- 1.1.1. Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;
- 1.1.2. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos.
15.1 Pré-teste
Responda antes de ler a teoria. O gabarito está no fim do capítulo.
P1inédita
Conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal, quais bens são considerados invioláveis?
- A)A propriedade rural, em todos os casos, independentemente de sua função social.
- B)A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
- C)A casa do cidadão, que pode ser penetrada por agentes a qualquer hora do dia.
- D)A liberdade de associação para fins paramilitares.
- E)O direito de voto, exercido sem qualquer restrição de idade.
P2inédita
Qual remédio constitucional protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder?
- A)Habeas corpus, concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de coação em sua liberdade de locomoção.
- B)Mandado de injunção, que protege a liberdade de locomoção contra abuso de poder da autoridade pública.
- C)Habeas data, que assegura o acesso a informações pessoais de entidades governamentais ou de caráter público.
- D)Ação popular, proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade.
- E)Mandado de segurança coletivo, impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
P3inédita
Segundo a Constituição Federal, qual é a idade mínima para ser Deputado Federal?
- A)Trinta e cinco anos, como exigido para Senador.
- B)Trinta anos, como exigido para Governador de Estado.
- C)Vinte e um anos, como exigido para Deputado Federal.
- D)Quarenta anos, como exigido para Ministro de Estado.
- E)Dezoito anos, como exigido para Vereador.
15.2 O que cai
- 1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 10 questões da banca, 2023–2025
- 1.1. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais:: nenhuma questão da banca vinculada a este item
- 1.1.1. Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: 21 questões da banca, 2015–2025
- 1.1.2. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos: 2 questões da banca, 2017–2019
15.3 Teoria
Esta matéria mostra quem tem os direitos fundamentais, o que a lei pode e não pode fazer, e como os direitos políticos e as garantias aparecem nas provas. O aluno-soldado precisa dominar a casa, a prisão, os remédios constitucionais e a regra do militar alistável.
15.3.1 Regras gerais: titularidade, legalidade e aplicação dos direitos
Este é o núcleo de abertura do capítulo. Ele fixa quem tem os direitos, o que a lei pode e não pode fazer e como esses direitos se aplicam.
A banca cobra essas frentes com alternativas que trocam uma palavra decisiva: brasileiros por estrangeiros residentes, lei por decreto, um turno por dois turnos. Se você dominar as regras deste bloco, ganha pontos em quase toda questão de direitos fundamentais.
Quem tem os direitos. O caput do art. 5º é a frase que a banca mais reescreve. Leia com atenção:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A inviolabilidade é garantida a brasileiros e a estrangeiros residentes no País. O texto não fala de estrangeiro que não reside no País. Por isso, a alternativa que restringe o direito aos brasileiros erra, e a que inclui o estrangeiro residente está certa. A igualdade do caput é igualdade perante a lei: ela veda distinção de qualquer natureza, e não apenas a de origem ou de sexo.
Na prática, isso significa que a condição do cidadão não muda o tamanho do direito dele. Um estrangeiro residente que procura a polícia para se proteger de uma ameaça tem a mesma proteção à vida e à segurança que um brasileiro. A regra não admite tratamento diferente por origem, religião, condição social ou qualquer outra característica que o texto não autorize.
Igualdade entre homens e mulheres. O inciso I diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A pegadinha está em trocar o parâmetro. A igualdade é constitucional: ela não depende de uma lei ordinária para existir, e nenhuma lei pode criar desigualdade de direitos entre os sexos que a Constituição não autorize.
Legalidade. O inciso II é a regra mais importante do bloco:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A obrigação nasce da lei. Uma portaria, um ofício ou a ordem de um superior podem organizar o serviço interno de um órgão, mas não criam para o cidadão uma obrigação que a lei não criou. Quando uma alternativa diz que um ato administrativo basta para obrigar um particular, ela erra, porque o texto exige lei.
Essa regra tem um lado de proteção e outro de organização. Proteção: o cidadão só deve o que a lei manda. Organização: o administrador age dentro do que a lei permite. Quem decora só o primeiro lado acaba aceitando como verdadeira a alternativa que trata uma instrução interna como se fosse lei.
Acesso à Justiça e segurança jurídica. Três incisos formam o tripé da segurança jurídica:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
O inciso XXXV protege contra a exclusão: a lei não pode tirar do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito. Repare na palavra ameaça; ela amplia a proteção, porque o cidadão pode buscar a Justiça antes que o dano aconteça. O inciso XXXVI protege o passado: a lei nova não prejudica o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O inciso XXXVII veda o juízo ou tribunal de exceção, aquele montado para julgar um caso específico, depois dos fatos, fora da estrutura permanente do Judiciário.
A banca cobra a diferença entre os três. Quando a alternativa diz que uma lei nova pode alcançar uma sentença já transitada em julgado, ela contraria o inciso XXXVI. Quando diz que uma lei pode impedir qualquer discussão judicial de uma lesão, ela contraria o inciso XXXV.
Razoável duração e proteção de dados. Dois incisos foram acrescentados por emenda e aparecem muito em alternativas de atualização:
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
O inciso LXXVIII garante a razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Ele foi incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. O inciso LXXIX garante o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e foi incluído pela Emenda Constitucional 115/2022.
Quem erra aqui costuma tirar a proteção de dados do rol de direitos fundamentais, como se fosse matéria só de lei ordinária. O texto a coloca dentro do art. 5º. Uma alternativa que afirme que a proteção de dados pessoais não é direito fundamental contraria o inciso LXXIX. Já a duração do processo se liga ao processo administrativo também, e não só ao judicial, o que a banca explora quando fala só do Judiciário.
Aplicação imediata e rol não fechado. Os parágrafos do art. 5º encerram o bloco:
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O §1º diz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Na prática, o direito produz efeito a partir da Constituição, sem depender de outra lei que o detalhe para começar a valer. O §2º afirma que o rol de direitos do art. 5º não é fechado: os direitos podem vir do regime, dos princípios adotados pela Constituição e dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
A pegadinha típica é a alternativa que diz que só são fundamentais os direitos listados no art. 5º. Ela erra, porque o §2º amplia o conjunto. Ao mesmo tempo, o §1º não diz que toda norma é autoaplicável; ele fala de normas definidoras de direitos e garantias. Quando a alternativa generaliza com "todas as normas constitucionais", cuidado: a palavra "definidoras" é a que faz a diferença.
Tratados de direitos humanos. O §3º trata de um caso que a banca cobra com frequência:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)
Três requisitos são cumulativos. Primeiro, a aprovação precisa ocorrer em cada Casa do Congresso Nacional. Segundo, ela precisa ser em dois turnos. Terceiro, precisa reunir três quintos dos votos dos respectivos membros. Só com os três juntos o tratado de direitos humanos é equivalente a emenda constitucional. Um tratado aprovado por maioria simples, ou em turno único, não recebe essa equivalência.
O §4º acrescenta que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, a cuja criação tenha manifestado adesão:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Repare no alcance: a submissão vale para o tribunal cuja criação o Brasil tenha aderido. Não se trata de submissão a qualquer corte internacional. Quando uma alternativa generaliza para "qualquer tribunal internacional", ela erra.
O que cada direito protege. O caput enumera cinco bens. A vida e a liberdade são a base de todo o sistema, porque sem elas nenhum outro direito se exerce. A igualdade impede a diferenciação injustificada. A segurança garante que o cidadão não será surpreendido por ação arbitrária do Estado ou de terceiros. A propriedade aparece no caput e é detalhada nos incisos XXII a XXVI, que tratam também da função social e da desapropriação. A banca costuma trocar um desses bens por outro, por exemplo colocando a honra no lugar da propriedade. A honra está no inciso X, e não no caput; a alternativa que a apresenta como um dos bens do caput erra.
Por que a regra da obrigação vale para todos. O inciso II fala de um dever imposto a qualquer pessoa: ninguém é obrigado a fazer algo sem lei. Isso não impede que a lei organize a atuação do poder público; apenas define o ponto de partida. Em uma questão, a afirmação de que a administração pode impor obrigação ao cidadão apenas por ato próprio contraria o inciso II, porque a obrigação exige lei.
Um exemplo do alcance do §2º. Suponha que a alternativa diga que só é direito fundamental aquele expressamente listado no art. 5º. Ela erra, porque o próprio §2º admite outros direitos decorrentes do regime, dos princípios e dos tratados. A banca usa esse modelo com a palavra "somente" ou "exclusivamente". Ao ler uma dessas palavras em uma afirmação sobre direitos, desconfie antes de aceitá-la.
Como ler a palavra que a banca troca. A tabela abaixo mostra as trocas mais comuns neste bloco. A palavra certa é a que o texto usa, e a errada costuma estar a uma letra ou a um conceito do certo.
| Palavra no texto | Palavra trocada | Efeito da troca |
|---|---|---|
| estrangeiros residentes | estrangeiros em geral | amplia o que o texto restringe |
| em virtude de lei | em virtude de ato administrativo | troca a fonte da obrigação |
| dois turnos | um turno | perde a equivalência a emenda |
| três quintos | maioria simples | eleva o quórum vira quórum comum |
| lesão ou ameaça | lesão consumada | restringe a proteção |
Como raciocinar em uma questão deste bloco. Siga quatro passos. Primeiro, identifique o que a alternativa afirma: quem é titular, o que a lei pode, como o direito se aplica ou o que o tratado exige. Segundo, localize o dispositivo que trata disso. Terceiro, procure a palavra trocada: residente, dois turnos, três quintos, trânsito em julgado, ameaça. Quarto, desconfie de palavras absolutas como "somente", "apenas" e "exclusivamente". O §2º é o antídoto contra o "somente": o rol não é fechado.
Casos do cargo. Três situações ajudam a fixar. Na primeira, um cidadão estrangeiro residente no País pede proteção contra uma ameaça à própria segurança. A regra do caput garante a ele a mesma inviolabilidade que ao brasileiro, e a alternativa que nega a proteção porque ele não é brasileiro está errada. Na segunda, um superior determina por escrito que um particular faça algo que nenhuma lei prevê. O inciso II responde: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A ordem não cria a obrigação. Na terceira, um tratado sobre direitos humanos é aprovado por maioria simples nas duas Casas. Ele não é equivalente a emenda, porque o §3º exige três quintos, dois turnos e a aprovação em cada Casa.
Erro típico do candidato. Ler o §3º pela metade. Quem lembra dos três quintos esquece os dois turnos e a exigência de aprovação em cada Casa. Ler a regra inteira, com os requisitos cumulativos, resolve a questão. O segundo erro é tratar o inciso XXXV como se garantisse acesso à Justiça só para o dano consumado. O texto fala em lesão ou ameaça.
Quadro de conferência das regras deste bloco.
| Ponto | O que o texto exige | Pegadinha comum |
|---|---|---|
| Titularidade (caput) | brasileiros e estrangeiros residentes | restringir a brasileiros |
| Legalidade (inciso II) | obrigação só em virtude de lei | aceitar ato administrativo como fonte |
| Acesso à Justiça (inciso XXXV) | lesão ou ameaça não sai do Judiciário | exigir dano consumado |
| Tratado com equivalência (§3º) | dois turnos, três quintos, em cada Casa | maioria simples ou turno único |
Exemplo resolvido
Um tratado de direitos humanos foi aprovado com três quintos dos votos em cada Casa, mas em turno único. Ele equivale a emenda constitucional?
- O §3º exige dois turnos em cada Casa, além dos três quintos dos votos.
- Houve um turno só, então falta um requisito cumulativo.
- Sem o rito completo, não há equivalência a emenda. Resposta: não.
Base legal: CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 5º, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 5º, XXXVII; CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 5º, LXXIX; CF/88, art. 5º, §1º; CF/88, art. 5º, §2º; CF/88, art. 5º, §3º; CF/88, art. 5º, §4º; Emenda Constitucional 45/2004; Emenda Constitucional 115/2022
15.3.2 Título II: direitos, garantias e direitos políticos
O Título II da Constituição Federal de 1988 reúne os direitos e garantias fundamentais. É a parte do texto que protege a pessoa diante do Estado. Para a sua prova, o título se organiza em capítulos, e os dois que você precisa dominar são o Capítulo I (direitos e deveres individuais e coletivos) e o Capítulo IV (direitos políticos).
Antes de decorar artigos, entenda a diferença que a banca cobra:
- Direito é o bem protegido: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. O caput do art. 5º garante esses bens a brasileiros e a estrangeiros residentes no País.
- Garantia é o instrumento que torna o direito exigível: o habeas corpus, o mandado de segurança, a ação popular. As garantias aparecem nos próprios incisos do art. 5º, como o inciso LXVIII.
- Direito político é o direito de participar do governo: votar, ser votado e apoiar iniciativas populares. Fica no Capítulo IV.
A regra que organiza tudo está na abertura do art. 5º. Os direitos são assegurados "nos termos seguintes": o caput anuncia, e os incisos detalham. Quando uma alternativa fala de um bem da vida e a outra fala de um caminho para fazê-lo valer, você está diante da dupla direito → garantia.
| Conceito | Exemplo no texto | O que faz |
|---|---|---|
| Direito | vida, liberdade, igualdade (caput do art. 5º) | define o bem protegido |
| Garantia | habeas corpus (art. 5º, LXVIII) | põe o direito em movimento |
| Direito político | votar e ser votado (art. 14) | participa da formação do governo |
Veja como isso aparece no dia a dia de um policial militar. Um cidadão preso sem ordem escrita tem o direito à liberdade de locomoção. Para reagir, ele usa a garantia do habeas corpus. Um militar que quer concorrer a um cargo exerce um direito político, sujeito às condições de elegibilidade do § 3º do art. 14 e, se for militar alistável, às regras do § 8º do mesmo artigo. O direito é o mesmo tipo de coisa nos três casos; muda o instrumento e o capítulo.
O título tem o nome de "direitos e garantias", mas o Capítulo I fala também em deveres. O texto traz o caso do dever de cumprir obrigação legal a todos imposta, com a prestação alternativa para quem invoca convicção religiosa ou filosófica (art. 5º, VIII). Esse dever aparece dentro dos direitos porque a própria liberdade de consciência tem um limite fixado pela lei.
Na hora da questão, a primeira pergunta é: a alternativa fala de direito ou de garantia? Se fala de um bem, procure o inciso que o protege. Se fala de um instrumento, procure o remédio ou o procedimento. Essa triagem leva segundos e evita a maioria dos erros de leitura. Tome um exemplo: "o habeas corpus garante a liberdade de locomoção" tem duas coisas. A liberdade de locomoção é o direito; o habeas corpus é a garantia. A alternativa está certa se não confunde as duas.
Como a banca monta a alternativa errada:
| Afirmação errada | Por que está errada |
|---|---|
| A garantia é o próprio direito | a garantia é o instrumento que faz o direito valer |
| O direito político está no Capítulo I | o direito político está no Capítulo IV |
| A ação popular é um direito político | a ação popular é uma garantia do art. 5º, LXXIII |
O erro típico do candidato é tratar a garantia como se fosse o direito. O habeas corpus não é a liberdade; é o caminho jurídico para recuperá-la. O segundo erro é misturar capítulos: quem fala de elegibilidade está no Capítulo IV, e quem fala de prisão, de casa ou de correspondência está no Capítulo I.
Para fixar: o Título II protege a pessoa com direitos (o que é seu) e com garantias (como você faz valer o que é seu). Os capítulos I e IV são o foco desta matéria e serão desdobrados nos itens seguintes, com a regra literal e as exceções que a banca cobra.
Base legal: CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 5º, VIII; CF/88, art. 5º, LXVIII; CF/88, art. 5º, LXXIII; CF/88, art. 14, §3º; CF/88, art. 14
15.3.3 Capítulo I: liberdades, casa, crimes, prisão e remédios constitucionais
Este é o núcleo do Capítulo I. Ele reúne as liberdades do cidadão, a proteção da casa e das comunicações, as regras de crime e pena, os direitos de quem é preso, as garantias do processo e os remédios constitucionais.
A prova quase sempre pergunta quem pode fazer o quê e em que situação. Por isso, leia cada inciso como uma regra com exceções: a exceção é onde a banca coloca a armadilha.
1. Liberdades, associações e reunião. O cidadão tem liberdade de expressão, sem censura nem licença (inciso IX). Mas essa liberdade tem contrapesos: a manifestação do pensamento é livre, porém é vedado o anonimato (inciso IV). O texto assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (inciso V). A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, com direito a indenização pelo dano decorrente de sua violação (inciso X).
A reunião é pacífica e sem armas, em locais abertos ao público. Ela independe de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Exige-se apenas prévio aviso à autoridade competente (inciso XVI). Quando a alternativa exige autorização prévia para a reunião, ela erra.
As associações têm regra própria. A criação de associações e cooperativas independe de autorização, e a interferência estatal em seu funcionamento é vedada (inciso XVIII). Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (inciso XX). Já as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (inciso XXI).
A pegadinha das associações é separar duas figuras. A suspensão de atividades e a dissolução compulsória só podem vir por decisão judicial (inciso XIX). Para a dissolução, o texto exige trânsito em julgado. Para a suspensão, o texto exige decisão judicial, mas não fala em trânsito. Quem diz que uma suspensão por ato administrativo é permitida pelo texto erra. A banca também testa a suspensão liminar: ela é decisão judicial e, pelo texto, é possível.
2. Casa e comunicações. A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo nas hipóteses do inciso XI:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
| Situação | Pode entrar sem consentimento? |
|---|---|
| Flagrante delito ou desastre | sim |
| Prestar socorro | sim |
| Durante o dia, por determinação judicial | sim |
| Durante a noite, só com determinação judicial | não, pois não é hipótese prevista |
Observe a expressão durante o dia. A determinação judicial é exceção apenas no período diurno. À noite, a ordem judicial não abre a porta da casa, segundo o texto. Quem afirma "com mandado judicial, a qualquer hora" erra. Já o flagrante delito e o socorro não dependem do horário. Esse é o caso que a banca mais usa para derrubar candidato: a alternativa parece correta porque menciona mandado, mas o horário é o que decide.
Para o seu cargo, a leitura é direta. Um policial que entra em uma residência de madrugada, sem consentimento do morador, precisa estar em uma das hipóteses do inciso XI. Não basta ter uma ordem judicial emitida durante o dia, nem a suspeita de que o crime está em curso sem que haja flagrante.
O inciso XII cuida das comunicações:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
A inviolabilidade vale para a correspondência, as comunicações telegráficas, os dados e as comunicações telefônicas. A exceção por ordem judicial aparece só no último caso, as comunicações telefônicas. E ela vale apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Para correspondência, telegramas e dados, o texto não traz a mesma exceção. Afirmar que a ordem judicial autoriza, com base nesse inciso, a quebra do sigilo de correspondência é erro de leitura.
3. Propriedade. A propriedade é garantida (inciso XXII), mas deve atender à sua função social (inciso XXIII). A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, depende de procedimento estabelecido em lei e de indenização justa e prévia, em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição (inciso XXIV).
A requisição é diferente. Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, e a indenização é ulterior, se houver dano (inciso XXV). A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não será penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (inciso XXVI). Pegadinha: a prévia indenização é da desapropriação, não da requisição. Quem troca uma pela outra erra.
4. Crimes e penas. A legalidade penal exige lei anterior que defina o crime e prévia cominação legal para a pena (inciso XXXIX). A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu (inciso XL). A prática do racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (inciso XLII).
O inciso XLIII tem um rol que a banca conhece de cor:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
Esses crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. O texto também responsabiliza mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O inciso XLIV trata da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: ela é crime inafiançável e imprescritível. A alternativa que diz "prescritível" erra. É uma troca de uma palavra só, e a banca usa essa troca com frequência.
Sobre penas, o inciso XLV diz que nenhuma pena passa da pessoa do condenado. Há uma exceção: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido. O inciso XLVI lista as espécies de pena que a lei pode adotar: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. O inciso XLVII veda:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
A ressalva da pena de morte é a guerra declarada, nos termos indicados no próprio inciso. Quem se apega a essa exceção e a estende a crimes comuns erra. As penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis também são vedadas.
Os incisos XLVIII a L cuidam da execução. A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, conforme a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (inciso XLVIII). É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (inciso XLIX). Às presidiárias são asseguradas condições para permanecer com os filhos durante o período de amamentação (inciso L).
A extradição tem regra própria. O inciso LI diz que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O brasileiro nato não é extraditado. Para o estrangeiro, o inciso LII veda a extradição por crime político ou de opinião.
5. Prisão e direitos do preso. Este é o bloco que mais se liga ao seu cargo. O inciso LXI estabelece a regra básica:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
O mesmo inciso faz uma ressalva: a regra não vale nos casos de transgressão militar ou de crime propriamente militar, definidos em lei. Isso significa que, nessa esfera, o texto remete à lei a definição das hipóteses. A Constituição faz a ressalva e manda a lei definir. Não se deve inventar hipóteses além do que a lei define.
Os direitos do preso vêm em sequência:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
| Momento | Regra | Dispositivo |
|---|---|---|
| Prisão | só em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente | art. 5º, LXI |
| Logo após a prisão | comunicação imediata ao juiz competente e à família ou à pessoa indicada | art. 5º, LXII |
| Durante a prisão | aviso dos direitos, inclusive o de permanecer calado; assistência da família e de advogado | art. 5º, LXIII |
| Durante o interrogatório | direito de saber quem são os responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório | art. 5º, LXIV |
Exemplo do cargo. Um soldado prende um homem em flagrante por furto. Antes de qualquer conversa, ele informa ao preso o direito de permanecer calado e o de ter assistência da família e de advogado. Em seguida, a prisão é comunicada imediatamente ao juiz competente e à família ou à pessoa que o preso indicar. Quem pula a comunicação ou o aviso dos direitos contraria o texto, mesmo que a prisão em flagrante seja regular.
O inciso LXV manda relaxar a prisão ilegal: ela é relaxada imediatamente pela autoridade judiciária. O inciso LXVI garante que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança. O inciso LXVII é a regra da prisão civil: não haverá prisão civil por dívida. A única exceção é a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A do depositário infiel, mencionada no texto, foi vedada pelo STF (Súmula Vinculante 25), e o Pacto de São José da Costa Rica segue no mesmo sentido. Pegadinha: a alternativa que admite prisão civil por dívida em geral, ou a do depositário infiel, erra.
6. Garantias do processo. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (inciso LIII). Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (inciso LIV). Aos litigantes e acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (inciso LV):
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (inciso LVI). Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (inciso LVII). Esse é o princípio da presunção de inocência, e a banca o troca por "culpado após a prisão", o que é erro.
O inciso LVIII diz que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. O inciso LIX admite a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. O inciso LX permite restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. A lei é que restringe; o juiz não cria o sigilo por conta própria.
Por fim, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como quem fique preso além do tempo fixado na sentença (inciso LXXV). O inciso LXXIV garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A indenização do inciso LXXV é do Estado, e a alternativa que a atribui ao juiz individualmente erra.
7. Remédios constitucionais. Os remédios constitucionais são as garantias que põem o direito em movimento. Para a prova, o essencial é saber qual serve a qual situação e quem pode propor. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder:
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (inciso LXIX). O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados (inciso LXX). Pegadinha: a alternativa que cita a assembleia legislativa como sede do partido erra, porque o texto fala em Congresso Nacional.
O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (inciso LXXI). O habeas data serve para conhecer informações relativas à própria pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (inciso LXXII).
A ação popular é a que qualquer cidadão propõe para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A isenção de custas é do autor. Ele fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. O texto não isenta o réu. Pegadinha clássica: a alternativa que estende a isenção de custas ao réu da ação popular erra.
Gratuidade. O inciso LXXVII declara gratuitas as ações de habeas corpus e de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania:
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
Quem afirma que o mandado de segurança é gratuito com base nesse inciso erra: o texto não o inclui na lista de gratuidade. Essa é a leitura que a banca testa quando monta uma alternativa dizendo que habeas corpus e mandado de segurança são gratuitos. O habeas corpus é gratuito; o mandado de segurança não está nessa lista.
8. Informação e petição. O acesso à informação é garantido a todos, e o sigilo da fonte fica resguardado quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV). Os órgãos públicos devem prestar informações de interesse particular, coletivo ou geral, no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. A ressalva é o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (inciso XXXIII). Por fim, o direito de petição aos Poderes Públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos, são assegurados independentemente do pagamento de taxas (inciso XXXIV).
A armadilha aqui é tratar a ressalva como regra. O sigilo só cabe quando for imprescindível à segurança. A alternativa que diz que toda informação de órgão público pode ser negada erra.
Exemplo resolvido
Um cidadão precisa de uma certidão em repartição pública para defender um direito e pretende ajuizar habeas corpus contra uma prisão que considera ilegal. Ele pergunta se terá de pagar taxas nas duas situações.
- O inciso XXXIV garante certidões em repartições públicas, para defesa de direitos, independentemente do pagamento de taxas.
- O inciso LXXVII declara gratuitas as ações de habeas corpus.
- Logo, nas duas situações não há cobrança de taxa. Resposta: não há cobrança de taxa nas duas situações.
Base legal: CF/88, art. 5º, IV; CF/88, art. 5º, V; CF/88, art. 5º, IX; CF/88, art. 5º, X; CF/88, art. 5º, XI; CF/88, art. 5º, XII; CF/88, art. 5º, XIV; CF/88, art. 5º, XVI; CF/88, art. 5º, XVIII; CF/88, art. 5º, XIX; CF/88, art. 5º, XX; CF/88, art. 5º, XXI; CF/88, art. 5º, XXII; CF/88, art. 5º, XXIII; CF/88, art. 5º, XXIV; CF/88, art. 5º, XXV; CF/88, art. 5º, XXVI; CF/88, art. 5º, XXXIII; CF/88, art. 5º, XXXIV; CF/88, art. 5º, XXXIX; CF/88, art. 5º, XL; CF/88, art. 5º, XLII; CF/88, art. 5º, XLIII; CF/88, art. 5º, XLIV; CF/88, art. 5º, XLV; CF/88, art. 5º, XLVI; CF/88, art. 5º, XLVII; CF/88, art. 5º, XLVIII; CF/88, art. 5º, XLIX; CF/88, art. 5º, L; CF/88, art. 5º, LI; CF/88, art. 5º, LII; CF/88, art. 5º, LIII; CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV; CF/88, art. 5º, LVI; CF/88, art. 5º, LVII; CF/88, art. 5º, LVIII; CF/88, art. 5º, LIX; CF/88, art. 5º, LX; CF/88, art. 5º, LXI; CF/88, art. 5º, LXII; CF/88, art. 5º, LXIII; CF/88, art. 5º, LXIV; CF/88, art. 5º, LXV; CF/88, art. 5º, LXVI; CF/88, art. 5º, LXVII; CF/88, art. 5º, LXVIII; CF/88, art. 5º, LXIX; CF/88, art. 5º, LXX; CF/88, art. 5º, LXXI; CF/88, art. 5º, LXXII; CF/88, art. 5º, LXXIII; CF/88, art. 5º, LXXIV; CF/88, art. 5º, LXXV; CF/88, art. 5º, LXXVII; CF/88, art. 84, XIX
Remédios constitucionais
| Remédio | Protege | Dispositivo |
|---|---|---|
| Habeas corpus | liberdade de locomoção | art. 5º, LXVIII |
| Mandado de segurança | direito líquido e certo | art. 5º, LXIX |
| Mandado de injunção | direito sem norma regulamentadora | art. 5º, LXXI |
| Habeas data | dados sobre a própria pessoa | art. 5º, LXXII |
| Ação popular | ato lesivo ao patrimônio público | art. 5º, LXXIII |
Esquema
Ações constitucionais
Remédios constitucionais
Habeas corpus
Protege a liberdade de locomoção
Mandado de segurança
Protege direito líquido e certo
Mandado de injunção
Supre a falta de norma regulamentadora
Habeas data
Protege dados sobre a própria pessoa
Ação popular
Anula ato lesivo ao patrimônio público
Esquema
O que segue a prisão
1Comunicação imediata
Ao juiz competente e à família ou pessoa indicada
2Aviso dos direitos
Permanecer calado, família e advogado
3Identificação
Direito a saber quem são os responsáveis
4Relaxamento
Prisão ilegal é relaxada pela autoridade judiciária
Exercício comentado
Como a banca cobrouoficial · TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário 2021
Assinale a alternativa que contempla hipótese de crime para o qual a Constituição Federal não veda o arbitramento de fiança.
- A)Prática do racismo.
- B)Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- C)Crime doloso contra a vida.
- D)Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- E)Crime hediondo.
Resposta: C
Conceito: A Constituição veda a fiança em alguns crimes graves, como racismo, tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos. Crime doloso contra a vida não está nessa lista.
Raciocínio: Procure o crime que a Constituição não torna inafiançável. A lista do art. 5º, XLII, XLIII e XLIV inclui racismo, tortura, tráfico, terrorismo, crimes hediondos e a ação de grupos armados. Crime doloso contra a vida não está nela, e por isso a fiança não é vedada pela Constituição. A alternativa C é a correta.
Pegadinha: O crime doloso contra a vida parece grave e levaria o aluno a marcar outra alternativa. A regra da Constituição é a lista fechada de crimes inafiançáveis, e não a gravidade em geral.
Base: Constituição Federal, art. 5º, XLII, XLIII, XLIV e LXVI.
15.3.4 Capítulo IV: direitos políticos, elegibilidade e o militar
Os direitos políticos são a face do cidadão que participa do poder: votar, ser votado e influenciar as decisões por instrumentos diretos.
O Capítulo IV define quem pode votar, quem pode ser candidato, quem fica inelegível e em que casos os direitos políticos se perdem ou se suspendem. Para o militar, o ponto mais cobrado é o §8º do art. 14, que a banca usa para testar o militar alistável.
Soberania e instrumentos. O caput do art. 14 é a base:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
A soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Nos termos da lei, ela também se exerce por plebiscito, referendo e iniciativa popular. Atenção aos termos: o caput fala em voto direto e secreto. A alternativa que fala em voto indireto erra. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são instrumentos da soberania; não são cargos nem direitos individuais.
Alistamento e voto. O §1º separa quem é obrigado a votar de quem pode escolher. O §2º proíbe o alistamento de estrangeiros e de conscritos durante o período do serviço militar obrigatório. A tabela resume:
| Situação | Alistamento e voto | Dispositivo |
|---|---|---|
| Maiores de 18 anos | obrigatórios | art. 14, §1º, I |
| Analfabetos | facultativos | art. 14, §1º, II, a |
| Maiores de 70 anos | facultativos | art. 14, §1º, II, b |
| Maiores de 16 e menores de 18 anos | facultativos | art. 14, §1º, II, c |
| Estrangeiros e conscritos no serviço militar obrigatório | não podem alistar-se | art. 14, §2º |
A pegadinha clássica é juntar as duas regras. O conscrito não pode alistar-se durante o serviço militar obrigatório. O militar alistável, de que trata o §8º, é outra categoria, com regra própria. Não misture os dois.
Elegibilidade. O §3º lista as condições de elegibilidade, na forma da lei: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima. Ser eleitor não basta. É preciso cumprir todas as condições do §3º, sem exceção.
A idade mínima é a parte que a banca mais troca de cargo para cargo. Ela cresce conforme o cargo, na ordem do próprio texto. Vereador começa aos dezoito anos. Deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz aos vinte e um. Governador e vice-governador aos trinta. Presidente, vice-presidente e senador aos trinta e cinco. Não confunda vereador, com dezoito, e deputado, com vinte e um.
Inelegibilidade. O §4º torna inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Esta é a pegadinha central: o analfabeto vota, porque o voto é facultativo para ele, mas não pode ser votado. O §5º permite uma única reeleição subsequente para Presidente, Governadores de Estado e do Distrito Federal, Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos. O §6º exige que Presidente, Governadores e Prefeitos renunciem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, quando quiserem concorrer a outros cargos.
O §7º trata de parentes. O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, são inelegíveis no território de jurisdição do titular, do Presidente, de Governador, de Prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito. A exceção é a do titular que já tem mandato eletivo e concorre à reeleição. A banca gosta de trocar "segundo grau" por "terceiro grau". Quem faz essa leitura erra.
O militar alistável (§8º). Este é o dispositivo mais cobrado do capítulo para o seu cargo. O militar alistável é elegível, desde que atendidas as condições abaixo. Veja a regra completa:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
| Tempo de serviço | O que acontece | Dispositivo |
|---|---|---|
| Menos de dez anos | deve afastar-se da atividade | art. 14, §8º, I |
| Mais de dez anos | é agregado pela autoridade superior; se eleito, passa para a inatividade no ato da diplomação | art. 14, §8º, II |
Dois detalhes decidem a questão. Primeiro, o marco é de dez anos de serviço, e o texto usa "menos de" e "mais de". Segundo, a inatividade do militar com mais de dez anos não acontece no registro da candidatura. Ela acontece no ato da diplomação, e só se ele for eleito.
Exemplo do cargo. Um soldado com doze anos de serviço quer ser candidato a vereador. Pelo inciso II, ele será agregado pela autoridade superior. Se for eleito, passará para a inatividade no momento da diplomação. Já um soldado com seis anos de serviço deve afastar-se da atividade, pelo inciso I, para concorrer. A diferença entre os dois está só no tempo de serviço, e é isso que a banca cobra.
Impugnação e lei complementar. O §9º manda a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de cessação, para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, e contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego. O §10 prevê que o mandato pode ser impugnado na Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. O §11 diz que a ação tramita em segredo de justiça e que o autor responde, na forma da lei, se for temerária ou de manifesta má-fé.
Pegadinha: o prazo de quinze dias conta da diplomação, e não da eleição nem do registro da candidatura.
Perda e suspensão dos direitos. O art. 15 começa por uma vedação:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
A cassação de direitos políticos é vedada. Só há perda ou suspensão nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
A recusa do inciso IV é o caso de quem se escusa de uma obrigação legal por convicção e não cumpre a prestação alternativa. Erra quem trata a convicção sozinha como causa de perda dos direitos políticos. O texto exige a recusa, e a recusa à prestação alternativa.
Lei eleitoral no tempo. O art. 16 trata da lei que altera o processo eleitoral:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
Ela entra em vigor na data da publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Pegadinha: "entra em vigor" e "aplica-se à eleição" não são a mesma coisa. Uma lei publicada hoje pode estar em vigor hoje e, ainda assim, não valer para uma eleição que ocorra dentro de um ano.
Erro típico do candidato. Misturar os requisitos de elegibilidade do §3º com as inelegibilidades dos §§4º a 7º. Uma coisa é preencher as condições; outra é estar na lista de quem não pode ser candidato. O candidato que confunde as duas listas acaba marcando como elegível o analfabeto que vota, quando o §4º o torna inelegível.
Base legal: CF/88, art. 14, caput; CF/88, art. 14, §1º, I; CF/88, art. 14, §1º, II, a; CF/88, art. 14, §1º, II, b; CF/88, art. 14, §1º, II, c; CF/88, art. 14, §2º; CF/88, art. 14, §3º; CF/88, art. 14, §3º, VI, a; CF/88, art. 14, §3º, VI, b; CF/88, art. 14, §3º, VI, c; CF/88, art. 14, §3º, VI, d; CF/88, art. 14, §4º; CF/88, art. 14, §5º; CF/88, art. 14, §6º; CF/88, art. 14, §7º; CF/88, art. 14, §8º; CF/88, art. 14, §8º, I; CF/88, art. 14, §8º, II; CF/88, art. 14, §9º; CF/88, art. 14, §10; CF/88, art. 14, §11; CF/88, art. 15; CF/88, art. 15, IV; CF/88, art. 5º, VIII; CF/88, art. 37, §4º; CF/88, art. 16
Idade mínima para se eleger
| Cargo | Idade mínima | Dispositivo |
|---|---|---|
| Vereador | 18 anos | art. 14, §3º, VI, d |
| Deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz | 21 anos | art. 14, §3º, VI, c |
| Governador e vice-governador | 30 anos | art. 14, §3º, VI, b |
| Presidente, vice-presidente e senador | 35 anos | art. 14, §3º, VI, a |
Comparação
Militar: o que muda pelo tempo de serviço
| Menos de dez anos | Mais de dez anos |
|---|---|
| Deve afastar-se da atividade | É agregado pela autoridade superior |
| Condição do inciso I do §8º | Condição do inciso II do §8º |
Exercício comentado
Como a banca cobrouoficial · PM/SP 2019
A respeito dos direitos políticos do militar , assinale a alternativa correta.
- A)O militar é alistável mas é inelegível, salvo se tiver mais de vinte anos de serviço.
- B)O militar, se eleito, passará automaticamente para o trabalho interno.
- C)O militar alistável é elegível, devendo afastar-se da atividade se contar com menos de dez anos de serviço.
- D)O militar alistável é inelegível, quando afastar-se da atividade antes da eleição.
- E)O militar é inalistável e inelegível.
Resposta: C
Conceito: O militar alistável é elegível. Se tiver menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade para concorrer.
Raciocínio: O art. 14, § 8º, diz que o militar alistável é elegível. A condição depende do tempo de serviço: com menos de dez anos, o militar deve afastar-se da atividade. Com mais de dez anos, é agregado e, se eleito, passa para a inatividade. A alternativa C reúne essas duas regras, por isso é a correta.
Pegadinha: A alternativa D usa a palavra inelegível, que confunde quem decorou a regra em termos gerais. A Constituição trata o militar como elegível, com condições de afastamento.
Base: Constituição Federal, art. 14, § 8º, I e II.
Pegadinha da banca
Ação popular: a isenção é do autor
O inciso LXXIII isenta o autor popular de custas e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. O texto não isenta o réu. Alternativa que estende a isenção ao réu erra.
Para memorizar
Voto facultativo: A, 70, 16 a 18
Analfabetos (A), maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Fora desses grupos, o voto é obrigatório a partir de 18 anos.
Atenção
Dados pessoais entraram no rol
Desde a Emenda Constitucional 115/2022, o inciso LXXIX garante a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.4 Exemplo resolvido
Durante o atendimento de uma ocorrência, o soldado Tiago obteve, sem qualquer autorização legal, o conteúdo de mensagens do celular de um suspeito e as anexou a um inquérito como prova da acusação. Considerando a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. A) A prova é admissível, pois o suspeito não está preso e, por isso, não tem direito ao contraditório. B) A prova é inadmissível no processo, porque a Constituição veda provas obtidas por meios ilícitos. C) A prova é admissível, desde que o suspeito seja considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença. D) A prova é admissível, cabendo ao suspeito demonstrar que foi obtida de forma ilícita. E) A prova só será inadmissível se o suspeito for condenado em primeira instância.
- O inciso LVI diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
- Obter o conteúdo do celular sem autorização legal é obtenção por meio ilícito.
- Logo, a prova não pode ser usada no processo. A alternativa correta é a B.
Resposta: B) A prova é inadmissível no processo, porque a Constituição veda provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI).
15.5 Fixação
Questões inéditas, no estilo da banca.
F1inédita
Sobre os direitos fundamentais na Constituição Federal, qual afirmação está correta?
- A)Os tratados de direitos humanos têm sempre força de lei ordinária, em qualquer caso.
- B)As normas sobre direitos fundamentais dependem sempre de regulamentação para produzir efeitos.
- C)As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- D)Os direitos fundamentais se limitam aos expressos no texto, sem outros decorrentes do regime.
- E)O Brasil não se submete à jurisdição de nenhum tribunal penal internacional.
F2inédita
Qual ação pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público?
- A)Habeas data, para retificar dados pessoais em registros públicos.
- B)Mandado de injunção, usado quando falta norma regulamentadora.
- C)Ação popular, proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo.
- D)Habeas corpus, concedido em caso de ilegalidade na liberdade de locomoção.
- E)Mandado de segurança coletivo, impetrado por associação em funcionamento há um ano.
F3inédita
Sobre a manifestação do pensamento e o anonimato, qual afirmação está correta?
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- B)É vedada a manifestação do pensamento em qualquer meio de comunicação.
- C)O anonimato é garantido a todos os autores de textos publicados na internet.
- D)A manifestação do pensamento depende de licença prévia do Estado.
- E)É livre a manifestação do pensamento, desde que o autor permaneça anônimo.
F4inédita
Sobre o alistamento eleitoral e o voto, qual afirmação está correta?
- A)O voto é obrigatório para todos, inclusive para os maiores de setenta anos.
- B)O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos.
- C)O voto é facultativo para os maiores de dezoito anos, exceto para os conscritos.
- D)O sufrágio é indireto e o voto é aberto, conforme a lei estadual.
- E)Os estrangeiros podem se alistar como eleitores, desde que residam há dez anos no país.
F5inédita
Segundo a Constituição Federal, quando alguém passa a ser considerado culpado?
- A)Após a instauração do inquérito policial, com indícios de autoria.
- B)Desde o recebimento da denúncia pelo juiz, para iniciar o processo.
- C)Desde a prisão em flagrante, independentemente de sentença.
- D)Somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- E)Após a decisão de primeira instância, mesmo que ainda caiba recurso.
15.6 Questões da banca
Questões oficiais de provas anteriores, com a fonte.
Q1oficial · TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário 2025
A respeito das ações constitucionais, assinale a alternativa correta.
- A)O autor da ação popular, inexistente situação de comprovada má-fé, bem como os impetrantes de habeas data não estão sujeitos ao pagamento de custas processuais.
- B)Mandado de segurança coletivo pode ser proposto por entidade sindical ou partido político com representação na assembleia legislativa.
- C)São gratuitas as ações de mandado de segurança e habeas corpus.
- D)Ocorrendo ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública que viole a liberdade de locomoção, a ação cabível será o mandado de segurança.
- E)Na ação popular, salvo comprovada má-fé, tanto o autor popular como o réu estarão isentos do pagamento de custas processuais e ônus sucumbenciais.
Q2oficial · Polícia Militar/SP 2025
Os direitos e garantias fundamentais, nos quais estão incluídos os direitos e deveres individuais e coletivos e os direitos políticos, são um conjunto de preceitos que buscam assegurar a dignidade da pessoa humana e que estão presentes na Constituição Federal brasileira de 1988. Frente ao exposto, é correto afirmar que
- A)o conscrito pode alistar-se como eleitor, mas não como elegível, durante o período do serviço militar obrigatório.
- B)é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis, mas não militares, de internação coletiva.
- C)é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar, desde que tenha como objetivo fins lícitos.
- D)é admitida prisão em caso de transgressão militar sem flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
- E)a ação de grupo armado militar contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, apesar de ser um crime inafiançável, é prescritível.
Q3oficial · TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário 2025
O policial Severo foi chamado a atender um flagrante delito que o sujeito apelidado de Pernalonga estava cometendo dentro da casa deste. Chegando ao local do crime no final da tarde e evidenciada a prática de infração penal, Severo constatou que era hipótese de flagrante delito. Coincidentemente, o policial avistou em uma casa vizinha Carcará, criminoso foragido e que tinha mandado de prisão expedido por autoridade judicial. Diante da situação, face ao adiantado da hora, e, obviamente, não havendo consentimento dos moradores, pairou dúvidas acerca da possibilidade de adentrar nos domicílios de Pernalonga e Carcará para efetuar as prisões. Face a situação hipotética, é correto afirmar, de acordo com o disposto na Constituição de 1988, que
- A)Severo pode ingressar no período noturno apenas na casa de Carcará, pois há ordem judicial a ser cumprida – mandado de prisão.
- B)Severo pode ingressar em ambas as casas para efetuar as prisões nos períodos diurno ou noturno.
- C)ainda que persistisse a situação de flagrante durante o período noturno, Severo somente poderia adentrar na casa de Pernalonga durante o dia para efetuar a prisão.
- D)a casa é asilo inviolável, não podendo Severo adentrar nas duas casas no período noturno, podendo entrar nas duas casas apenas no período diurno.
- E)Severo não pode ingressar na casa de Carcará no período noturno, mas pode ingressar na casa de Pernalonga uma vez caraterizada no momento do ingresso a situação de flagrante delito.
Q4oficial · TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário 2021
Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa que aponta uma situação que, em tese, viola um dos direitos ou garantias individuais do cidadão brasileiro.
- A)Mandado judicial de prisão cumprido por policiais civis às 9h00 dentro da residência do réu.
- B)Policial, sem mandado judicial, adentra em domicílio, durante à noite, sem consentimento do morador, para efetuar prisão em flagrante.
- C)Suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar.
- D)Ordem de prisão civil por dívida do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
- E)Ordem emanada de juiz que determina à polícia que seja efetuada a escuta telefônica de réu em processo civil de reparação de danos.
Q5oficial · TJ/SP Juiz Substituto 2023
Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXIV, que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Também há previsão constitucional de desapropriação da propriedade urbana (CF, artigo 182, parágrafo 4º); de desapropriação da propriedade rural (CF, artigo 186) e de desapropriação de propriedade nociva, com a expropriação de glebas de terras em que sejam ilegalmente cultivadas plantas psicotrópicas (CF, artigo 243). A desapropriação prevista no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal apresenta as seguintes características:
- A)refere-se a imóvel que não cumpre a sua função social, constitui sanção aplicada pelo Estado, mas estabelece prévia e justa indenização em dinheiro.
- B)refere-se a imóvel que cumpre a sua função social, constitui sanção aplicada pelo Estado e tem assegurada, desde que o comporte o orçamento anual do ente expropriante, prévia e justa indenização em dinheiro.
- C)refere-se a imóvel que não cumpre a sua função social, não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem assegurada, desde que o comporte o orçamento anual do ente expropriante, prévia e justa indenização em dinheiro.
- D)refere-se a imóvel que cumpre a sua função social, não constitui sanção aplicada pelo Estado e tem por ponto nodal a substituição da perda patrimonial por prévia e justa indenização em dinheiro.
Q6oficial · TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário 2025
Joaquim, integrante da carreira diplomática portuguesa, prestando serviço em Angola, foi casado em primeiras núpcias com a atriz portuguesa Catarina, tendo nascido a filha Josefina. Posteriormente, Joaquim se separou e casou-se com Rúbia, tenista e brasileira naturalizada, tendo nascido da união a filha Sandra. Josefina e Sandra nasceram em Angola quando apenas o genitor estava a serviço de Portugal. Tendo interesse que as filhas sigam a carreira diplomática, mas pela República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta à luz das disposições da Constituição de 1988.
- A)Josefina pode se tornar brasileira naturalizada se comprovar idoneidade moral e vier a residir por um ano na República Federativa do Brasil, sendo permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
- B)Josefina e Sandra não podem ser consideradas brasileiras natas, não sendo, assim, permitido seguir a carreira diplomática brasileira.
- C)Caso Sandra tenha sido registrada na repartição competente brasileira em Angola, será considerada brasileira naturalizada, podendo seguir a carreira diplomática.
- D)Sandra poderá seguir a carreira diplomática brasileira, se vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- E)Josefina e Sandra podem seguir a carreira diplomática brasileira se adquirirem a nacionalidade brasileira e houver reciprocidade em favor dos brasileiros, exigida residência permanente no Brasil.
Q7oficial · PM/SP 2019
É direito fundamental do cidadão brasileiro e dos estrangeiros residentes no Brasil:
- A)a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, mediante obtenção de licença específica.
- B)a livre manifestação do pensamento, sendo assegurado o anonimato.
- C)reunir-se pacificamente, com armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização.
- D)o acesso à informação e assegurada a transparência quanto à fonte, quando necessário ao desagravo do ofendido.
- E)nos termos da lei, a prestação de assistência reli-giosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Q8oficial · TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário 2021
É um cargo público privativo de brasileiro nato:
- A)de Presidente da Câmara dos Deputados.
- B)de Procurador Geral da República.
- C)de Senador da República.
- D)de Ministro do Tribunal de Contas da União.
- E)de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
15.7 Gabarito comentado
P1inédita · pré-testeResposta: B
- A: A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII); não é inviolável sem condições.
- E: O voto tem regras de idade no art. 14, § 1º, e não é livre de qualquer restrição.
- D: A associação de caráter paramilitar é vedada (art. 5º, XVII), e não garantida.
- C: A casa é asilo inviolável (art. 5º, XI); a entrada sem consentimento só ocorre nas hipóteses do texto.
P2inédita · pré-testeResposta: A
- B: O mandado de injunção trata da falta de norma regulamentadora (art. 5º, LXXI), e não da liberdade de locomoção.
- C: O habeas data (art. 5º, LXXII) trata de informações pessoais, e não da liberdade de locomoção.
- D: A ação popular (art. 5º, LXXIII) protege o patrimônio público, e não a liberdade de locomoção.
- E: O mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX) protege direito líquido e certo, e não a liberdade de locomoção.
P3inédita · pré-testeResposta: C
- E: Dezoito anos é a idade mínima para Vereador (art. 14, § 3º, VI, d).
- B: Trinta anos é a idade para Governador e Vice-Governador (art. 14, § 3º, VI, b).
- A: Trinta e cinco anos é a idade para Presidente, Vice-Presidente e Senador (art. 14, § 3º, VI, a).
- D: A idade de quarenta anos não consta do art. 14, § 3º, VI; a alternativa inventa o requisito.
F1inéditaResposta: C
- B: Contraria o § 1º do art. 5º: a regra geral é a aplicação imediata das normas definidoras.
- D: Contraria o § 2º do art. 5º, que admite outros direitos decorrentes do regime e dos tratados.
- A: Contraria o § 3º do art. 5º: tratados de direitos humanos aprovados no rito próprio têm força de emenda constitucional.
- E: Contraria o § 4º do art. 5º, que submete o Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
F2inéditaResposta: C
- B: O mandado de injunção é previsto no art. 5º, LXXI, e serve à falta de norma regulamentadora.
- A: O habeas data (art. 5º, LXXII) trata de informações pessoais e de retificação de dados.
- E: O mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX) é impetrado por entidades, e não por qualquer cidadão.
- D: O habeas corpus (art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção, e não o patrimônio público.
F3inéditaResposta: A
- E: O art. 5º, IV, veda o anonimato; manter o autor anônimo contraria a regra.
- B: A manifestação é livre (art. 5º, IV e IX), e não vedada em qualquer meio.
- D: A atividade intelectual é livre, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX).
- C: O texto veda o anonimato (art. 5º, IV); a regra não tem exceção para a internet.
F4inéditaResposta: B
- A: Para maiores de setenta anos o voto é facultativo (art. 14, § 1º, II, b).
- E: Estrangeiros não podem se alistar como eleitores (art. 14, § 2º).
- C: Para maiores de dezoito anos o voto é obrigatório (art. 14, § 1º, I); a facultatividade não é a regra geral.
- D: O sufrágio é direto e secreto (art. 14, caput); a alternativa inverte a regra constitucional.
F5inéditaResposta: D
- C: Prisão em flagrante não torna a pessoa culpada; a culpa depende de sentença transitada em julgado (art. 5º, LVII).
- B: O recebimento da denúncia não gera culpa; a regra exige trânsito em julgado (art. 5º, LVII).
- E: Decisão de primeiro grau com recurso pendente não torna ninguém culpado (art. 5º, LVII).
- A: O inquérito policial não declara culpa; a exigência é o trânsito em julgado (art. 5º, LVII).
Q1oficialResposta: A
- B: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, e não na assembleia legislativa. A alternativa troca a casa legislativa.
- C: Só são gratuitos os habeas corpus e os habeas data. O mandado de segurança não tem essa gratuidade na Constituição.
- D: Ilegalidade ou abuso de poder que ameace a liberdade de locomoção se combate por habeas corpus, e não por mandado de segurança.
- E: A isenção da ação popular vale para o autor, e não para o réu. A alternativa estende a isenção sem base na Constituição.
Fonte: TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário (2025) — prova em pciconcursos.com.br
Q2oficialResposta: D
- A: O conscrito, durante o serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor. Por isso a alternativa erra ao permitir o alistamento.
- B: A assistência religiosa é assegurada tanto nas entidades civis quanto nas militares de internação coletiva. A alternativa exclui as militares sem base na Constituição.
- C: A liberdade de associação é plena só para fins lícitos e é vedada a de caráter paramilitar. A alternativa aceita o caráter paramilitar.
- E: O crime de ação de grupos armados contra a ordem constitucional é inafiançável e imprescritível. A alternativa diz que é prescritível.
Fonte: Polícia Militar/SP 2025 — prova em pciconcursos.com.br
Q3oficialResposta: E
- A: O mandado de prisão não autoriza entrada à noite. Ele vale só para a entrada durante o dia.
- B: A entrada noturna na casa de Carcará não é permitida, porque não há flagrante. A alternativa trata as duas casas como iguais.
- C: Com flagrante, a entrada à noite é permitida. A alternativa restringe a casa de Pernalonga ao dia sem base na Constituição.
- D: A casa é inviolável, mas a Constituição admite a entrada à noite em caso de flagrante. A alternativa veta tudo à noite.
Fonte: TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário (2025) — prova em pciconcursos.com.br
Q4oficialResposta: E
- A: A prisão por mandado judicial de dia é permitida. A alternativa descreve uma situação válida.
- B: Em flagrante, a entrada na casa sem consentimento é permitida a qualquer hora. A alternativa descreve uma exceção, e não uma violação.
- C: A Constituição permite a suspensão das atividades de associação por decisão judicial. A alternativa descreve uma hipótese válida.
- D: A prisão civil do devedor de obrigação alimentícia inadimplente é a exceção que a Constituição admite. A alternativa descreve uma hipótese válida.
Fonte: TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário (2021) — prova em pciconcursos.com.br
Q5oficialResposta: D
- A: A alternativa descreve a desapropriação-sanção de imóvel que não cumpre a função social. Essa é outra hipótese, do art. 182, § 4º.
- B: Mistura as duas situações: o imóvel que cumpre a função social com a sanção estatal. Também condiciona a indenização ao orçamento, o que a Constituição não prevê.
- C: Condiciona a indenização ao orçamento anual do ente. A indenização prévia e justa é garantia constitucional, sem essa condição.
Fonte: TJ/SP Juiz Substituto (2023) — prova em pciconcursos.com.br
Q6oficialResposta: D
- A: A alternativa A trata Josefina como naturalizada, o que a exclui da carreira diplomática, privativa de brasileiro nato. Explora a ideia de que a naturalização basta para qualquer cargo.
- B: A alternativa B nega que Sandra seja nata, mas ela é filha de brasileira nascida no exterior e pode ser nata pela regra da alínea c. Explora a regra geral sem olhar a mãe brasileira.
- C: A alternativa C diz que o registro torna Sandra naturalizada. O registro em repartição brasileira gera nacionalidade originária, isto é, nato. Explora a confusão entre as duas espécies.
- E: A alternativa E exige reciprocidade e residência permanente para a carreira. Reciprocidade vale para portugueses com direitos de brasileiro, não para a condição de nato. Explora um requisito que não se aplica.
Fonte: TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário (2025) — prova em pciconcursos.com.br
Q7oficialResposta: E
- A: A alternativa A exige licença para a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. O inciso IX do art. 5º afasta censura e licença. Explora a inversão de uma garantia.
- B: A alternativa B assegura o anonimato. O inciso IV do art. 5º veda o anonimato na manifestação do pensamento. Explora a leitura de liberdade sem limite.
- C: A alternativa C permite reunião com armas sem autorização. O inciso XVI do art. 5º garante reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público e independentemente de autorização. Explora a palavra armas no meio de um direito correto.
- D: A alternativa D acrescenta que o sigilo da fonte pode ser exigido para desagravo. O inciso XIV garante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Explora a inversão da regra.
Fonte: PM/SP 2019 — prova em pciconcursos.com.br
Q8oficialResposta: A
- B: A alternativa B cita o Procurador-Geral da República, que não está na lista do §3º. Explora a associação de um cargo federal de alto escalão à nacionalidade.
- C: A alternativa C cita o Senador, que a Constituição não reserva a brasileiro nato. Explora a confusão com a presidência do Senado.
- D: A alternativa D cita o Ministro do TCU, que não está na lista privativa. Explora a confusão com os ministros do STF.
- E: A alternativa E cita o Presidente do STJ, que não está na lista privativa. Explora a confusão com a presidência do STF.
Fonte: TJ/SP Escrevente Técnico Judiciário (2021) — prova em pciconcursos.com.br
15.8 Revisão relâmpago e mapa de revisão
- Ordem judicial só abre a casa durante o dia; à noite, só flagrante, desastre ou socorro (art. 5º, XI).
- A exceção por ordem judicial, no inciso XII, vale só para comunicações telefônicas.
- Dissolução de associação exige decisão judicial com trânsito em julgado; suspensão exige decisão judicial (art. 5º, XIX).
- Mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX).
- Habeas corpus e habeas data são gratuitos (art. 5º, LXXVII); o mandado de segurança não está nessa lista.
- Ação popular: a isenção de custas é do autor, salvo má-fé, e não do réu (art. 5º, LXXIII).
- O analfabeto vota, mas é inelegível (art. 14, §4º).
- Militar com menos de dez anos afasta-se da atividade; com mais, é agregado (art. 14, §8º).
Mapa de revisão
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