Direito Constitucional para concurso: os princípios fundamentais que mais caem
Constitucional aparece em 15-25% das provas de concurso público e é a matéria onde mais candidatos perdem pontos por dúvidas em conceitos básicos. Os 8 temas que dominam.
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Direito Constitucional aparece em praticamente toda prova de concurso público brasileiro — federal, estadual ou municipal. Em concursos de tribunais, Polícia Federal, Receita, MP, é matéria de 15 a 25% da nota total.
E é também a área onde mais candidatos perdem pontos por dúvidas em conceitos básicos. Confundem direitos individuais com sociais, princípios fundamentais com objetivos da República, controle difuso com concentrado.
Este texto cobre os 8 temas que dominam Constitucional em prova de concurso público — com explicação direta e exemplos do que mais cai.
A estrutura da CF/88
A Constituição Federal de 1988 tem estrutura específica que bancas amam cobrar:
Preâmbulo: sem força normativa direta.
Título I — Princípios Fundamentais (arts. 1-4)
Título II — Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5-17)
- Direitos individuais e coletivos (art. 5)
- Direitos sociais (arts. 6-11)
- Nacionalidade (arts. 12-13)
- Direitos políticos (arts. 14-16)
- Partidos políticos (art. 17)
Título III a IX: organização do Estado, dos Poderes, defesa, ordem econômica e social, etc.
Aviso na prova: confundir direitos individuais (art. 5) com sociais (art. 6) é erro comum. Atenção.
1. Princípios fundamentais (Art. 1 a 4)
Art. 1 — Fundamentos da República
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos:
I. Soberania II. Cidadania III. Dignidade da pessoa humana IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V. Pluralismo político
Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU.
Art. 3 — Objetivos da República
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária II. Garantir o desenvolvimento nacional III. Erradicar a pobreza e marginalização IV. Promover o bem de todos
Mnemônico: CO-GA-ER-PRO.
Art. 4 — Princípios das relações internacionais
Não decore. Compreenda: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.
Cobrança recorrente: diferença entre fundamentos (art. 1) e objetivos (art. 3). Não misture.
2. Direitos e garantias fundamentais (Art. 5)
Estrutura do art. 5
O art. 5 tem 78 incisos (em algumas contagens 79, com adição posterior). Não decore tudo. Domine os mais cobrados:
Cláusulas pétreas (não podem ser abolidas)
- Forma federativa de Estado
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos Poderes
- Direitos e garantias individuais
Cobrança: o que NÃO é cláusula pétrea? Direitos sociais (art. 6) NÃO são, embora sejam fundamentais.
Direitos individuais clássicos
Habeas Corpus (LXVIII): proteção da liberdade de locomoção. Gratuito.
Mandado de Segurança (LXIX): proteção de direito líquido e certo NÃO amparado por HC.
Habeas Data (LXXII): conhecer dados sobre si próprio em registros públicos.
Mandado de Injunção (LXXI): falta de norma regulamentadora torna inviável exercício de direito.
Cobrança recorrente: diferenciar HC de MS. HC é só liberdade. MS é tudo o que não couber em HC.
Direitos coletivos
- Liberdade de associação (XVII a XXI): plena, exceto paramilitar
- Direito de reunião (XVI): pacífica, sem armas, em local aberto
- Direitos do consumidor (XXXII)
3. Direitos sociais (Art. 6)
Diferença crítica em relação ao art. 5:
Art. 5 — Direitos individuais e coletivos: garantidos a brasileiros e estrangeiros (residentes ou não, conforme caso).
Art. 6 — Direitos sociais: dependem de implementação por lei. Não são absolutos.
Lista do art. 6: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
Cobrança: trabalho é direito social, não individual. Lazer também. Segurança aparece em ambos (individual no art. 5, social no art. 6).
4. Nacionalidade (Art. 12)
Diferenciação fundamental:
Brasileiro nato:
- Nascido no Brasil (princípio do jus soli)
- Filho de pai/mãe brasileiros nascido no exterior, registrado em consulado ou residente no Brasil
- Filho de pai/mãe brasileiros a serviço do Brasil
Brasileiro naturalizado:
- Estrangeiro com residência ininterrupta de 1 ano + idoneidade moral (lei comum)
- Estrangeiro com residência de 15 anos ininterruptos sem condenação penal (lei especial)
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3):
- Presidente e Vice da República
- Presidente da Câmara
- Presidente do Senado
- Ministro do STF
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
Cobrança recorrente: cargo de Ministro do STJ NÃO é privativo de brasileiro nato. Apenas STF.
5. Direitos políticos (Art. 14-16)
Sistema de votação
Voto direto, secreto, universal e periódico (cláusula pétrea).
Capacidades eleitorais
Capacidade ativa (votar): facultativo dos 16-18, obrigatório 18-70, facultativo 70+.
Capacidade passiva (ser votado):
- 35 anos: Presidente, Vice, Senador
- 30 anos: Governador, Vice
- 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice
- 18 anos: Vereador
Cobrança: conferir as idades exigidas. Confunde Senador (35) com Governador (30).
6. Organização do Estado
Federação
Brasil é federação composta por:
- União
- Estados (26)
- DF
- Municípios
Cobrança recorrente: DF é ente federativo? Sim, com características próprias (não tem deputados, mas tem deputados distritais).
Repartição de competências
União (art. 21 e 22): competências exclusivas.
Estados (art. 25): competências residuais (o que não for da União nem dos Municípios).
Municípios (art. 30): competências de interesse local + serviços públicos locais.
Comum (art. 23): União, Estados, DF e Municípios juntos.
Concorrente (art. 24): União estabelece normas gerais, Estados detalham.
Cobrança comum: confundir competência comum (vários entes) com concorrente (legislativa).
7. Organização dos Poderes
Poder Legislativo
Câmara dos Deputados: 513 deputados, mandato de 4 anos.
Senado Federal: 81 senadores (3 por estado + DF), mandato de 8 anos.
Cobrança: Câmara dos Deputados representa o povo. Senado representa os Estados.
Poder Executivo
Presidente: mandato de 4 anos, reeleição uma vez consecutiva.
Atribuições privativas (art. 84): decretar estado de defesa, comandar Forças Armadas, manter relações internacionais, sancionar leis, vetar leis.
Poder Judiciário
Estrutura hierárquica:
- STF (11 Ministros, brasileiros natos)
- STJ (33 Ministros)
- TRF, TJ, TRE, TST (Tribunais Superiores)
- Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar
Cobrança recorrente: STJ tem 33 Ministros, NÃO 11 (que é STF).
8. Controle de constitucionalidade
Tema avançado mas comum em concursos jurídicos.
Controle difuso (incidental):
- Qualquer juiz ou tribunal
- Caso concreto
- Efeito inter partes
Controle concentrado (abstrato):
- Apenas STF (CF) ou TJ (Constituição Estadual)
- Sem caso concreto
- Efeito erga omnes
Ações principais:
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) — quer declarar lei inconstitucional
- ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) — quer confirmar constitucionalidade
- ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) — preceito específico
- ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) — ausência de norma
Cronograma de estudo
Semana 1: Princípios fundamentais
Arts. 1-4. Decore SO-CI-DI-VA-PLU e CO-GA-ER-PRO. 50 questões.
Semana 2: Art. 5 (direitos individuais)
HC, MS, Habeas Data, Mandado de Injunção. 80 questões.
Semana 3: Direitos sociais e nacionalidade
Arts. 6 e 12. Cargos privativos. 50 questões.
Semana 4: Direitos políticos + organização do Estado
Arts. 14-16 e 18-25. 60 questões.
Semanas 5-6: Organização dos Poderes
Arts. 44-126. 80 questões/semana.
Semana 7: Controle de constitucionalidade
ADI, ADC, ADPF, ADO. 50 questões.
Semana 8: Simulados intensos
2-3 simulados completos de Constitucional. Pós-mortem.
Os erros do candidato
- Confundir fundamentos com objetivos da República — art. 1 (SO-CI-DI-VA-PLU) vs art. 3 (CO-GA-ER-PRO)
- Achar que Senador exige 30 anos — é 35
- Confundir Câmara com Senado — Câmara é povo (513 dep.), Senado é Estados (81 sen.)
- Decorar lei sem técnica de banca — Cebraspe e FCC têm padrões diferentes
- Pular controle de constitucionalidade — cai em concurso jurídico
O que fazer essa semana
- Baixe o texto integral da CF/88
- Imprima os arts. 1-17 (núcleo dos princípios + direitos)
- Sublinhe as palavras absolutas (sempre, nunca, exceto)
- Resolva 50 questões de Constitucional da banca alvo
- Faça flashcards dos principais artigos
Constitucional é matéria de alta densidade em concurso. Quem domina os 8 temas dessa lista entra em qualquer prova com 70-80% de acerto na disciplina.
Comece pelo essencial. Depois aprofunde nos detalhes. Não inverta.
Sua aprovação acelerada
Edital Verticalizado pelo seu cargo
Plano de estudos baseado no edital real, com banco de questões filtrado por banca.
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