Direito Constitucional para concurso: os princípios fundamentais que mais caem
Constitucional aparece em 15-25% das provas de concurso público e é a matéria onde mais candidatos perdem pontos por dúvidas em conceitos básicos. Os 8 temas que dominam.
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Direito Constitucional aparece em praticamente toda prova de concurso público brasileiro — federal, estadual ou municipal. Em concursos de tribunais, Polícia Federal, Receita, MP, é matéria de 15 a 25% da nota total.
E é também a área onde mais candidatos perdem pontos por dúvidas em conceitos básicos. Confundem direitos individuais com sociais, princípios fundamentais com objetivos da República, controle difuso com concentrado.
Este texto cobre os 8 temas que dominam Constitucional em prova de concurso público — com explicação direta e exemplos do que mais cai.
A estrutura da CF/88
A Constituição Federal de 1988 tem estrutura específica que bancas amam cobrar:
Preâmbulo: sem força normativa direta.
Título I — Princípios Fundamentais (arts. 1-4)
Título II — Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5-17)
- Direitos individuais e coletivos (art. 5)
- Direitos sociais (arts. 6-11)
- Nacionalidade (arts. 12-13)
- Direitos políticos (arts. 14-16)
- Partidos políticos (art. 17)
Título III a IX: organização do Estado, dos Poderes, defesa, ordem econômica e social, etc.
Aviso na prova: confundir direitos individuais (art. 5) com sociais (art. 6) é erro comum. Atenção.
1. Princípios fundamentais (Art. 1 a 4)
Art. 1 — Fundamentos da República
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos:
I. Soberania II. Cidadania III. Dignidade da pessoa humana IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V. Pluralismo político
Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU.
Art. 3 — Objetivos da República
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária II. Garantir o desenvolvimento nacional III. Erradicar a pobreza e marginalização IV. Promover o bem de todos
Mnemônico: CO-GA-ER-PRO.
Art. 4 — Princípios das relações internacionais
Não decore. Compreenda: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.
Cobrança recorrente: diferença entre fundamentos (art. 1) e objetivos (art. 3). Não misture.
2. Direitos e garantias fundamentais (Art. 5)
Estrutura do art. 5
O art. 5 tem 78 incisos (em algumas contagens 79, com adição posterior). Não decore tudo. Domine os mais cobrados:
Cláusulas pétreas (não podem ser abolidas)
- Forma federativa de Estado
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos Poderes
- Direitos e garantias individuais
Cobrança: o que NÃO é cláusula pétrea? Direitos sociais (art. 6) NÃO são, embora sejam fundamentais.
Direitos individuais clássicos
Habeas Corpus (LXVIII): proteção da liberdade de locomoção. Gratuito.
Mandado de Segurança (LXIX): proteção de direito líquido e certo NÃO amparado por HC.
Habeas Data (LXXII): conhecer dados sobre si próprio em registros públicos.
Mandado de Injunção (LXXI): falta de norma regulamentadora torna inviável exercício de direito.
Cobrança recorrente: diferenciar HC de MS. HC é só liberdade. MS é tudo o que não couber em HC.
Direitos coletivos
- Liberdade de associação (XVII a XXI): plena, exceto paramilitar
- Direito de reunião (XVI): pacífica, sem armas, em local aberto
- Direitos do consumidor (XXXII)
3. Direitos sociais (Art. 6)
Diferença crítica em relação ao art. 5:
Art. 5 — Direitos individuais e coletivos: garantidos a brasileiros e estrangeiros (residentes ou não, conforme caso).
Art. 6 — Direitos sociais: dependem de implementação por lei. Não são absolutos.
Lista do art. 6: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
Cobrança: trabalho é direito social, não individual. Lazer também. Segurança aparece em ambos (individual no art. 5, social no art. 6).
4. Nacionalidade (Art. 12)
Diferenciação fundamental:
Brasileiro nato:
- Nascido no Brasil (princípio do jus soli)
- Filho de pai/mãe brasileiros nascido no exterior, registrado em consulado ou residente no Brasil
- Filho de pai/mãe brasileiros a serviço do Brasil
Brasileiro naturalizado:
- Estrangeiro com residência ininterrupta de 1 ano + idoneidade moral (lei comum)
- Estrangeiro com residência de 15 anos ininterruptos sem condenação penal (lei especial)
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3):
- Presidente e Vice da República
- Presidente da Câmara
- Presidente do Senado
- Ministro do STF
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
Cobrança recorrente: cargo de Ministro do STJ NÃO é privativo de brasileiro nato. Apenas STF.
5. Direitos políticos (Art. 14-16)
Sistema de votação
Voto direto, secreto, universal e periódico (cláusula pétrea).
Capacidades eleitorais
Capacidade ativa (votar): facultativo dos 16-18, obrigatório 18-70, facultativo 70+.
Capacidade passiva (ser votado):
- 35 anos: Presidente, Vice, Senador
- 30 anos: Governador, Vice
- 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice
- 18 anos: Vereador
Cobrança: conferir as idades exigidas. Confunde Senador (35) com Governador (30).
6. Organização do Estado
Federação
Brasil é federação composta por:
- União
- Estados (26)
- DF
- Municípios
Cobrança recorrente: DF é ente federativo? Sim, com características próprias (não tem deputados, mas tem deputados distritais).
Repartição de competências
União (art. 21 e 22): competências exclusivas.
Estados (art. 25): competências residuais (o que não for da União nem dos Municípios).
Municípios (art. 30): competências de interesse local + serviços públicos locais.
Comum (art. 23): União, Estados, DF e Municípios juntos.
Concorrente (art. 24): União estabelece normas gerais, Estados detalham.
Cobrança comum: confundir competência comum (vários entes) com concorrente (legislativa).
7. Organização dos Poderes
Poder Legislativo
Câmara dos Deputados: 513 deputados, mandato de 4 anos.
Senado Federal: 81 senadores (3 por estado + DF), mandato de 8 anos.
Cobrança: Câmara dos Deputados representa o povo. Senado representa os Estados.
Poder Executivo
Presidente: mandato de 4 anos, reeleição uma vez consecutiva.
Atribuições privativas (art. 84): decretar estado de defesa, comandar Forças Armadas, manter relações internacionais, sancionar leis, vetar leis.
Poder Judiciário
Estrutura hierárquica:
- STF (11 Ministros, brasileiros natos)
- STJ (33 Ministros)
- TRF, TJ, TRE, TST (Tribunais Superiores)
- Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar
Cobrança recorrente: STJ tem 33 Ministros, NÃO 11 (que é STF).
8. Controle de constitucionalidade
Tema avançado mas comum em concursos jurídicos.
Controle difuso (incidental):
- Qualquer juiz ou tribunal
- Caso concreto
- Efeito inter partes
Controle concentrado (abstrato):
- Apenas STF (CF) ou TJ (Constituição Estadual)
- Sem caso concreto
- Efeito erga omnes
Ações principais:
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) — quer declarar lei inconstitucional
- ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) — quer confirmar constitucionalidade
- ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) — preceito específico
- ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) — ausência de norma
Cronograma de estudo
Semana 1: Princípios fundamentais
Arts. 1-4. Decore SO-CI-DI-VA-PLU e CO-GA-ER-PRO. 50 questões.
Semana 2: Art. 5 (direitos individuais)
HC, MS, Habeas Data, Mandado de Injunção. 80 questões.
Semana 3: Direitos sociais e nacionalidade
Arts. 6 e 12. Cargos privativos. 50 questões.
Semana 4: Direitos políticos + organização do Estado
Arts. 14-16 e 18-25. 60 questões.
Semanas 5-6: Organização dos Poderes
Arts. 44-126. 80 questões/semana.
Semana 7: Controle de constitucionalidade
ADI, ADC, ADPF, ADO. 50 questões.
Semana 8: Simulados intensos
2-3 simulados completos de Constitucional. Pós-mortem.
Os erros do candidato
- Confundir fundamentos com objetivos da República — art. 1 (SO-CI-DI-VA-PLU) vs art. 3 (CO-GA-ER-PRO)
- Achar que Senador exige 30 anos — é 35
- Confundir Câmara com Senado — Câmara é povo (513 dep.), Senado é Estados (81 sen.)
- Decorar lei sem técnica de banca — Cebraspe e FCC têm padrões diferentes
- Pular controle de constitucionalidade — cai em concurso jurídico
O que fazer essa semana
- Baixe o texto integral da CF/88
- Imprima os arts. 1-17 (núcleo dos princípios + direitos)
- Sublinhe as palavras absolutas (sempre, nunca, exceto)
- Resolva 50 questões de Constitucional da banca alvo
- Faça flashcards dos principais artigos
Constitucional é matéria de alta densidade em concurso. Quem domina os 8 temas dessa lista entra em qualquer prova com 70-80% de acerto na disciplina.
Comece pelo essencial. Depois aprofunde nos detalhes. Não inverta.
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