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Direito Constitucional para concurso: os princípios fundamentais que mais caem

Constitucional aparece em 15-25% das provas de concurso público e é a matéria onde mais candidatos perdem pontos por dúvidas em conceitos básicos. Os 8 temas que dominam.

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Direito Constitucional aparece em praticamente toda prova de concurso público brasileiro — federal, estadual ou municipal. Em concursos de tribunais, Polícia Federal, Receita, MP, é matéria de 15 a 25% da nota total.

E é também a área onde mais candidatos perdem pontos por dúvidas em conceitos básicos. Confundem direitos individuais com sociais, princípios fundamentais com objetivos da República, controle difuso com concentrado.

Este texto cobre os 8 temas que dominam Constitucional em prova de concurso público — com explicação direta e exemplos do que mais cai.

A estrutura da CF/88

A Constituição Federal de 1988 tem estrutura específica que bancas amam cobrar:

Preâmbulo: sem força normativa direta.

Título I — Princípios Fundamentais (arts. 1-4)

Título II — Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5-17)

  • Direitos individuais e coletivos (art. 5)
  • Direitos sociais (arts. 6-11)
  • Nacionalidade (arts. 12-13)
  • Direitos políticos (arts. 14-16)
  • Partidos políticos (art. 17)

Título III a IX: organização do Estado, dos Poderes, defesa, ordem econômica e social, etc.

Aviso na prova: confundir direitos individuais (art. 5) com sociais (art. 6) é erro comum. Atenção.

1. Princípios fundamentais (Art. 1 a 4)

Art. 1 — Fundamentos da República

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos:

I. Soberania II. Cidadania III. Dignidade da pessoa humana IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V. Pluralismo político

Mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU.

Art. 3 — Objetivos da República

I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária II. Garantir o desenvolvimento nacional III. Erradicar a pobreza e marginalização IV. Promover o bem de todos

Mnemônico: CO-GA-ER-PRO.

Art. 4 — Princípios das relações internacionais

Não decore. Compreenda: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.

Cobrança recorrente: diferença entre fundamentos (art. 1) e objetivos (art. 3). Não misture.

2. Direitos e garantias fundamentais (Art. 5)

Estrutura do art. 5

O art. 5 tem 78 incisos (em algumas contagens 79, com adição posterior). Não decore tudo. Domine os mais cobrados:

Cláusulas pétreas (não podem ser abolidas)

  • Forma federativa de Estado
  • Voto direto, secreto, universal e periódico
  • Separação dos Poderes
  • Direitos e garantias individuais

Cobrança: o que NÃO é cláusula pétrea? Direitos sociais (art. 6) NÃO são, embora sejam fundamentais.

Direitos individuais clássicos

Habeas Corpus (LXVIII): proteção da liberdade de locomoção. Gratuito.

Mandado de Segurança (LXIX): proteção de direito líquido e certo NÃO amparado por HC.

Habeas Data (LXXII): conhecer dados sobre si próprio em registros públicos.

Mandado de Injunção (LXXI): falta de norma regulamentadora torna inviável exercício de direito.

Cobrança recorrente: diferenciar HC de MS. HC é só liberdade. MS é tudo o que não couber em HC.

Direitos coletivos

  • Liberdade de associação (XVII a XXI): plena, exceto paramilitar
  • Direito de reunião (XVI): pacífica, sem armas, em local aberto
  • Direitos do consumidor (XXXII)

3. Direitos sociais (Art. 6)

Diferença crítica em relação ao art. 5:

Art. 5 — Direitos individuais e coletivos: garantidos a brasileiros e estrangeiros (residentes ou não, conforme caso).

Art. 6 — Direitos sociais: dependem de implementação por lei. Não são absolutos.

Lista do art. 6: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.

Cobrança: trabalho é direito social, não individual. Lazer também. Segurança aparece em ambos (individual no art. 5, social no art. 6).

4. Nacionalidade (Art. 12)

Diferenciação fundamental:

Brasileiro nato:

  • Nascido no Brasil (princípio do jus soli)
  • Filho de pai/mãe brasileiros nascido no exterior, registrado em consulado ou residente no Brasil
  • Filho de pai/mãe brasileiros a serviço do Brasil

Brasileiro naturalizado:

  • Estrangeiro com residência ininterrupta de 1 ano + idoneidade moral (lei comum)
  • Estrangeiro com residência de 15 anos ininterruptos sem condenação penal (lei especial)

Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3):

  • Presidente e Vice da República
  • Presidente da Câmara
  • Presidente do Senado
  • Ministro do STF
  • Carreira diplomática
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa

Cobrança recorrente: cargo de Ministro do STJ NÃO é privativo de brasileiro nato. Apenas STF.

5. Direitos políticos (Art. 14-16)

Sistema de votação

Voto direto, secreto, universal e periódico (cláusula pétrea).

Capacidades eleitorais

Capacidade ativa (votar): facultativo dos 16-18, obrigatório 18-70, facultativo 70+.

Capacidade passiva (ser votado):

  • 35 anos: Presidente, Vice, Senador
  • 30 anos: Governador, Vice
  • 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice
  • 18 anos: Vereador

Cobrança: conferir as idades exigidas. Confunde Senador (35) com Governador (30).

6. Organização do Estado

Federação

Brasil é federação composta por:

  • União
  • Estados (26)
  • DF
  • Municípios

Cobrança recorrente: DF é ente federativo? Sim, com características próprias (não tem deputados, mas tem deputados distritais).

Repartição de competências

União (art. 21 e 22): competências exclusivas.

Estados (art. 25): competências residuais (o que não for da União nem dos Municípios).

Municípios (art. 30): competências de interesse local + serviços públicos locais.

Comum (art. 23): União, Estados, DF e Municípios juntos.

Concorrente (art. 24): União estabelece normas gerais, Estados detalham.

Cobrança comum: confundir competência comum (vários entes) com concorrente (legislativa).

7. Organização dos Poderes

Poder Legislativo

Câmara dos Deputados: 513 deputados, mandato de 4 anos.

Senado Federal: 81 senadores (3 por estado + DF), mandato de 8 anos.

Cobrança: Câmara dos Deputados representa o povo. Senado representa os Estados.

Poder Executivo

Presidente: mandato de 4 anos, reeleição uma vez consecutiva.

Atribuições privativas (art. 84): decretar estado de defesa, comandar Forças Armadas, manter relações internacionais, sancionar leis, vetar leis.

Poder Judiciário

Estrutura hierárquica:

  • STF (11 Ministros, brasileiros natos)
  • STJ (33 Ministros)
  • TRF, TJ, TRE, TST (Tribunais Superiores)
  • Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar

Cobrança recorrente: STJ tem 33 Ministros, NÃO 11 (que é STF).

8. Controle de constitucionalidade

Tema avançado mas comum em concursos jurídicos.

Controle difuso (incidental):

  • Qualquer juiz ou tribunal
  • Caso concreto
  • Efeito inter partes

Controle concentrado (abstrato):

  • Apenas STF (CF) ou TJ (Constituição Estadual)
  • Sem caso concreto
  • Efeito erga omnes

Ações principais:

  • ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) — quer declarar lei inconstitucional
  • ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) — quer confirmar constitucionalidade
  • ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) — preceito específico
  • ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) — ausência de norma

Cronograma de estudo

Semana 1: Princípios fundamentais

Arts. 1-4. Decore SO-CI-DI-VA-PLU e CO-GA-ER-PRO. 50 questões.

Semana 2: Art. 5 (direitos individuais)

HC, MS, Habeas Data, Mandado de Injunção. 80 questões.

Semana 3: Direitos sociais e nacionalidade

Arts. 6 e 12. Cargos privativos. 50 questões.

Semana 4: Direitos políticos + organização do Estado

Arts. 14-16 e 18-25. 60 questões.

Semanas 5-6: Organização dos Poderes

Arts. 44-126. 80 questões/semana.

Semana 7: Controle de constitucionalidade

ADI, ADC, ADPF, ADO. 50 questões.

Semana 8: Simulados intensos

2-3 simulados completos de Constitucional. Pós-mortem.

Os erros do candidato

  1. Confundir fundamentos com objetivos da República — art. 1 (SO-CI-DI-VA-PLU) vs art. 3 (CO-GA-ER-PRO)
  2. Achar que Senador exige 30 anos — é 35
  3. Confundir Câmara com Senado — Câmara é povo (513 dep.), Senado é Estados (81 sen.)
  4. Decorar lei sem técnica de banca — Cebraspe e FCC têm padrões diferentes
  5. Pular controle de constitucionalidade — cai em concurso jurídico

O que fazer essa semana

  1. Baixe o texto integral da CF/88
  2. Imprima os arts. 1-17 (núcleo dos princípios + direitos)
  3. Sublinhe as palavras absolutas (sempre, nunca, exceto)
  4. Resolva 50 questões de Constitucional da banca alvo
  5. Faça flashcards dos principais artigos

Constitucional é matéria de alta densidade em concurso. Quem domina os 8 temas dessa lista entra em qualquer prova com 70-80% de acerto na disciplina.

Comece pelo essencial. Depois aprofunde nos detalhes. Não inverta.

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