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Estatuto da Pessoa com Deficiência: os 7 artigos que mais caem em provas

A Lei 13.146/2015 é cobrança quase certa em concursos de carreira pública desde 2018. Análise dos artigos com maior incidência em CEBRASPE, FGV e FCC nos últimos 3 anos.

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Mentor Concursos

Especialista em Concursos

9 min de leitura

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou LBI — Lei Brasileira de Inclusão) consolidou em um único diploma legal os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Desde 2018 é cobrança recorrente em concursos públicos, especialmente em Direitos Humanos, Direito Constitucional aplicado e Legislação Específica de carreiras de proteção social.

Análise das provas dos últimos 3 anos (2023-2025) de CEBRASPE, FGV e FCC mostra 7 artigos que respondem por mais de 70% das questões sobre o tema.

Antes de tudo: o conceito que muda tudo

O Estatuto adota o modelo social de deficiência (não o médico). Significa que deficiência não é uma característica da pessoa, mas resultado da interação entre a pessoa e barreiras que a sociedade impõe.

Esse conceito é a base de praticamente todas as questões. Quem não internaliza isso, erra mesmo sabendo a letra da lei.

Artigo 2º — Conceito de Pessoa com Deficiência

"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

Por que cai tanto: as bancas testam se o candidato confunde com o conceito médico antigo. Pegadinhas frequentes:

  • "Deficiência é uma condição permanente do indivíduo" → ERRADO
  • "A deficiência se caracteriza pela limitação biológica isolada" → ERRADO
  • "Os impedimentos devem ser de longo prazo, não temporários" → CERTO

[📚 Fonte: Art. 2º, Lei 13.146/2015]

Artigo 3º — Definições essenciais

Define acessibilidade, desenho universal, barreiras (urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais) e adaptações razoáveis.

Pegadinha clássica: confundir desenho universal (atende a todos sem necessidade de adaptação) com adaptação razoável (modificação para caso específico).

[📚 Fonte: Art. 3º, Lei 13.146/2015]

Artigo 8º — Dever do Estado, da Sociedade e da Família

"É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade..."

Atenção: o dever é tripartite (Estado + sociedade + família). Bancas adoram inverter ou suprimir um dos três. Decore os termos exatos.

[📚 Fonte: Art. 8º, Lei 13.146/2015]

Artigo 25 — Direito ao Atendimento Prioritário

Lista os direitos de atendimento prioritário, incluindo:

  • Proteção e socorro em qualquer circunstância
  • Atendimento em todas as instituições e serviços
  • Tramitação processual e procedimentos prioritários
  • Recebimento prioritário de restituição de imposto de renda

[📚 Fonte: Art. 9º, Lei 13.146/2015]

Artigo 27 — Direito à Educação

"A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida..."

Aspecto mais cobrado: vedação à recusa de matrícula. Escola que negar matrícula com base na deficiência comete crime (art. 8º-A da Lei 7.853/89).

A LBI também prevê adaptações curriculares razoáveis sem descaracterizar o ensino regular.

[📚 Fonte: Art. 27, Lei 13.146/2015]

Artigo 34 — Direito ao Trabalho

"A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas."

Cobrança recorrente:

  • Cota legal em empresas com 100+ empregados (Lei 8.213/91, art. 93)
  • Reserva de vagas em concursos públicos: mínimo 5%, máximo 20%
  • Vedação à dispensa imotivada após contratação por cota (Súmula 552 STJ)

[📚 Fonte: Art. 34, Lei 13.146/2015 + Lei 8.213/91, Art. 93]

Artigo 84 — Capacidade Civil

A LBI alterou substancialmente o Código Civil quanto à capacidade. A pessoa com deficiência:

  • NÃO é mais considerada absolutamente incapaz por causa da deficiência
  • Tem direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições
  • Pode optar por tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A CC)

A curatela passa a ser medida excepcional, proporcional, limitada à duração necessária e restrita a atos patrimoniais.

[📚 Fonte: Art. 84-85, Lei 13.146/2015]

Como esses 7 artigos caem na prova (estilo por banca)

BancaEstilo
CEBRASPECerto/errado com pegadinhas em literalidade. Inverte sujeito da obrigação ou troca tipo de barreira.
FGVCasos concretos. Apresenta situação e pede aplicação correta da norma.
FCCMúltipla escolha com alternativas próximas. Detalhe importa.
VUNESPCombina teoria + casos. Cobra terminologia exata.

Estratégia para virar a chave

  1. Leia a lei integral uma vez — sem destacar, só passada inicial
  2. Releia os 7 artigos acima com atenção, marcando termos
  3. Resolva 50 questões do tema dos últimos 3 anos
  4. Refaça questões erradas anotando o por quê do erro
  5. Releia os artigos onde errou — aí internaliza

Esse ciclo (ler → questionar → revisar) é mais eficiente que reler a lei 5 vezes seguidas. Aprovação não vem da repetição — vem da identificação de padrões de cobrança.

Onde isso entra no PassaPro

O banco de questões filtrado por lei permite resolver apenas questões da Lei 13.146/2015 dos últimos anos, separadas por banca. O algoritmo identifica seu padrão de erro e sugere os artigos que você ainda não consolidou.

Para quem mira concursos com Direitos Humanos no edital — MPU, Defensorias, INSS, Polícia Federal, Receita Federal — o Estatuto da PcD é cobrança quase certa. Investir tempo nesses 7 artigos é investimento de retorno alto.

[📚 Fonte: Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)]

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